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sexta-feira, março 13, 2009

E é esta uma autarquia de esquerda?

«A forma de contagem da pontuação relativa aos anos de 2004 a 2007 foi a veiculada pela solução interpretativa uniforme da Direcção-geral das Autarquias Locais de 24 de Novembro de 2008, devidamente homologada pelo Sr. Secretário e Estado Adjunto e da Administração Local»:

Sendo certo que a opção pela aplicação da orientação referida era a menos polémica por estar homologada pelo SEAAL, e com isso a autarquia se poder proteger apesar de a norma ser bastante injusta e prejudicial para os seus trabalhadores, também não nos podemos esquecer que várias foram as sugestões em sentido contrário, nomeadamente emitidas pela DGAEP (Direcção-geral da Administração e do Emprego Público) e pelo STAL (Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local) através da emissão de pareceres jurídicos devidamente fundamentados.
Tanto assim foi que, em 30-1-2009, a DGAL resolveu comunicar, numa Reunião de Aperfeiçoamento Profissional (organizada pela ATAM – Associação dos Técnicos Administrativos Municipais) aquela que viria a ser a solução comunicada a todas as autarquias em 27-2-2009:
De que se deveria atribuir dois pontos (e não apenas um) por cada Muito Bom obtido em 2004 e 2005 no âmbito das classificações dadas ao abrigo do Decreto Regulamentar 44/88, de 16 de Dezembro, até um máximo de 25% do total de trabalhadores abrangidos (nos termos da Lei n.º 15/2006, de 26 de Abril).
Será necessário, portanto, questionar a CMA sobre se pensa corrigir as pontuações entretanto atribuídas e de que forma irá seleccionar a percentagem indicada.
Aplicando estas novas regras, existirão trabalhadores que podem estar em condições de ter mudado de posição remuneratória em 2008, merecendo receber retroactivos desde o dia 1 de Janeiro desse ano e ter a sua posição e nível remuneratório de integração no novo sistema de carreiras alterada para um reposicionamento mais justo e adequado ao seu desempenho efectivo.
Ou seja, quem teve MB em 2004 e 2005, cabendo na quota dos tais 25%, teria adquirido direito a mudar de escalão (as posições e níveis remuneratórios só entraram em vigor em 01-01-2009 em simultâneo com o RCTFP – Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas) pois satisfaz um dos requisitos do sistema regra (a obtenção de duas menções máximas consecutivas) – alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º da LVCR.
Assim como quem obteve, por exemplo, 1 MB em 2005, 2006 e 2007, deveria ter mudado de escalão – segundo a regra da alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º da LVCR.
Caso não venha a rever as pontuações atribuídas, a CMA está a negar um direito aos seus trabalhadores e esta situação deverá ser denunciada.
Tal como em 2009, quem teve REGULAR em 2004 e 2005 e BOM entre 2006 e 2008 perfaz as condições exigidas na alínea c) do artigo 47.º da LVCR.
Todavia, é bom de lembrar mais uma vez, a Presidente da CMA ao decidir não atribuir uma verba para os encargos decorrentes das alterações de posicionamento remuneratório (por seu despacho de 23-01-2009) está, simplesmente, a impedir o cumprimento de uma disposição legal obrigatória (as normas do sistema regra constante do já vastamente citado artigo 47.º da LVCR):
Além das atrás exemplificadas, ficarão impedidos de subir para a posição e nível remuneratório seguintes, todos os trabalhadores que possam ter conseguido obter dez pontos entre 2004 e 2008, depois da aplicação da regra de 3 pontos por cada menção máxima (MB em 2004 e 2005, se tiver cabido na quota dos 25%, e Excelente de 2006 em diante); 2 pontos por cada menção imediatamente inferior à máxima (BOM em 2004 e 2005 e MB de 2006 em diante); 1 ponto por cada menção imediatamente inferior à anterior desde que positiva (REGULAR em 2004 e 2005 e BOM de 2006 em diante) e 1 ponto negativo por cada menção correspondente ao mais baixo nível de avaliação.

Querem enganar quem?

