domingo, novembro 23, 2008

Partido Comunista Português em Almada...

A Presidente da Câmara Municipal de Almada (de maioria, absoluta, CDU) anda a mentir, descaradamente, aos almadenses. Porquê?

Tudo começou com uma Moção do Bloco de Esquerda, aprovada por unanimidade na Assembleia de Freguesia de Cacilhas, também maioria CDU, mas rejeitada na Assembleia Municipal de Almada um dia depois, em 25-09-2008, acto ao qual se seguiu a apresentação de um primeiro requerimento sobre a natureza dos vínculos contratuais dos trabalhadores na CMA.

Maria Emília, indignada (assim como a bancada do seu partido), afirmou peremptoriamente, que na CMA não havia trabalho precário, salvo nos casos nas categorias de mobilidade muito grande, como era o caso dos cantoneiros de limpeza. E seriam apenas 68 trabalhadores.

A seguir, durante a audiência no âmbito do direito de oposição com o Bloco de Esquerda realizada em 07-11-2008, colocada de novo perante a questão, voltou a insurgir-se contra aquilo que considerou acusações sem fundamento. E reitera a posição anteriormente assumida na AM afirmando, mais ainda, que na CMA não se cometem ilegalidades na contratação de pessoal e que não existe nenhuma política de incentivo à precariedade.

Mais tarde, em entrevistada pela LUSA, a Presidente da CMA volta a afirmar que na CMA tudo se encontra dentro da legalidade mas, no entanto, quando questionada pela jornalista sobre a existência de "falsos recibos verdes", M.ª Emília recusou-se a prestar mais declarações sobre o assunto.

Qual não é, então, a surpresa do Bloco de Esquerda quando recebe a resposta ao seu primeiro requerimento e fica a saber que, afinal a taxa de precariedade na CMA subiu, em dez meses (de Janeiro a Outubro de 2008), 44% em termos globais (incluindo contratos a termo resolutivo e de prestação de serviços) e 82% ao nível dos avençados e tarefeiros?

Ou seja, de 134 trabalhadores com vínculos precários existentes em 31-12-2007, a CMA passou a ter, em 27-10-2008, mais 59 pessoas nessas condições, perfazendo um total de 193, dos quais 73 são contratados a termo resolutivo e 120 em regime de prestação de serviços. Perante estes factos, o Bloco de Esquerda decide apresentar um segundo requerimento na Assembleia Municipal realizada no dia 17-11-2008.

Mas, todos os dias se descobrem mais falsidades. Como esta que vem desmentir, claramente, as afirmações de M.ª Emília de que a CMA apenas celebra contratos de trabalho a termo resolutivo com cantoneiros da limpeza, o tal sector onde a grande mobilidade assim o exige. E por mais incrível que pareça tudo o que a seguir se apresenta é informação pública disponibilizada na página da internet do município.

Só entre 26-03-2008 e 30-10-2008 a CMA publicitou 13 “ofertas públicas de trabalho” para provimento de 19 lugares, todos eles com contrato de trabalho a termo resolutivo certo, sendo:
6 Técnicos superiores (de Design, Comunicação, Saúde Ambiental e História de Arte);
3 Técnicos profissionais (de Animação Cultural e Educação);
7 Auxiliares (Condutores de pesados, de ligeiros e Auxiliares de acção educativa);
3 Operários. Mas mesmo de entre estes, apenas 1 é cantoneiro de limpeza.

Mas qual a justificação para tanta mentira? O que leva a Presidente da CMA a afirmar o contrário daquilo que sabe ser o inverso tão fácil de provar, bastando para o efeito fazer uma simples pesquisa na Internet? Porquê? O que pretende esconder Maria Emília?

Espanta-me, sobretudo, a desfaçatez desta autarca (da CDU, convém frisar). Pertencendo a um partido de esquerda, que na rua e na Assembleia da República assume como bandeira a dignificação dos direitos dos trabalhadores e que na luta sindical levanta a bandeira do combate à precariedade, como é possível que acabe por fomentar a precariedade num órgão da administração pública que deveria dar o exemplo? Que partido é este que critica nos outros aquilo que pratica dentro de portas?

Mas, algo não está bem com a CDU no concelho de Almada. Senão vejamos: na Assembleia Municipal apoiam as posições de Maria Emília e escondem o seu notório incentivo à precariedade (como se deduz das posições assumidas na AM de 25-09-2008 e que, espero, fiquem registadas em acta “ipsis verbis” para que não restem dúvidas da demagogia dos eleitos deste partido e da sua líder), mas em Cacilhas, por exemplo, numa atitude consciente, aprovam a Moção do Bloco de Esquerda de “Solidariedade com os trabalhadores precários da CMA”, como não podia deixar de ser e assim tudo o faria esperar segundo a lógica dos princípios de um partido como o PCP, e declaram-se “100% de acordo com o seu teor”, como se verificou na última AF realizada em 20-11-2008.

Que partido é este que consegue ter dois pesos e duas medidas para avaliar o mesmo problema? Precariedade no sector privado? Condenável! Precários na Câmara Municipal de Almada? Venham eles. Como às inspecções que M.ª Emília diz não temer.

Que partido é este que não tem pejo em afirmar que na CMA não existem “falsos recibos verdes” e que todas as contratações cumprem a legalidade, quando é a própria Comissão de Trabalhadores (cuja lista maioritária até é afecta ao PCP) que diz precisamente o contrário?

Que partido é este que mantém um trabalhador dez anos consecutivos em regime de prestação de serviços, fá-lo obedecer às mesmas ordens de direcção hierárquica dos funcionários do quadro, lhe exige que cumpra horário de trabalho nas instalações da CMA, lhe atribui um gabinete próprio, uma extensão telefónica e um e-mail personalizado da autarquia, o nomeia para exercer cargos de responsabilidade e coordenação, e de repente, sem qualquer explicação, o envia para o desemprego um mês antes do Natal?

Que partido é este que ataca os empresários que recorrem aos contratos de prestação de serviço para satisfazer necessidades permanentes das suas empresas sabendo que na CMA mais de 30% (em 31-12-07 eram 28%, mas com a subida exponencial deste tipo de contratação em 2008 serão muitos mais) dos seus técnicos superiores estão em regime de avença?

Que partido é este que diz estar sempre na linha da frente no que respeita à defesa dos direitos dos trabalhadores, que faz discursos inflamados contra aqueles que os cerceiam, mas na CMA dá cobertura, há vários anos, a situações de discriminação e instabilidade como as descritas pela respectiva Comissão de Trabalhadores, de onde se destacam os casos do pessoal que desempenha funções de nível superior mas recebe por uma categoria muito inferior apenas porque a autarquia se recusa a efectuar as respectivas reclassificações?

Que partido é este que exibe frases de propaganda eleitoral dando ênfase ao “trabalho exemplar” a nível autárquico dos seus eleitos, de quem se diz orgulhar pela qualidade das suas prestações, e permite que na CMA se façam constantes atropelos à legislação sobre gestão de recursos humanos, como se pode verificar após a leitura do relatório da inspecção realizada em 2006?

Muitas mais são as perguntas que temos para fazer, mas por hoje bastam as que aqui deixamos. A seu tempo, porque o assunto deste artigo está longe de encerrar, voltaremos a denunciar outras práticas da CDU na Câmara Municipal de Almada (porque é esse o nosso papel como oposição) e que mostram com clareza que a transparência, lamentavelmente, é uma palavra desconhecida por estas bandas.

sexta-feira, novembro 21, 2008

Resumo da AF de 20-11-2008

A sessão começou à hora marcada.
Um membro do PSD faltou e não se fez substituir.

