terça-feira, abril 24, 2007

Recomendação sobre cumprimento de prazos

«Nos termos do n.º 2 do artigo 32.º do Regimento da Assembleia de Freguesia de Cacilhas:
«A “Ordem do Dia” é entregue a todos os membros com a antecedência sobre a data de início da reunião de, pelo menos, cinco dias úteis, enviando-se-lhes, em simultâneo, a consulta da respectiva documentação.».

Conforme a alínea a) do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo:
«não se inclui na contagem o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a contar».

A convocatória para a presente reunião está datada de 13/04/2007 (6.ª feira). Contudo, o respectivo aviso apenas nos foi entregue no dia 18/04/2007 (4.ª feira seguinte), embora tivéssemos recebido a documentação (que tinha anexa uma cópia daquela notificação) no dia 17 (3.ª feira), data da reunião da «Comissão de Acompanhamento da Requalificação de Cacilhas». Significa isto que, se não tivesse havido a reunião da CARC, só teríamos tido conhecimento da “Ordem do Dia” com ainda menos dias de antecedência.

Ou seja, considerando a forma de contagem indicada no CPA, a “Ordem do Dia” não foi entregue dentro do prazo estabelecido dado que, de 3.ª feira (dia 17) a 2.ª feira (dia 23), excluindo este último, decorreram apenas quatro dias úteis – 3.ª, 4.ª, 5.ª e 6.ª feira. De notar que, neste caso, o prazo começa a contar de 2.ª feira para trás excluindo, portanto, o dia 23 (por esta ser uma contagem que antecede o acontecimento em causa, isto é, a reunião da Assembleia de Freguesia).

Atendendo a que a documentação é bastante extensa e que, por isso, necessita de tempo para ser estudada (situação que afecta, em particular, o Bloco de Esquerda que tem, apenas, um representante na Assembleia de Freguesia e que, por isso, não pode distribuir tarefas de análise selectiva), recomendamos que a Mesa da Assembleia de Freguesia de Cacilhas tenha o cuidado de confirmar que, nas convocatórias para as próximas reuniões, a “Ordem do Dia” é enviada cumprindo, com rigor, o prazo mínimo indicado no Regulamento em vigor (cinco dias úteis).

Cacilhas, 23 de Abril de 2007
A Representante do Bloco de Esquerda,
Maria Ermelinda Toscano»

RECOMENDAÇÃO ACEITE PELO PRESIDENTE DA MESA (concordou com os argumentos do BE, explicou porque acontecera aquele lapso, pediu desculpa e garantiu que, de futuro, não voltaria a acontecer).

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