«Já foi elaborada a lista nominativa, respeitando todos os requisitos legais, a qual foi objecto de comunicação, através de carta…»:

Ainda hoje há trabalhadores que não foram notificados. E, como oportunamente denunciámos, a notificação feita enfermava de vários vícios legais (os quais desconhecemos se foram, entretanto, corrigidos após o período de suspensão do envio destas cartas aos trabalhadores e retomado que foi o seu envio).
Entre as infracções cometidas contava-se a não indicação do prazo para reclamação da pontuação atribuída.

Como prejudicar os trabalhadores numa só lição!

«O Município optou pelo critério gestionário, conforme despacho n.º 8/2009, de 23 de Janeiro, pelo que não se encontra prevista, de momento, no orçamento qualquer dotação para alteração de posicionamentos remuneratório»:

É confrangedora a confusão de conceitos na medida em que o acto referido diz respeito à orçamentação e gestão das despesas com pessoal (artigo 7.º da LVCR) enquanto o critério gestionário é o que consta do artigo 46.º do citado diploma. E, também, é notória a displicência na redacção da resposta pois entre a suposta apresentação da causa (opção pelo critério gestionário) e do seu efeito (não dotação orçamental), não existe qualquer nexo.
Pegando, agora, no teor do Despacho acima identificado (que afecta 21.902.776€ para despesas com pessoal, sendo 20.618.971€ para os trabalhadores em exercício de funções e 1.283.805€ para prover às novas contratações) temos a dizer o seguinte:
Sabendo nós que o Orçamento da CMA para 2009 tem previsto na rubrica 01.01 (despesas com pessoal) a quantia global de 28.808.592,00€, facilmente deduzimos que a Presidente da CMA deixou disponível a quantia de 6.905.816€.
Além de não dar cumprimento na íntegra ao disposto no n.º 1 do artigo 7.º da LVCR (faltando-lhe indicar as verbas afectas à atribuição de prémios de desempenho) deixa “sem destino aparente” uma fatia considerável do orçamento das despesas com pessoal. Considerando que, nos termos do POCAL, é proibido empolar as dotações das rubricas orçamentais é caso para perguntar, quais foram as razões desta medida.
E mais estranho nos parece, ainda, a decisão da Presidente da CMA de “congelar” as alterações de reposicionamento remuneratório dos trabalhadores da autarquia ao decidir não fixar qualquer dotação para esse efeito.
É preciso que todos estejamos conscientes das consequências desta opção política da Presidente da CMA:
Embora possam satisfazer todos os requisitos para mudar de posição e nível remuneratório, os trabalhadores da CMA estão, por enquanto, durante 2009, impedidos de ver o seu vencimento subir, o que é extremamente injusto.
Mesmo que satisfaçam os requisitos do sistema regra obrigatório (previsto no artigo 47.º da LVCR), os serviços não poderão proceder à respectiva alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores, pois encontram-se impedidos face ao poder discricionário do despacho da senhora Presidente da CMA.

Se isto não é apoiar a precariedade...

«O aumento da mesma rubrica [contratos de prestação de serviços] no Departamento de Educação e Cultura, destina-se a suportar as despesas relativas ao alargamento do horário pré-escolar»:

A justificação apresentada parece-nos ser contraditória e sem base de sustentação porque: se o motivo é, de facto, o indicado, trata-se de uma necessidade, ao que tudo indica, de carácter permanente, pois o largamento do horário em causa é definitivo e não temporário.
Assim sendo, não se percebe qual é a razão para contratar tarefeiros e/ou avençados em vez de se recorrer à contratação a termo resolutivo e/ou à abertura de concurso para celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, como nos parece ser o mais adequado.

Será só incompetência?

«O mapa de pessoal encontra-se disponível nos serviços, por afixação, e no site do Município»:

Está, de facto, a ser cumprida a regra da publicitação. Todavia, o mapa de pessoal afixado contém imprecisões graves pois não respeita o disposto no artigo 5.º da LVCR, e que a seguir se transcreve:
Os mapas de pessoal contêm a indicação do número de postos de trabalho de que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento das respectivas actividades, caracterizados em função:
a) Da atribuição, competência ou actividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar;
b) Do cargo ou da carreira e categoria que lhes correspondam;
c) Dentro de cada carreira e, ou, categoria, quando imprescindível, da área de formação académica ou profissional de que o seu ocupante deva ser titular.
Nos órgãos e serviços desconcentrados, os mapas de pessoal são desdobrados em tantos mapas quantas as unidades orgânicas desconcentradas.