No público havia apenas uma pessoa e, mais tarde, entraram mais duas. Não houve intervenções.


No período “Antes da Ordem do Dia” apenas o BE e o PS entregaram Moções:

“Solidariedade com os Trabalhadores Precários da Câmara Municipal de Almada” (BE) e “Revisão do Regulamento Geral da ECALMA” (PS).

A CDU apresentou apenas uma Declaração sobre a “Resolução da AG da ONU sobre o bloqueio dos EUA contra Cuba” a qual anexava um extenso documento, uma tradução do «Relatório de Cuba sobre a resolução 62/3 da Assembleia-geral da ONU - “Necessidade de pôr termo ao bloqueio económico, comercial e financeiro imposto pelos Estados Unidos da América contra Cuba”.

A Moção que gerou alguma discussão foi a do PS por se referir ao problema da fiscalização insuficiente da ECALMA, do poder discricionário dos fiscais e do estacionamento para comerciantes, embora todos acabassem por estar de acordo. Até o executivo que, através do seu Presidente, informou de que aquelas também vinham sendo, há muito tempo, as preocupações da Junta de Freguesia, tendo até já sido apresentado algumas propostas de solução ao vereador do pelouro.

Depois de todos os membros terem dado a sua opinião sobre o assunto chegou-se à conclusão de que era necessário, de facto, que o Regulamento da ECALMA necessitava de ser revisto e avaliado para integrar estes casos especiais de quem não sendo residente também não pode ser considerado como visitante pendular.

A minha intervenção, foi, em síntese, aquilo que constava do comunicado aos comerciantes e que presumo ser do conhecimento de todos pois já aqui se encontra divulgado e, também, a denúncia de algumas situações que enfatizam, de facto, a discricionariedade dos fiscais da ECALMA e do incumprimento dos cidadãos, em particular fora do horário que sabem ser o daquela empresa.

Foi referido o caso dos comerciantes, dos estudantes universitários e de pessoas que trabalham na freguesia. O Presidente da Junta citou o problema dos professores da Escola Básica Cataventos da Paz, mesmo ao lado de um parque de estacionamento, onde os professores deixam os seus carros e têm que lá ir de hora a hora mudar a senha, interrompendo as aulas, para evitar pagar multas.

Mais informou de que fora proposto à ECALMA arranjar uma solução, que poderia ser utilizada para casos semelhantes. Tratava-se de arranjar uma “bolsa” de x lugares para, durante o dia, permitir que neles estacionassem os professores, sem pagar, pois verificou-se que no horário diurno o parque está com bastantes lugares vazios (os residentes saiem e só voltam à noite). Logo, esta seria uma solução que não prejudicaria os moradores e facilitaria a vida a estes trabalhadores que, não sendo residentes não podem, também, ser considerados visitantes.

Quando leu a Declaração da CDU, documento não votável, o Dr. Noronha fez questão de frisar que aquela informação vinha a “propósito da posição do PS e do PSD na última sessão desta Assembleia de Freguesia, que se abstiveram de votar favoravelmente a moção da CDU relativa aos furacões que assolaram o Caribe por não quererem subscrever a condenação do bloqueio norte-americano contra Cuba.”

Seguiram-se intervenções do PSD e do PS esclarecendo que não tinha sido bem assim, ambas coincidentes. Que apenas haviam tomado essa posição por considerarem ter havido aproveitamento político de uma catástrofe natural para colocar a questão do bloqueio.

E sobre a Moção do BE, silêncio absoluto… da CDU, mas também do PS e do PSD.

De seguida a CDU pediu a interrupção da assembleia por 2 minutos para conversarem entre eles e apresentarem uma posição conjunta.

Retomados os trabalhos, o Dr. Noronha (CDU) tomou a palavra e disse:
“Sobre a Moção do BE tenho a dizer que estamos todos 100% de acordo. Tenho apenas a acrescentar uma pequena nota – que, no entanto, reparem, não retira 1% sequer à nossa aprovação, pois ela é de 100% como já disse: trata-se da questão dos contratados a termo certo." E esclareceu que, por vezes, esta é a única solução e que é o sistema que permite que aconteçam situações destas.

E continua:
“Quanto à Moção do PS, apesar de concordarmos com a generalidade, sugerimos que retirem os pontos 2 e 3 da parte deliberativa (onde se fazem recomendações) por entendermos que não é competência desta assembleia pronunciar-se sobre o assunto. Se aceitarem, a bancada da CDU vota a favor, caso contrário, abster-se-á.”

Postas à votação, as Moções obtiveram os seguintes resultados:
“Solidariedade com os Trabalhadores Precários da Câmara Municipal de Almada” (BE) – APROVADA POR UNANIMIDADE.
“Revisão do Regulamento Geral da ECALMA” (PS) – APROVADA por maioria (com os votos favoráveis do PS, BE e PSD e a abstenção da CDU – porque o PS não aceitou retirar os pontos 2 e 3 da parte deliberativa).

No período “Antes da Ordem do Dia” foram, ainda, abordados dois assuntos, trazidos à colação pelo Presidente da Mesa:
A elaboração futura das Actas da Assembleia e a continuação, ou não, do Ciclo de Debates.

Miguel Salvado informou que pretendia deixar à reflexão de todos os membros da AF o facto de o modelo de actas que agora se tinha em Cacilhas ser demasiado moroso. Os funcionários gastam imensas horas (muitas delas extraordinárias) para as elaborar. Porque não têm experiência é verdade, mas também porque têm falta de condições para realizar esta tarefa: as gravações nem sempre têm a qualidade desejável, as pessoas não se identificam, existem outras actividades que lhes cabem desempenhar, etc. etc. Sugeria, portanto, que se pensasse na possibilidade de tornar as actas mais simples, resumidas, como eram antigamente, mais fáceis de redigir.

Informou que consultara as actas de outras Assembleias de Freguesia do concelho (Almada, Cova da Piedade e Laranjeiro) e nenhumas eram como as nossas. Todas eram mais simples e estavam muito bem.

Pedi a palavra para esclarecer que apesar de compreender a situação da falta de efectivos e a limitação advinda da falta de experiência mas discordava, inteiramente, da solução que se estava a propor. As actas da AF de Cacilhas eram um exemplo e a sua qualidade deveria ser mantida.

Além disso, o trabalho de redacção resumida obriga, na mesma, que eu saiba, à audição integral das gravações e se elas não são boas, não servem nenhum objectivo: seja uma acta mais completa seja uma resumida. Com o perigo acrescido de, ao resumir aquilo que não se percebe, se façam interpretações subjectivas e dúbias, o que é muito pior. Não que o BE tivesse esse tipo de problemas, pois as intervenções principais são apresentadas por escrito e, aí, não há possibilidade de confusão.

Mais informei que, conforme abordara na audição do direito de oposição, se calhar era de pensar afectar uma funcionária ao funcionamento da AF pois isso facilitaria as coisas, ao que o Presidente da Junta esclareceu que o executivo já mostrara disponibilidade para isso, embora com a recente doença de uma das trabalhadora os problemas se tivessem agravado.

O PS manifestou-se também contra o facto de as actas voltarem a ser como eram, mas não adiantou muito sobre o assunto.

Passou-se, de seguida, à questão do Ciclo de Debates.

Na opinião do Presidente da Mesa a Assembleia deveria decidir hoje se o mesmo era para continuar ou não, atendendo ao fracasso do anterior.

PS e BE manifestaram-se contra o facto de a AF desistir de realizar os dois debates que ainda estavam agendados (embora, obviamente, as datas tivessem de ser revistas) até porque o próximo seria sobre a mobilidade, um tema bastante pertinente e actual.

