Pela primeira vez, pelo menos desde que eu estou na AF de Cacilhas (2005), dois partidos juntam-se para apresentar uma moção conjunta, de recomendação à Mesa daquele órgão deliberativo. O texto foi elaborado pelo Bloco de Esquerda, depois de acertar pormenores com o Partido Socialista, a quem coube apresentar o texto, no período de antes da ordem do dia na sessão de 22-12-2009.
Como o assunto era, afinal, uma preocupação de todos, acabou sendo aprovada por unanimidade. Aqui fica, portanto, o respectivo conteúdo:
«Considerando que:
Chegámos ao início de um novo mandato (2009-2013) e estão, ainda, por aprovar quatro Actas do mandato anterior: 22-04-2009 (distribuída com a convocatória para a sessão ordinária de hoje), 26-06-2009, 15-07-2009 e 22-09-2009;
Apesar de a eficácia externa das deliberações então assumidas não estar colocada em causa, em virtude de todas aquelas Actas terem sido aprovadas em Minuta nas sessões a que respeitavam;
Muito embora possamos ser compreensivos quanto às dificuldades sentidas ao nível dos recursos humanos da Junta de Freguesia, e até já tenhamos aprovado um voto de louvor pela qualidade do trabalho desenvolvido pelas funcionárias a quem cabe a tarefa de redacção daqueles documentos;
“As actas são elaboradas com base no registo magnético que delas se fizer, sob responsabilidade do 1.º Secretário ou de quem o substitui, que as assinará juntamente com o Presidente e submeterá à aprovação da Assembleia na reunião seguinte e imediatamente a seguir à leitura do expediente” – n.º 2 do artigo 51.º do Regimento da Assembleia de Freguesia de Cacilhas, aprovado no mandato anterior e em vigor até à aprovação de um novo no mandato em curso.
Faz parte das competências dos Secretários da Assembleia de Freguesia “elaborar e subscrever as actas”, conforme assim o determina a alínea c) do artigo 19.º do Regimento, sendo, portanto, também responsáveis pela sua apresentação atempada;
Nas Actas se deve “registar o que de essencial se tiver passado, nomeadamente as faltas verificadas, as deliberações tomadas e as posições contra elas assumidas e, bem assim, o facto de a acta ter sido lida e aprovada” (n.º 1 do artigo 51.º do Regimento);
São, frequentemente, apresentadas na Assembleia de Freguesia moções cujas matérias teriam todo o interesse em serem discutidas, de seguida, na Assembleia Municipal por se relacionarem com assuntos da sua competência.
A Assembleia de Freguesia de Cacilhas, reunida em sessão ordinária no dia 22 de Dezembro de 2009, delibera recomendar à Mesa que:
1) Diligencie no sentido de serem cumpridos os prazos estabelecidos no Regimento quanto à redacção das Actas e à sua apresentação atempada aos membros da Assembleia para aprovação com um mínimo de oito dias – n.º 1 do artigo 20.º do Regimento;
2) Na redacção das Actas se passe a ter em conta que o rigor e a objectividade do que se passa em cada reunião não obriga à transcrição ipsis verbis de tudo o que foi dito (desde que isso não comprometa a compreensão do que foi deliberado, a matéria versada, os fundamentos de facto e de direito da resolução tomada, conforme o artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo), devendo o conteúdo das mesmas ser redigido de forma a traduzir a realidade mas evitando que resulte um documento demasiado extenso e contendo informação desnecessária.
3) Na marcação das reuniões que coincidam no mesmo mês, se tente, sempre que possível, convocar a Assembleia de Freguesia para data anterior à da sessão da Assembleia Municipal.
Cacilhas, 22 de Dezembro de 2009
Pelo Partido Socialista (Manuel Batista)
Pelo Bloco de Esquerda (Ermelinda Toscano)
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