Qual é, afinal, o objectivo?

«Em 2008 foram abertos 35 concursos de promoção reunidas as condições legais para o efeito, na sequência do termo da limitação ao aumento das despesas com pessoal constantes dos orçamentos de Estado»:

Sobre esta matéria, convém lembrar que as progressões (mudança de escalão na mesma categoria) estiveram “congeladas” desde 30 de Agosto de 2005 (n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 53-C/2006, de 29 de Dezembro).
Quanto às promoções (passagem à categoria seguinte), elas nunca estiveram, efectivamente, proibidas por lei.
Tão só e apenas se poderá dizer que, atentos ao disposto no artigo 17.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro (que aprovou o OE para 2006), as despesas com o pessoal das autarquias locais (nelas incluídas os encargos com os funcionários e agentes, contratados a termo, avençados e tarefeiros) estavam limitadas aos níveis verificados em 2005, excepto nas situações relacionadas com o aumento dos funcionários públicos e a transferência de competências da Administração Central.
Situação esta que, contudo, não teve continuidade nos anos seguintes, pois:
A Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro (que aprovou o OE para 2007), impõe restrições na admissão de pessoal mas refere-se à Administração Central e não às autarquias;
A Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro (que aprovou o OE para 2008), mantém a suspensão dos destacamentos, requisições e transferências e bem assim como quaisquer alterações aos quadros de pessoal, excepção feita à implementação da reforma dos vínculos, carreiras e remunerações.

Saberão que existe?

«Os contratos a termo resolutivo certo celebrados pelo Município obedeceram à legislação em vigor, ao Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho e Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro»:

Denota-se alguma confusão na citação da fundamentação legal. Utiliza-se terminologia actual (contratos a termo resolutivo) embora seja citada legislação que ainda não previa esta figura contratual, mas uma sua similar (contratos a termo certo).
Apesar de os diplomas referidos não terem sido revogados, certo é que o regime jurídico do contrato de trabalho na Administração Pública rege-se pela Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, a qual nunca foi referida, o que configura um lapso, no mínimo, estranho.

Até onde vai a prepotência

«A cessação dos contratos de prestação de serviços não implica legalmente a alegação de qualquer fundamentação já que, sendo celebrados nos termos da lei, impõe a mesma, que a sua cessação se faça a todo o tempo e sem necessidade de invocação de razões»:

Sendo verídico que os CPS podem ser terminados a todo o tempo, bastando para o efeito que se cumpra o aviso prévio de sessenta dias, o que a lei refere é a dispensa de indemnização e não a ausência de justificação.
Assim sendo, a quando da reapreciação dos CPS (uma imposição legal estabelecida pelo disposto no artigo 94.º da LVCR, que entrou em vigor no dia 1 de Março de 2008), era obrigação da CMA fundamentar o acto decisório de renovação e/ou cessação de cada um dos contratos existentes (tarefa e/ou avença).
Acresce a esta condição, aquele que é um dever da Administração – o de fundamentar todos os seus actos, conforme assim o determina o artigo 124.º do CPA (Código do Procedimento Administrativo).

Mapa de pessoal, afinal o que é?

«O quadro de pessoal é único sem afectação especial a este ou aquele serviço»:

Além da utilização de terminologia inadequada (hoje temos “mapas de pessoal” e não quadros de pessoal) esta afirmação incorre numa irregularidade, na medida em que, nos termos do disposto no artigo 5.º da LVCR (lei dos vínculos, carreiras e remunerações – Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) os mapas de pessoal devem ser caracterizados em função das atribuições, competências e actividades do órgão/serviço, e devem indicar o cargo ou carreira/categoria do ocupante de cada posto de trabalho além de informarem quais são as suas habilitações académicas e/ou profissionais.

domingo, fevereiro 01, 2009

Requerimento sobre integração nas novas carreiras na CM de Almada

O Bloco de Esquerda vem, por este meio, ao abrigo do Regimento da Assembleia Municipal e do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), solicitar nos sejam fornecidas, por escrito, de forma clara e objectiva, informações concretas sobre cada uma das questões a seguir enunciadas, que devem ser consideradas, cada uma por si, como uma pergunta/requerimento, e por este motivo deverão ser objecto de resposta separadamente.