Eu acrescentei, ainda, que deveríamos sim, fazer um balanço do 1.º debate e das razões que levaram ao seu insucesso, e que na minha opinião foram, essencialmente, a falta de divulgação. O que o PS concordou.

Mas frisei, também, que a alteração da hora e do dia (inicialmente tinha-se pensado ser ao sábado, a partir das 15h) no caso do 1.º debate fora fatal, como alguns comerciantes me transmitiram: realizar debates à hora do jantar, quando a maioria dos comerciantes de Cacilhas são do ramo da restauração, era o mesmo que dizer que não os queriam lá.

Assim como o desinteresse dos membros da própria Assembleia e dos partidos nela representados fora fatal.

A Secretária da Mesa (CDU) defendeu-se dizendo que apenas estivera presente uma pessoa do seu partido porque nesse dia e a essa hora estavam a decorrer muitos eventos e, como todos sabiam, o seu partido participava numa série de movimentos, culturais nomeadamente (o que ela desconhecia em relação aos outros). Além disso, da experiência que tinha, podia afirmar que a população dificilmente participa nestas coisas, por isso não via aquele 1.º debate como um fracasso da AF.

Voltei a pedir a palavra para, ao contrário do que ela afirmara, e eu também tinha bastante experiência de participação em movimento/associações cívicas e culturais, esclarecer que a ideia que fazia era precisamente o inverso. A população participa sim, embora reconheça que é difícil mobilizar as pessoas, desde que se saiba como chamar a sua atenção e nos empenhemos, de facto, em trazê-los até nós. As pessoas andam arredadas das instituições, sobretudo dos órgãos deliberativos autárquicos por isso, fazia-nos era falta efectuar uma reflexão sobre essas questões e tentar encontrar formas de cativar os cidadãos.

Muito contra a vontade do Presidente da Mesa que me pareceu que gostaria que ali se decidisse não fazer mais debates (contra o que eu argumentei que, se isso acontecesse era a própria imagem da AF que seria descredibilizada), acabou por decidir-se (não chegou a ser deliberado) marcar uma nova reunião interpartidária para tentar, então, avançar com os próximos debates.

Finalmente, no “Período da Ordem do Dia” o Presidente da Junta fez a apresentação do Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia, um modelo (incluindo preços) idêntico para todas as freguesias do concelho e que resultara do consenso conseguido no grupo de trabalho criado para o efeito (que incluía membros de todas as JF do concelho).

Mais informou que, fora por pressão da JF de Cacilhas que na parte das isenções se consideravam, agora, as pessoas particulares (carenciadas financeiramente) em vez de apenas as instituições como até aqui. Esta iniciativa colheu o aval de todos os presentes.

Tirando algumas observações pontuais, apenas eu intervim nesta parte. Como entreguei, por escrito aquilo que ia dizer, não vale a pena aqui transcrevê-lo de novo (basta que leiam o artigo respectivo). Apenas acrescento que as minhas observações foram aceites e o regulamento irá ser rectificado, nomeadamente no que concerne à correcção dos aspectos formais e à anexação da tabela das taxas municipais.

Posto à votação, o Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia foi aprovado por unanimidade.

Depois de lida e aprovada a minuta, a reunião foi encerrada cerca das 23:30H.

Regulamento de Taxas da Freguesia


PROJECTO DE REGULAMENTO
E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS PARA 2009


Antes de entrar na análise técnica do referido documento, não podemos deixar de fazer algumas observações formais:

1) O facto de a sua redacção carecer de uma revisão mais cuidada ao nível da pontuação e acentuação, na medida em que, sendo este um documento oficial julgamos que deverá ter uma apresentação mais cuidada do ponto de vista linguístico, sem com isto querermos pretender que se elabore um texto literário imaculado.

2) No artigo 4.º (Incidência Subjectiva) n.º 1 – Em vez de jurídico-tributárias deverá ser jurídico-tributária. E, mais adiante, “é a Freguesia de Cacilhas” e não “é Freguesia de Cacilhas”.

3) No artigo 4.º (Incidência Subjectiva) n.º 3 – Deverá ler-se “estão sujeitos” em vez de “está sujeito”. E na alínea d), tal como o artigo 7.º da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, refere: Fundos e não Quadros.

4) No artigo 5.º (Isenções) – A seguir ao ponto 4 temos uma regra não numerada. Será a alínea d) do n.º 4? Ou o ponto 5? Se assim for, as numerações subsequentes terão de ser alteradas. [Assinalado o erro vão proceder à sua rectificação. Este parágrafo passará a ser o número sete.]

5) No artigo 17.º (Forma de Pedido) – É curial que se identifique o tipo de pedido, sem o que se pode gerar alguma confusão.

6) Assim como seria importante a anexação de um índice (por artigo e título) que ajudasse na localização temática dos assuntos regulamentados, sem o qual não se consegue ter uma visão do conjunto de normas abrangidas.

Tendo presente o texto da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, e depois de efectuado um exaustivo estudo comparativo para verificação do cumprimento de todas as normas, congratulamo-nos por ter constatado que existe uma quase integral conformidade legal do projecto aqui apresentado com o diploma que o rege.

Contudo, não podemos deixar de assinalar algumas questões de pormenor que julgamos pertinentes:

1) Artigo 3.º (Incidência Objectiva) – embora o elenco apresentado seja exemplificativo e não taxativo, julgamos que deverá ser acrescentada a alínea:
f) gestão de equipamentos urbanos (como o artigo 6.º da Lei 53-E/2008, indica). [Na reunião o Presidente da JF explicou que em Cacilhas não existem equipamentos urbanos há semelhança de outras freguesias do concelho: exemplo cemitérios e mercados.]

2) Artigo 8.º (Valor das Taxas) n.º 3 – tal como indicado no artigo 6.º da Lei 53-E/2008, deve-se acrescentar à redacção deste ponto a referência aos “futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia”. [O Presidente da JF explicou que, no caso de Cacilhas, também não existem investimentos deste tipo devido ao orçamento ser limitado.]

3) Capítulo I da Tabela de Taxas – Secção II (Canídeos e Gatídeos) – Tendo a autarquia o poder discricionário de estabelecer o valor da taxa utilizando critérios de “desincentivo à prática de certos actos ou operações” (n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006), somos de opinião que, em referência ao licenciamento de Cães das Categorias G e H (Potencialmente Perigosos e Perigosos, respectivamente) deveria de haver uma discriminação entre ambos, com um valor superior para os segundos. [Foi-nos explicado que estes valores forma acordados entre todas as JF do concelho e serão os praticados em todas elas. Mais não sabia explicar.]

4) Capítulo II da Tabela de Taxas – Secção I (Ocupações com Fins Diversos) – Que taxas são estas?
Atendendo ao facto de, na data de elaboração do presente projecto ainda não estar aprovado o respectivo Regulamento Municipal, compreendemos que este documento não as cite.
Todavia, consideramos ser indispensável que, na data de entrada em vigor (01-01-2009) se anexe ao regulamento da freguesia uma cópia do regulamento municipal na parte aqui abrangida. [O executivo concordou, inteiramente com o BE e vai proceder à anexação.]

Finalmente, e apesar de este ser um direito referido na lei habilitante e consubstanciado na legislação subsidiária indicadas nos artigos 1.º e 31.º do presente regulamento, não podendo, portanto, ser sonegado apesar de não ficar expressamente indicado no articulado do documento ora em análise, consideramos que se deveria acrescentar a seguinte regra:

5) Direito de reclamação, frisando, em conformidade com o exposto no n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 53-E/2006, que a Junta de Freguesia de Cacilhas não pode «negar a prestação de serviços, a emissão de autorização ou a continuação da utilização de bens do domínio público e privado autárquico em razão do não pagamento de taxas, quando o sujeito passivo deduzir reclamação ou impugnação e for prestada, nos termos da lei, garantia idónea.» [O Presidente da JF chamou a atenção para o facto de que no artigo sobre as Garantias se falava em reclamação. Mas admitiu que, de facto, não estava incluida a condição seguinte.]

Apesar das observações atrás enunciadas, o Bloco de Esquerda informa de que irá votar favoravelmente o Projecto de Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças para 2009 porque consideramos que as falhas apontadas serão, certamente, facilmente suprimíveis.



Cacilhas, 20 de Dezembro de 2007
A Representante do Bloco de Esquerda

Moção de Solidariedade com Trabalhadores Precários da CMA


Considerando que:

1) Em 24-09-2008, esta Assembleia de Freguesia aprovou, por unanimidade, uma Moção contra o trabalho precário na Administração Pública Local tendo sido deliberado, nomeadamente, recomendar à Câmara Municipal de Almada que, caso existissem trabalhadores nessas condições (avençados, tarefeiros e contratados a termo resolutivo), deveriam os respectivos serviços de recursos humanos «dar início, o mais breve possível, aos adequados procedimentos de integração»;

2) Segundo dados oficiais do Balanço Social de 2007, exerciam funções na CMA, em 31-12-2007, 68 contratados a termo e 66 trabalhadores em regime de prestação de serviços;

3) Em 27-10-2008, a Direcção Municipal de Administração Geral da CMA emitiu uma informação esclarecendo que, naquela data, a autarquia tinha, afinal, 73 trabalhadores com contrato de trabalho a termo resolutivo e 120 prestadores de serviços (61 avençados e 59 tarefeiros);

4) No curto período de dez meses (Janeiro a Outubro de 2008), a taxa de precariedade na CMA subiu 44%, em termos globais, e 82% entre os colaboradores em regime de prestação de serviços;

5) Existe, na CMA, pessoal contratado em regime de prestação de serviços há vários anos consecutivos, cumprindo horário de trabalho e obedecendo à hierarquia e disciplina dos serviços, como assim o denuncia a respectiva Comissão de Trabalhadores no seu comunicado de 07-10-2008;

6) A CMA, numa clara violação do disposto no artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo (sobre o dever de fundamentação), já começou a enviar cartas de rescisão contratual a alguns daqueles avençados sem, contudo, lhes apresentar qualquer justificação para o efeito e contrariando a promessa feita pela vereação à CT, como se pode ler no comunicado de 21-10-2008.

A Assembleia de Freguesia de Cacilhas, reunida em sessão extraordinária no dia 20 de Novembro de 2008, delibera:

a) Solidarizar-se com todos os trabalhadores da CMA que se encontrem em situação de precariedade, nomeadamente os “falsos recibos verdes”;

b) Sugerir à CMA que equacione a possibilidade de revogar os despachos de rescisão entretanto já emitidos;

c) Recomendar à Câmara Municipal de Almada que, à semelhança da solução encontrada para os precários na Câmara Municipal de Lisboa, aprove a criação de um Tribunal Arbitral para, em conjunto com os Sindicatos e a Comissão de Trabalhadores, se proceder à justa integração de todos quantos satisfaçam os requisitos que venham a ser estabelecidos.

Enviar a:
Câmara e Assembleia Municipal.
Comissão de Trabalhadores da Câmara Municipal de Almada.
Serviços Municipalizados.
Delegações Locais do STAL e do SINTAP.

Afixar nos locais de estilo da freguesia (apenas texto da moção sem documentos anexos).

Cacilhas, 20 de Novembro de 2008
Maria Ermelinda Toscano (Representante do Bloco de Esquerda)

quinta-feira, novembro 20, 2008

Carta de rescisão contratual


É assim que um partido de esquerda se comporta. Ao fim de dez anos como avençado na CMA, a cumprir horário de trabalho e sujeito à hierarquia e disciplina do Serviço (um "falso recibo verde", portanto), este trabalhador é posto na rua sem merecer, sequer, uma explicação.

terça-feira, novembro 18, 2008

Trabalho precário na CMA

2.º REQUERIMENTO
SOBRE VÍNCULO LABORAL DOS TRABALHADORES DA
CÂMARA MUNICIAPL DE ALMADA


APRESENTADO POR: Grupo Municipal do Bloco de Esquerda.

DIRIGIDO A: Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Almada.

DATA: 17 de Novembro de 2008.

Considerando que:

1. Comparando os elementos do Balanço Social de 2007 com os dados da Informação do DMAG, subscrita pelo Dr. Pedro Filipe, datada de 27-10-2008, enviada em resposta ao nosso anterior requerimento sobre a natureza dos “vínculos laborais dos trabalhadores da Câmara Municipal de Almada”, de 25-09-2008, pudemos verificar que a Câmara Municipal de Almada:
a) Aumentou em 59 o número total de efectivos em situação de precariedade;
b) Passou de 68 para 73 trabalhadores contratados a termo resolutivo;
c) Celebrou mais 54 contratos de prestação de serviços (de 66 em 2007, para 120 em 2008).

2. Ou seja, no curto período de dez meses (Dezembro de 2007 para Outubro de 2008), na Câmara Municipal de Almada a taxa de trabalho precário (contratados a termo, avençados e tarefeiros) aumentou 44% em relação à verificada no ano anterior, sendo que:
a) Os contratados a termo resolutivo subiram 7%;
b) Enquanto os prestadores de serviços 82%.

3. Encontram-se a decorrer 35 concursos internos (9 de acesso limitado e 26 de acesso geral) destinados ao provimento de 183 lugares do quadro de pessoal da CMA – todos eles abertos na 2.ª semana do corrente mês, portanto, a menos de 60 dias do prazo limite para proceder à justa promoção dos trabalhadores antes da entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro –, sendo:
a) 58 lugares a prover através de concurso interno de acesso limitado – 42 vagas no grupo de pessoal técnico superior e 16 de técnicos profissionais;
b) 125 lugares a prover através de concurso interno de acesso geral – 19 vagas para técnicos superiores; 11 para técnicos; 22 para técnicos profissionais; 36 para administrativos e 37 para operários.

4. Tudo leva a crer que existirão, de facto, vários prestadores de serviços que se enquadram na tipificação legal deste tipo de contratos, embora a CMA continue a insistir em apresentar justificações genéricas (“necessidades dos serviços em obterem respostas técnicas altamente especializadas, algumas associadas ao desenvolvimento de projectos com duração limitada... nomeadamente de juristas/advogados, médicos, técnicos de desporto, técnicos de informática e outro tipo de consultoria técnica ”). Todavia, uma percentagem tão elevada de efectivos nestas condições, situação que se mantém há vários anos e até tem vindo a crescer de forma significativa nos últimos meses, como aqui se evidencia, demonstra, com toda a clareza, que muitos serão com certeza aqueles que desempenham funções de carácter permanente.