1) Na transição para as novas carreiras, houve trabalhadores que fossem integrados em carreira e/ou categoria superior recorrendo aos mecanismos previstos nos seguintes artigos: n.º 2 do artigo 95.º (técnico superior); n.º 2 do artigo 96.º (coordenador técnico); n.º 2 do artigo 97.º (assistente técnico); n.º 2 do artigo 98.º (encarregado geral operacional); n.º 2 do artigo 99.º (encarregado operacional) e n.º 2 do artigo 100.º (assistente operacional) da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro?

2) Foram as referidas transições, devidamente justificadas e homologadas por Despacho da Presidência, emitido previamente à elaboração da Lista Nominativa a que se refere o artigo 109.º da supra citada lei?

3) Sabendo que a integração nas novas carreiras, em vigor desde 01-01-2009, é executada através de Lista Nominativa, pergunta-se: já foi a mesma elaborada, respeitando os requisitos taxativamente indicados no n.º 3 do artigo 109.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro?

4) Foram os trabalhadores notificados do conteúdo daquela Lista Nominativa? Em que moldes? Existem comprovativos da respectiva notificação?

5) Para quando o cumprimento da disposição legal que obriga à divulgação pública, por afixação nos vários departamentos da CMA e inserção na página electrónica da autarquia, da Lista Nominativa de integração do pessoal nas novas carreiras?

6) No que se refere à relevância das avaliações na alteração do posicionamento remuneratório, como interpretou a CMA a forma de contagem da pontuação relativa aos anos de 2004 a 2007 e quais as normas legais e/ou pareceres jurídicos em que se baseou para o efeito?

7) Considerando que a CMA já aplica o SIADAP desde a entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 6/2006, de 20 de Junho, quais foram os resultados globais referentes aos anos de 2006 e 2007 (com indicação expressa do número de menções qualitativas atribuídas por grupo profissional, bem como o número de casos em que se verificou avaliação extraordinária ou suprimento da avaliação)?

8) Foi explicado aos trabalhadores, de forma clara e objectiva, que dispunham de cinco dias úteis (contados a partir da notificação anterior) para, através de requerimento, solicitar a ponderação curricular em substituição dos pontos atribuídos nos anos de 2004 a 2007?

9) Quantas reclamações foram apresentadas a solicitar a reapreciação da pontuação atribuída? Quais os fundamentos que foram alegados?

10) Fomos informados de que a CMA não tem vindo a cumprir o cronograma das diversas fases do processo de implementação do SIADAP havendo avaliações de 2007 que não foram, ainda, homologadas. Quantos trabalhadores estão nesta situação, quais as razões que justificam esta ocorrência e quando prevê a CMA suprir esta falta?

11) Na data de apresentação deste requerimento, relativamente ao ano de 2008, deveria já estar concluída a fase de “avaliação prévia” e a decorrer a da “harmonização das avaliações”. Qual é o ponto da situação nos diversos departamentos da CMA?

12) Sabendo que as situações descritas nos dois pontos imediatamente anteriores têm implicações no correcto reposicionamento remuneratório dos trabalhadores, e que os erros poderão ter sérias implicações de ordem financeira, em particular a questão n.º 10, pensa a CMA proceder ao apuramento de responsabilidades? Se sim, de que forma? Se não, porquê?



27 de Janeiro de 2009
O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda

Requerimento sobre Recursos Humanos e Orçamento 2009 na CM de Almada

Considerando, nomeadamente, que:

O documento das Opções do Plano e Orçamento para 2009, incluindo o mapa de pessoal anexo,
recentemente aprovado pela Assembleia Municipal apenas com os votos favoráveis da CDU e contra de toda oposição;

O Orçamento para 2009 coloca uma série de dúvidas que precisam de resposta clara e objectiva;

O “mapa de pessoal para 2009” não cumpre todos os requisitos estabelecidos no artigo 5.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

O Bloco de Esquerda vem, por este meio, ao abrigo do Regimento da Assembleia Municipal e do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), solicitar nos sejam fornecidas, por escrito, de forma clara e objectiva, informações concretas sobre cada uma das questões a seguir enunciadas, que devem ser consideradas, cada uma por si, como uma pergunta/requerimento, e por este motivo deverão ser objecto de resposta separadamente.