Considerando ainda que:

a) Os números referidos nos 1.º e 2.º pontos do presente requerimento, indiciam a prática continuada de uma “política de incentivo à precariedade”, ao contrário daquilo que é, publicamente, afirmado pelos responsáveis da autarquia;

b) O exposto no 3.º ponto, torna evidente que a gestão dos recursos humanos na CMA primou, nos últimos anos, pela total ausência de valorização dos trabalhadores impedindo-os de usufruir do direito de progredir nas suas carreiras, cerceando-lhes a possibilidade de melhoria profissional e gorando-lhes expectativas de vida;

c) Somente foram abertos, ao que se saiba, concursos internos (destinados, em exclusivo, a funcionários ou agentes da Administração Pública), de cariz limitado (somente para trabalhadores da CMA) ou gerais (para todos os funcionários públicos), de acesso às categorias intermédias das respectivas carreiras, ficando de fora as categorias de topo apesar de haver funcionários em condições de a elas aceder;

d) Existem trabalhadores que, injustamente, a quando da sua integração na nova carreira e na posição remuneratória correspondente (conforme o disposto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), face ao exposto na alínea anterior, serão prejudicados, de forma irreversível, em termos salariais e perspectivas de evolução profissional;

e) Tem vindo a ser política da CMA não dar satisfação aos pedidos de reclassificação para a carreira técnica superior, apesar de os trabalhadores que possuem as habilitações académicas adequadas, na prossecução dos interesses do município e por ordem hierárquica superior já se encontrarem a exercer funções nessa categoria, alguns há vários anos consecutivos e até, por vezes, a desempenhar cargos de coordenação e responsabilidade.

f) Apesar dos testemunhos em contrário (entre eles as afirmações proferidas pela própria Comissão de Trabalhadores nos seus comunicados de 07-10-2008 e 21-10-2008) a CMA se recusa a assumir que mantém em situação juridicamente ilegal alguns prestadores de serviços (tarefeiros, avençados e até em situações de “total ausência de vínculo laboral”);

g) Existem casos em que (chegados ao nosso conhecimento através dos próprios interessados), ao fim de dez anos como avençados, em situação de sujeição à hierarquia e disciplina dos serviços e a cumprir horário nas instalações da autarquia, desenvolvendo ao longo destes anos actividades de responsabilidade e méritos reconhecidos publicamente, os trabalhadores receberam cartas de rescisão contratual, subscritas pela Directora do DRH, sem uma única palavra de justificação, sendo-lhes indicada apenas, de forma seca, a data de cessação de funções, contrariando o disposto no artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo (dever de fundamentação).

O Bloco de Esquerda vem, por este meio, ao abrigo do Regimento desta Assembleia Municipal e do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), solicitar nos sejam fornecidas, por escrito, seguindo o elenco por nós aqui ordenado, as informações suficientes ao cabal esclarecimento das questões a seguir enunciadas:

Atendendo ao facto de a existência de pessoal contratado em regime de prestação de serviços mas que desempenha funções subordinadas com carácter permanente há vários anos consecutivos (como se deduz pelos comunicados da CT da CMA atrás referidos e como temos conhecimento de casos concretos) indiciar a prática continuada de um acto ilícito (artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, e artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, agora revogados pelo artigo 116.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), pergunta-se:

1) Pretende a CMA proceder ao apuramento e responsabilização dos dirigentes que autorizaram fossem cometidas estas irregularidades?
2) Que medidas, ao nível do controlo interno, pensa a CMA implementar para que, no futuro, não venham a ocorrer situações semelhantes às descritas no ponto anterior?

O artigo n.º 94.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, impõe seja feita a reapreciação, a quando da sua eventual renovação, de todos os contratos de prestação de serviços, os quais apenas podem ser renovados se obedecerem, cumulativamente, a todos os preceitos referidos no novo regime de vinculação, expressos no artigo 35.º do diploma atrás identificado, e que são:
Execução de trabalho não subordinado;
Inconveniência do recurso a qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público;
Trabalho realizado, em regra, por uma pessoa colectiva;
Seja observado o regime legal da aquisição de serviços;
O contratado comprove ter regularizadas as suas obrigações fiscais e com a segurança social.
Pergunta-se:

3) A CMA tem estado a cumprir com esta diligência da reapreciação dos contratos de prestação de serviços, sejam em regime de tarefa ou de avença?
4) Quantos contratos de prestação de serviços (tarefa e avença) foram renovados?
5) Que fundamentos foram alegados, caso a caso, para justificar a renovação contratual?
6) Quantos trabalhadores foram dispensados?
7) Qual foi a argumentação utilizada, individualmente, para fundamentar os respectivos despachos de cessação contratual?
8) As funções que vinham a ser desempenhadas por estes trabalhadores foram dadas como terminadas definitivamente, ou passaram a ser executadas por outras pessoas: funcionários, avençados, tarefeiros ou outros?

Sabendo nós que apenas podem ser renovados os contratos de prestação de serviços que obedeçam, cumulativamente, aos requisitos indicados, de forma taxativa, no n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que a violação das normas de celebração contratual faz incorrer o dirigente em responsabilidade civil, financeira e disciplinar (conforme o disposto no artigo 36.º do diploma atrás citado), pergunta-se:

9) Pode a CMA garantir que todos os despachos de renovação entretanto emitidos se encontram fundamentados de forma correcta e em obediência estrita àqueles preceitos legais?

Segundo a Informação referida no 1.º Ponto deste requerimento, subscrita pelo Dr. Pedro Filipe da DMAG, existiam na CMA, em 27-10-2008, 61 trabalhadores com contrato de prestação de serviços em regime de avença.

10) Solicita-se seja indicado, em relação a cada um dos trabalhadores acima indicados, os seguintes elementos: data de celebração e prazo de validade do respectivo contrato, valor mensal da avença, habilitações académicas do contratado assim como uma breve descrição das funções contratualizadas.

Segundo a Informação referida no 1.º Ponto deste requerimento, subscrita pelo Dr. Pedro Filipe da DMAG, existiam na CMA, em 27-10-2008, 59 trabalhadores com contrato de prestação de serviços em regime de tarefa.

11) Solicita-se seja indicado, em relação a cada um dos trabalhadores acima indicados, os seguintes elementos: data de celebração e prazo de validade do respectivo contrato, custo total da prestação de serviços, habilitações académicas do contratado assim como uma breve descrição das funções contratualizadas.

Ainda segundo a Informação referida no 1.º Ponto deste requerimento, existem na CMA 73 trabalhadores com contrato de trabalho a termo certo resolutivo.

12) Solicita-se seja indicado, em relação a cada um dos trabalhadores acima indicados, os seguintes elementos: data de celebração e prazo de validade do respectivo contrato, carreira e categoria do contratado, habilitações académicas, vencimento mensal e local de trabalho.

Segundo dados do Balanço Social de 2007, 20% do pessoal técnico da CMA (incluindo técnicos superiores, técnicos e técnicos profissionais) tem contratos de vinculação precária (19% em regime de tarefa/avença e 1% a termo resolutivo), pelo que é por demais evidente que estamos perante a satisfação de necessidades permanentes dos Serviços, ideia esta que se reforça ao verificarmos que 28% dos técnicos superiores têm contratos de prestação de serviços.

A estes números acrescem, ainda, as situações referidas no 1.º Ponto deste requerimento, tornando maior a evidência de que parte significativa destes trabalhadores serão “falsos recibos verdes” pelo que o respectivo contrato não poderá ser renovado, nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Partindo do princípio que se estes trabalhadores foram contratados porque eram necessários à prossecução de determinadas actividades de carácter permanente, a sua ausência acabará por provocar sérias disfunções na organização dos diversos departamentos da autarquia, pelo que a sua continuidade em funções é fundamental ao regular funcionamento dos Serviços.

Assim sendo pergunta-se:

13) Está a CMA disponível para, em conjunto com os sindicatos e a estrutura representativa dos trabalhadores do município, avançar com a criação de comissões arbitrais para resolver o problema dos “falsos recibos verdes” existentes na autarquia, procedendo à sua integração no quadro de pessoal, à semelhança da solução encontrada no caso da Câmara Municipal de Lisboa?

14) Caso contrário, que outra solução pensa a CMA adoptar para proceder à justa integração dessas pessoas e não gorar as expectativas que lhes foi criando ao longo do tempo?

Faltam uns escassos 43 dias para terminar o prazo de que dispõe a autarquia para, nos termos dos artigos 95.º a 100.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, proceder à integração dos trabalhadores no novo sistema de carreiras.

Isto é, está a esgotar-se o tempo limite para proceder à regularização dos casos de trabalhadores que desempenham funções diferentes da sua categoria oficial e que auferem, em regra, um vencimento muito inferior ao que lhes seria devido por direito.

Segundo fomos informados, pessoalmente, e o teor dos comunicados da CT da CMA já aqui mencionados confirma, existem vários pedidos de reclassificação que têm vindo a ser sistematicamente ignorados.

Atendendo ao facto de que a entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ao não prever a figura da reclassificação, irá impedir esses trabalhadores de alcançarem as suas expectativas de realização profissional, após terem investido com muito empenho na sua valorização (muitos deles com bastante esforço pessoal e financeiro), perguntamos:

15) Quais foram os fundamentos alegados para recusar a pretensão daqueles trabalhadores?

16) Sabe a CMA quantos funcionários existem nestas circunstâncias?

17) Pensa a CMA proceder à reclassificação destes trabalhadores fazendo o merecido ajuste entre as funções que desempenham efectivamente e o vencimento da correspondente categoria?

Segundo nos comunicaram recentemente, existem trabalhadores em carreiras técnicas, nomeadamente no grupo de pessoal técnico profissional, em condições de serem promovidos em categorias de topo para as quais não foram abertos concursos internos de acesso. Perguntamos:

18) Tem a CMA noção de quantos funcionários estarão nesta situação?

19) Pensa a autarquia proceder, ainda, à abertura dos respectivos concursos até ao final do corrente ano?


O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda

sábado, novembro 08, 2008

... valorizar a intervenção dos trabalhadores?

Começamos por identificar aquelas que são as preocupações do PCP em termos do combate à precaridade na Administração Pública, com as quais nos mostramos inteiramente solidários, vertidas no Projecto de Lei n.º 499/X/3.ª apresentado na Assembleia da República em Abril do corrente ano (mas que, todavia, foi rejeitado pelo plenário) e que a seguir transcrevemos:

«Para garantir a autonomia, a independência e a estabilidade dos funcionários públicos é indispensável um vínculo permanente, condição essencial para que a Administração Pública esteja ao serviço do bem comum e garanta aos seus funcionários as condições para a defesa da legalidade e do interesse público acima de quaisquer outros interesses.

Por outro lado o Estado, nas relações laborais que estabelece, deve dar o exemplo de respeito pelos direitos dos trabalhadores. Esse exemplo passa, não só pelo cumprimento da lei mas também pela necessidade de reconhecer aos trabalhadores a dignidade que merecem e o contributo fundamental que dão para o bom funcionamento do Estado e a satisfação das necessidades da comunidade.

A realidade, no entanto, mostra que nem sempre é assim e que, por vezes, é mesmo o Estado a primeira entidade patronal a desrespeitar os direitos dos seus trabalhadores. Neste campo assume especial gravidade a situação de precaridade em que se encontram milhares de trabalhadores a quem é negado o estatuto de funcionário público apesar de desempenharem funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços. Estes trabalhadores são contratados a termo, em regime de avença ou tarefa ou em múltiplas outras formas, sendo muitas vezes o recurso aos designados “recibos verdes” a forma normal de documentar a despesa dos serviços.»

De seguida, lembramos o teor das afirmações proferidas pela Comissão de Trabalhadores e pela Comissão Sindical do STAL, expressas nos seus últimos comunicados, de 7 e 21-10-2008 e de 17-10-2008, respectivamente:

a) Existem na CMA diversos trabalhadores em «situação de precaridade, com contratos a prazo, avenças, trabalhando contra sua vontade a recibos verdes, em alguns casos há já vários anos»;

b) E que «um dos aspectos mais controversos da política de pessoal na nossa autarquia tem a ver com a não regularização da situação profissional de trabalhadores em condições de serem abrangidos pela actual lei das reclassificações/reconversões, trabalhadores que há algum tempo (anos) vêm desempenhando funções diferentes da sua categoria oficial, suprindo necessidades de funcionamento dos serviços, e regra geral auferindo um salário inferior».

O que levou a CT a manifestar «uma pertinente preocupação com a situação dos trabalhadores em condições de reconversão e reclassificação; em regime de avença, contratos a prazo ou em situação de total ausência de vínculo laboral, relações precárias que em alguns casos já se arrastam por uma década; ou ainda com trabalhadores que há muito não vêm realizar-se concursos de promoção, que lhes permita alguma melhoria nas suas condições de vida.»

E o STAL a afirmar que, sendo a saúde financeira da autarquia excelente, «é inaceitável e incompreensível que não dê o devido valor aos seus trabalhadores que de forma directa contribuem para a construção dessa saúde financeira e para a qualidade do serviço público prestado aos munícipes.»

Finalmente, partindo do princípio que o compromisso assumido pela vereação perante a CT (como se pode ler no Comunicado de 21-10-2008) é, de facto, para cumprir, ou seja, que a CMA irá suprir, até final de 2008, as deficiências atrás detectadas no sector do pessoal (ao nível da reclassificação, reconversão e precaridade) e tendo presente aqueles que foram os objectivos preconizados pela autarquia para o corrente ano, nomeadamente nas Linhas de Orientação 2.6 consubstanciadas nas Actividades referidas nas alíneas a) e c) do ponto 2.6.1, alínea b) do ponto 2.6.3 e alínea a) do ponto 2.6.4 das Opções do Plano e Orçamento de 2008 e que, com certeza, se irão manter para 2009, de entre os quais destacamos os objectivos genéricos de:

«Assegurar uma política de gestão de pessoal que acautele, designadamente, a programação atempada dos recursos humanos na autarquia (…) na perspectiva de uma gestão eficaz do Quadro de Pessoal» e proceder à «rentabilização dos recursos humanos e à melhoria contínua».

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 24/98, de 26 de Maio, e no exercício das suas competências como força política que integra a Assembleia Municipal de Almada, nomeadamente as citadas na alínea c) do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), o BLOCO DE ESQUERDA vem, por este meio:

A - solicitar à CMA as informações a seguir enunciadas

1) Atendendo ao facto de a existência de pessoal contratado em regime de prestação de serviços mas que desempenha funções subordinadas com carácter permanente há vários anos consecutivos (como se deduz pelos comunicados atrás referidos e que junto se anexam) indiciar a prática continuada de um acto ilícito (artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, e artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, agora revogados pelo artigo 116.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), pretende a CMA proceder ao apuramento e responsabilização dos dirigentes que autorizaram fossem cometidas estas irregularidades?

2) Que medidas, ao nível do controlo interno, pensa a CMA implementar para que, no futuro, não venham a ocorrer situações semelhantes às descritas no ponto anterior?

3) O artigo n.º 94.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, impõe seja feita a reapreciação, a quando da sua eventual renovação, de todos os contratos de prestação de serviços, segundo os preceitos do novo regime de vinculação. A CMA tem estado a cumprir com esta diligência?

4) Sabendo nós que apenas podem ser renovados os contratos de prestação de serviços que obedeçam, cumulativamente, aos requisitos indicados, de forma taxativa, no n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que a violação das normas de celebração contratual faz incorrer o dirigente em responsabilidade civil, financeira e disciplinar (conforme o disposto no artigo 36.º do diploma atrás citado), pode a CMA garantir que todos os despachos de renovação entretanto emitidos se encontram fundamentados de forma correcta e em obediência estrita àqueles preceitos legais?