1) Comparativamente com o ano de 2008, o Orçamento para 2009 prevê uma substancial redução das verbas destinadas aos contratos de pessoal em regime de prestação de serviços – menos 395.328 € no total. Que leitura devemos fazer desta ocorrência: que houve integração de trabalhadores ou que os mesmos foram dispensados (quantos em cada caso)?

2) Em contrapartida o Departamento de Educação e Cultura tem um aumento significativo na mesma rubrica (pessoal com contrato de prestação de serviços) – cerca de mais 36%, que corresponde a 25.550 €. Porquê?

3) Embora a CMA continue a afirmar que não incentiva o trabalho precário, como justifica o aumento previsível de mais 6% (23.748€) com os contratos a termo resolutivo?

4) Comparativamente ao ano anterior, e apesar da redução dos gastos com o pessoal a termo resolutivo e em regime de prestação de serviços, a CMA prevê para 2009 um aumento global bastante elevado na rubrica das despesas com remunerações certas e permanentes (mais 36% – 8.388.413€). Essa verba destina-se, exclusivamente, a suportar os aumentos de 2,9% e os encargos com a contratação de 168 novos trabalhadores, ou é destinada a suprir outros gastos, como por exemplo a atribuição de prémios de desempenho e eventuais alterações de posicionamento remuneratório?

5) Nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no que concerne às possíveis alterações do posicionamento remuneratório a ocorrer em 2009, a CMA escolheu a opção gestionária (artigo n.º 46.º) ou vai seguir o “sistema regra” (artigo 47.º)?

6) Ao nível da orientação e gestão global das despesas com pessoal, e tendo presente o disposto nos n.º 3 e 4 do artigo 7.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, qual foi a decisão da Presidência no que concerne à afectação de verbas destinadas ao reposicionamento remuneratório dos trabalhadores em exercício de funções e à possível atribuição de prémios de desempenho?

7) Ainda no que se refere à alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores da autarquia, qual foi a decisão e os respectivos fundamentos, quanto à fixação do montante máximo a distribuir com as desagregações necessárias e bem assim com o universo das carreiras e categorias onde as alterações irão ocorrer?

8) No tocante aos prémios de desempenho, qual foi o universo dos cargos e o das carreiras onde a atribuição pode ter lugar, com indicação específica das desagregações necessárias do montante disponível em função de tais universos?

9) Quais foram as áreas de intervenção detectadas como prioritárias para o desenvolvimento de acções de formação no ano de 2009?

10) Em relação a 2008, quantas acções foram realizadas, que assuntos foram abordados e quantos formandos as frequentaram?

11) É feita, e em que moldes, a aferição do grau de eficácia das acções de formação profissional frequentadas pelos trabalhadores?

27 de Janeiro de 2009
O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda

Requerimento sobre Mapa de Pessoal da CM de Almada para 2009

Considerando, nomeadamente, que:

O documento das Opções do Plano e Orçamento para 2009, incluindo o mapa de pessoal anexo,
recentemente aprovado pela Assembleia Municipal apenas com os votos favoráveis da CDU e contra de toda oposição;

O documento das Opções do Plano e Orçamento para 2009 coloca uma série de dúvidas que precisam de resposta clara e objectiva;

O “mapa de pessoal para 2009” não cumpre todos os requisitos estabelecidos no artigo 5.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

O Bloco de Esquerda vem, por este meio, ao abrigo do Regimento da Assembleia Municipal e do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), solicitar nos sejam fornecidas, por escrito, de forma clara e objectiva, informações concretas sobre cada uma das questões a seguir enunciadas, que devem ser consideradas, cada uma por si, como uma pergunta/requerimento, e por este motivo deverão ser objecto de resposta separadamente.

1) Dos 1.552 postos de trabalho referidos como estando preenchidos no “mapa de pessoal para 2009”, quantos correspondem a contratos de trabalho por tempo indeterminado (anteriores nomeações), comissão de serviço e a termo resolutivo?