5) Segundo os números do Balanço Social de 2007, e que se presume tenham sido mantidos em 2008 (pela previsão apresentada no respectivo Orçamento, quiçá até aumentados face à taxa de crescimento das rubricas referentes aos encargos com pessoal em regime de prestação de serviços por comparação com os valores apresentados nas Contas de 2007, nalguns casos superior a 200%), havia na CMA, em 31-12-2007, 66 trabalhadores com contrato de prestação de serviços (49 técnicos superiores, 8 técnicos, 8 técnicos profissionais e 1 auxiliar). Qual é, nesta data, a situação exacta de cada um destes trabalhadores?

6) Relativamente àqueles que, todos sabemos, ocupam (ou ocupavam) postos de trabalho que correspondem (ou correspondiam) a necessidades permanentes dos Serviços, desenvolvem (ou desenvolviam) a sua actividade nas instalações da CMA, exercem (ou exerciam) funções subordinadas e cumprem (ou cumpriam) horário de trabalho, e que, portanto, à face do novo normativo legal imposto pela Lei n.º 12-A/2008, não poderão (ou não puderam) ter os respectivos contratos de prestação de serviços renovados: está a CMA consciente dos graves problemas sociais que poderão advir do facto de estes trabalhadores irem para o desemprego, sem direito a receber qualquer indemnização por caducidade do respectivo contrato, sem poder usufruir de subsídio de desemprego e alguns, com dificuldades acrescidas em arranjar outro emprego nomeadamente devido à crise e à sua idade?

7) Segundo dados do Balanço Social de 2007, 20% do pessoal técnico da CMA (incluindo técnicos superiores, técnicos e técnicos profissionais) tem contratos de vinculação precária (19% em regime de tarefa/avença e 1% a termo resolutivo), pelo que é por demais evidente que estamos perante a satisfação de necessidades permanentes dos Serviços, ideia esta que se reforça ao verificarmos que 28% dos técnicos superiores têm contratos de prestação de serviços. Logo, considerando que parte significativa destes trabalhadores são “falsos recibos verdes” (não podendo o respectivo contrato ser renovado) e que a sua ausência acabará por provocar sérias disfunções na organização dos diversos departamentos da autarquia (pelo que a sua continuidade em funções é fundamental ao regular funcionamento dos Serviços), que solução pensa a CMA adoptar para proceder à justa integração dessas pessoas e não gorar as expectativas que lhes foi criando ao longo do tempo?

8) Faltam uns escassos 56 dias para terminar o prazo de que dispõe a autarquia para, nos termos dos artigos 95.º a 100.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, proceder à integração dos trabalhadores no novo sistema de carreiras. Isto é, está a esgotar-se o tempo limite para proceder à regularização dos casos de trabalhadores que desempenham funções diferentes da sua categoria oficial e que auferem, em regra, um vencimento muito inferior ao que lhes seria devido por direito.

a) Quantos trabalhadores existem nestas circunstâncias?
b) Pensa a CMA proceder à reclassificação/reconversão destes trabalhadores fazendo o merecido ajuste entre as funções que desempenham efectivamente e o vencimento da correspondente categoria?
c) Que fundamentação solidifica a assumpção de cada uma das decisões individualmente consideradas?

B – sugerir à CMA que, nos termos da Lei n.º 12-A/2008

9) O mapa de pessoal que deverá acompanhar a proposta de Orçamento para 2009, reflicta as alterações necessárias à resolução de todos os casos de integração (no caso dos “falsos recibos verdes”) e reclassificação (ajuste funcional entre categoria e vencimento) indispensáveis a uma gestão equilibrada e racional dos recursos humanos da autarquia, cujos postos de trabalho devem ser caracterizados em função:
a) Da atribuição, competência ou actividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar;
b) Do cargo ou da carreira e categoria que lhes correspondem;
c) Da área de formação académica de que o seu ocupante deva ser titular, quando for caso disso.

10) O mapa de pessoal atrás referido seja tornado público, atempadamente, cumprindo com a determinação legal da sua afixação, após aprovação pela Assembleia Municipal, em todos os departamentos municipais e inserindo-o na página electrónica do município, assim devendo permanecer até à próxima alteração que o substitua.

11) Passem a afixar nas diversas instalações dos Serviços e a publicitar na página electrónica do município, no devido tempo útil, uma lista contendo:
a) Todos os contratos a termo resolutivo (certo ou incerto) e as respectivas renovações;
b) Todos os contratos de prestação de serviços e as respectivas renovações;
c) Todas as cessações das modalidades de vinculação referidas nas alíneas anteriores, com indicação expressa dos motivos que as fundamentam.

12) Que a lista citada no ponto 11) indique, ainda:
a) A carreira, categoria e posição remuneratória do contratado ou, sendo o caso, da função a desempenhar e respectiva retribuição, bem como do respectivo prazo, nos termos do estipulado no artigo 38.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) No caso dos contratos de prestação de serviços, a referência à concessão do visto do Tribunal de Contas, ou à emissão de declaração de conformidade ou de dispensabilidade.
(questões por mim apresentadas na reunião com a Presidente da CMA realizada em 07-11-2008 no âmbito do direito de oposição)

Promover a criação de novas formas de mobilidade sustentável...

Quanto às Linhas de Orientação consignadas no objectivo estratégico da mobilidade, acessibilidades e estacionamento (em particular as identificadas com os n.ºs 2.2.2 e 2.2.3) cumpre-nos propor que:

1) Os pequenos comerciantes e prestadores de serviços sedeados nas artérias das freguesias cuja circulação automóvel foi afectada pelo MST, que desenvolvem a sua actividade localmente e criam postos de trabalho, fiquem isentos de pagamento de estacionamento em moldes idênticos aos dos residentes, ou seja, que tenham direito a um lugar por estabelecimento.

2) Seja assegurada a implementação de “medidas de acalmia de tráfego”, não só junto às escolas mas, também, na Av.ª 25 de Abril, conforme moção aprovada, por unanimidade, na respectiva Assembleia de Freguesia, em 23-04-2008, e que junto se anexa.

3) Por questões de segurança rodoviária, anulem os dois lugares de estacionamento à entrada do Parque da Margueirinha, na medida em que, quando ocupados, retiram a visibilidade aos condutores, como se pode verificar pelo conjunto de imagens que junto se enviam, situação da qual já demos conhecimento, em Maio passado, ao Exm.º Senhor Vereador Jorge Gonçalves.

4) A CMA promova o esclarecimento cabal da situação da rede de transportes públicos no concelho após a entrada em funcionamento do MST (percursos, paragens e horários), e faça chegar essa informação à população através da elaboração de um folheto de distribuição gratuita, conforme moção aprovada na Assembleia de Freguesia de Cacilhas, por unanimidade, em 24-09-2008.
(questões por mim apresentadas à Presidente da CMA na audiência realizada em 07-11-2008, 18H, no âmbito do Direito de Oposição).
(estas mesmas questões, entre muitas outras, apresentei-as, também, ao arq.º Ricardo Carneiro na reunião realizada com a Comissão de Acompanhamento da Requalificação de Cacilhas realizada em 07-11-2008, 10H).

Desenvolver os sistemas educativo, cultural e desportivo

Reportando-nos às Linhas de Orientação 2.1.24 e 2.1.25, referentes ao apoio ao associativismo local, temos a sugerir:


1) Sabendo nós que no concelho de Almada existe um elevado número de associações socioculturais sem sede própria, em particular na freguesia de Cacilhas, sugerimos à CMA que, aproveitando a recuperação do antigo quartel dos BVC para nele instalar os Serviços Municipais de Turismo, viabilize um espaço onde estas associações possam beneficiar de um conjunto de apoios logísticos comuns (centro de recursos) e desenvolver as suas actividades de forma permanente (sala de exposições e pequeno auditório para conferências e espectáculos diversos), pois que os benefícios para o comércio e turismo da zona seriam por demais evidentes.
(questão por mim apresentada na audição com a Presidente da Câmara Municipal no âmbito do Direito de Oposição, realizada em 07-11-2008).

Estacionamento para comerciantes

Resposta ao Requerimento III

Segurança Rodoviária na Av.ª 25 de Abril

Resposta ao Requerimento II

Parque de Estacionamento da Margueirinha

Resposta ao Requerimento I

Estacionamento para comerciantes




Troca de correspondência acerca do caso do estacionamento para comerciantes e a atribuição de cartões de residente.

Desenvolvimento sustentável e solidário

De acordo com as Opções do Plano e Orçamento 2008, o plano apresentado para o presente ano «consolida o percurso Desenvolvimento Sustentável e Solidário», sendo que a Linha Estratégica 4 (criar oportunidades para a juventude, desenvolver e aprofundar a solidariedade e a segurança de todos) visa fazer «do Concelho um território solidário e de bem estar social e desenvolvendo políticas municipais que visam a integração e dignificação dos grupos sociais mais vulneráveis.».

É no âmbito da Linha Estratégica 4 que o presente documento deve ser entendido.

O Relatório Final do Diagnóstico Social do Concelho de Almada, apresentado em Julho de 2002, já referia, no seu ponto 6 da III Parte (Parque Habitacional, Habitat Social e Realojamento) que uma das áreas problemáticas do Concelho é «a da habitação, nomeadamente ao nível das políticas de habitação, dos modelos de realojamento na habitação social e da necessidade de requalificação do habitat em determinadas zonas do concelho».

Segundo aquele relatório, «a prioridade de actuação deveria ir para a habitação social, não só do ponto de vista do volume de fogos a construir para fazer face às necessidades, como fundamentalmente dos modelos de realojamento e de habitat neste sector específico».

O diagnóstico apresentado à seis anos atribuía a desqualificação do habitat dos bairros sociais e a política de habitação social prosseguida como uma das causas mais importantes para o agravamento de alguns dos problemas sociais diagnosticados.

O relatório em questão propõe ainda a priorização da acção junto dos cidadãos alvos dos processos de realojamento, dada a vulnerabilidade à exclusão social que maioritariamente caracteriza a população alvo.

Em Outubro de 2001, os serviços camarários estimavam que existiam no concelho 1346 famílias desalojadas. A este valor deve ser acrescido o número de cidadãos que vivem em condições de habitabilidade e salubridade muito precárias, situações que têm sofrido um incremento muito significativo no concelho.

O fenómeno da imigração e as dificuldades de recensear algumas famílias, dada a sua situação de imigração ilegal, merecem a maior preocupação por parte do Bloco de Esquerda. Considerando o crescimento desta população no concelho, uma política de habitação municipal tem de consagrar estas populações.

Ao nível do combate à toxicodependência e suas consequências, o ponto 2.4.13 das Linhas Estratégicas previa a dinamização do Grupo Concelhio de Intervenção na área da Toxicodependência e a implementação do Plano Municipal de Prevenção das Toxicodependências, em articulação com associações e instituições locais. Sobre esta matéria, vale a pena salientar que em Portugal, a toxicodependência continua a ser a principal causa das infecções pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH), via sanguínea, através da partilha de agulhas, seringas e outros objectos contaminados pelo VIH entre os toxicodependentes que utilizam drogas injectáveis.

Nos termos do disposto no n.º 2 do art.º 4º da Lei n.º 24/98, de 26 de Maio, e no exercício das suas competências como força política que integra a Assembleia Municipal de Almada, nomeadamente as citadas na alínea c) do art.º 53º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o Bloco de Esquerda vem por este meio:


A – Solicitar à Câmara Municipal de Almada as seguintes informações:

1. De acordo com as necessidades levantadas pelo Relatório Final do Diagnóstico Social do Concelho de Almada, quais os processos de reabilitação em curso nos centros históricos e nos bairros sociais e camarários, com vista à requalificação do edificado e sua envolvente?

2. No âmbito do ponto 2.4.13 das Linhas Estratégicas, qual o Plano Municipal de Prevenção das Toxicodependências, seus objectivos, medidas e plano de actividades, e qual a estruturação que o Plano Municipal Integrado sofreu?

3. Segundo o ponto 2.4.23 das Linhas Estratégicas, que medidas foram adoptadas pela Câmara Municipal de Almada no sentido da:
3.1 Criação de novas instalações para o Centro de Atendimento a Toxicodependentes (alínea e);
3.2 Construção do centro de acolhimento para crianças em situação de risco (alínea o);
3.3 Construção da Casa da Arriba, com fim a prestar apoio à população sem-abrigo (alínea p).


B – Sugerir à Câmara Municipal de Almada que, nos termos da Lei n.º 12-A/2008:

1) O redireccionamento da Câmara Municipal de Almada relativamente ao parque habitacional, numa aposta clara pela primazia da reabilitação em detrimento das novas construções.

2) Recuperação dos fogos devolutos, não esquecendo a urgente requalificação do edificados dos bairros sociais e dos bairros camarários.

3) Revisão do PER (Plano Especial de Realojamento), das suas necessidades reais e dos seus modelos, integrando os moradores dos bairros clandestinos da Costa da Caparica, Bairros do 1º e 2.º Torrão, assim como a população imigrante.

4) Criação de um Observatório para a habitação.

5) Implantação de uma bolsa de arrendamento.

6) Dinamizar o funcionamento do Conselho Local de Acção Social.

7) A criação de uma equipa municipal de rua de apoio aos sem-abrigo.
8) Lançamento de um Plano Municipal de Minimização de Danos, em estreita ligação com o Instituto da Droga e da Toxicodependência.
Ana Sartóris

Parque escolar

Tendo sido questionado, o ano passado, para quando a construção das escolas Básicas do Primeiro Ciclo (já com os projectos aprovados), foi-nos informado pela Sra. Presidente da Câmara Municipal de Almada, Maria Emília de Sousa, que se encontravam a aguardar que o Ministério da Educação efectuasse o pagamento da sua quota parte do dinheiro devidos, para poderem dar início à construção das mesmas.

Como já passou, entretanto, um ano e já começaram algumas iniciativas em relação a pelo menos uma das escolas (a Básica do 1.º Ciclo n.º 2 de Almada), da qual foram colocados alunos do 4.º Ano na Escola Secundária Anselmo de Andrade (o mesmo vindo a acontecer, pressupomos, a outros alunos a serem colocados noutros espaços escolares), para que o respectivo edifício possa ser demolido e, posteriormente, construído um novo equipamento de raiz.

Vimos, por este meio, questionar para quando, então, a construção destas novas escolas e, no imediato, para quando a nova de Almada, visto (e não se questiona a boa vontade existente, mas sim a relativa falta de condições em que as crianças deslocadas se vão a debater enquanto são efectuadas as obras), pois neste entretanto, as crianças afectadas por estas “deslocalizações” encontram-se em contentores com espaço exíguo e têm de sair, inclusivamente, para outros locais para usufruírem das aulas de Educação Física e Educação Musical no Pombalense e não possuem espaço suficiente para recreio.

Gostaríamos, portanto, de saber por quanto tempo estas situações se manterão.
Ana Lúcia Massas