2) Como é feita a distribuição dos postos de trabalho pelas respectivas unidades orgânicas (atribuição/competência ou actividade) da CMA?

3) Qual é a área de formação académica e/ou profissional, por cargo/carreira ou categoria, segundo a distribuição funcional acima identificada?

4) No “mapa de pessoal para 2009” refere-se que do total de 1.720 postos de trabalho, 1.552 estão preenchidos. Sabendo que no caso do pessoal dirigente (em comissão de serviço) é necessário indicar, também, o seu lugar de origem, a quantos trabalhadores correspondem, efectivamente, aqueles números?

5) No “mapa de pessoal para 2009” a autarquia prevê vir a preencher mais 39 postos de trabalho recorrendo à celebração de contratos a termo resolutivo. Quais as situações que correspondem a estas vagas?

6) Pensa a CMA rectificar o “mapa de pessoal para 2009” de acordo com os requisitos estabelecidos no artigo 5.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e apresentar nova proposta à Assembleia Municipal, ou prefere manter as irregularidades verificadas? Com que fundamento?

7) Segundo dados do Balanço Social de 2007, a CMA tinha ao seu serviço em 31-12-2007, 1.392 trabalhadores com vínculo permanente e 134 com vínculo precário, dos quais 68 a termo resolutivo e 66 em regime de prestação de serviços. Qual era a situação em 31-12-2008?

8) Para quando a divulgação pública do “mapa de pessoal para 2009” nas instalações dos vários serviços e na página da Internet da autarquia?


27 de Janeiro de 2009
O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda

Requerimento sobre reclassificações e promoções na CM de Almada

Considerando, nomeadamente, que:

A Informação do DMAG datada de 17-12-2008, subscrita pelo respectivo Director, de resposta ao requerimento do BE apresentado em 17-11-2008 sobre o vínculo laboral dos trabalhadores da CMA, não respondeu às perguntas por nós colocadas no mesmo;

Algumas das afirmações proferidas na resposta acima referida acabaram por levantar novas questões, as quais exigem esclarecimento urgente;

A integração dos trabalhadores no novo regime de carreiras, vínculos e remunerações tem vindo a ser processada com sérias falhas que urge esclarecer;

O documento das Opções do Plano e Orçamento para 2009, incluindo o mapa de pessoal para 2009 anexo, recentemente aprovado pela Assembleia Municipal apenas com os votos favoráveis da CDU e contra de toda oposição, coloca uma série de dúvidas que precisam de resposta clara e objectiva;

O Bloco de Esquerda vem, por este meio, ao abrigo do Regimento da Assembleia Municipal e do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), solicitar nos sejam fornecidas, por escrito, de forma clara e objectiva, informações concretas sobre cada uma das questões a seguir enunciadas, que devem ser consideradas, cada uma por si, como uma pergunta/requerimento, e por este motivo deverão ser objecto de resposta separadamente.

1) Quantos trabalhadores foram reclassificados durante o ano de 2008 e quantos ficaram por reclassificar?

2) Acerca de cada um dos trabalhadores reclassificados, qual a carreira/categoria de origem e aquela para a qual transitaram?

3) Quantos são e que fundamentos alegou a Câmara Municipal para recusar, sistematicamente, a reclassificação de alguns técnicos profissionais e assistentes administrativos (agora assistentes técnicos) que exercem funções como técnicos superiores, alguns há vários anos consecutivos?

4) A que legislação específica se refere o Dr. Pedro Filipe, na resposta ao 2.º requerimento do Bloco de Esquerda sobre o vínculo laboral dos trabalhadores, quando afirma que a CMA não realizou, a partir de 2005, concursos de promoção por “imposição legal”?

5) Quantos concursos de promoção foram realizados (e concluídos) em 2008 e para que categorias?

6) Sabendo que, em 2008, existiam trabalhadores na penúltima categoria da respectiva carreira em condições de serem promovidos, que motivos apresenta a CMA para não ter aberto os respectivos concursos impedindo, assim, que esse pessoal fosse integrado na posição e nível remuneratório mais justo e adequado à sua actual experiência e desempenho profissional?

27 de Janeiro de 2009
O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda