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domingo, fevereiro 01, 2009

Requerimento sobre Contratos a Termo Resolutivo na CM de Almada

Considerando, nomeadamente, que:

A Informação do DMAG datada de 17-12-2008, subscrita pelo respectivo Director, de resposta ao requerimento do BE apresentado em 17-11-2008 sobre o vínculo laboral dos trabalhadores da CMA, não respondeu às perguntas por nós colocadas no mesmo;

Algumas das afirmações proferidas na resposta acima referida acabaram por levantar novas questões, as quais exigem esclarecimento urgente;

O Bloco de Esquerda vem, por este meio, ao abrigo do Regimento da Assembleia Municipal e do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), solicitar nos sejam fornecidas, por escrito, de forma clara e objectiva, informações concretas sobre cada uma das questões a seguir enunciadas, que devem ser consideradas, cada uma por si, como uma pergunta/requerimento, e por este motivo deverão ser objecto de resposta separadamente.

1) Qual era o vínculo jurídico do pessoal aposentado, exonerado, transferido e falecido a que se refere o Dr. Pedro Filipe na Informação do DMAG de 17-11-2008?

2) Ao abrigo de que legislação laboral celebrou a CMA contratos de trabalho temporário para substituição de lugares permanentes do quadro de pessoal entretanto desocupados?

3) Em relação a cada um dos trabalhadores com contrato de trabalho a termo resolutivo existentes em Janeiro de 2009, qual é o enquadramento legal específico, a data de celebração, prazo de validade do respectivo contrato, carreira e categoria do contratado, habilitações académicas, vencimento mensal e local de trabalho?

27 de Janeiro de 2009
O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda

Requerimento sobre contratos de Prestação de Serviços na CM de Almada

Considerando, nomeadamente, que:

A Informação do DMAG datada de 17-12-2008, subscrita pelo respectivo Director, de resposta ao requerimento do BE apresentado em 17-11-2008 sobre o vínculo laboral dos trabalhadores da CMA, não respondeu às perguntas por nós colocadas no mesmo;

Algumas das afirmações proferidas na resposta acima referida acabaram por levantar novas questões, as quais exigem esclarecimento urgente;

O documento das Opções do Plano e Orçamento para 2009, incluindo o mapa de pessoal anexo, divulgado, discutido e votado posteriormente ao anterior requerimento do BE sobre o vínculo laboral dos trabalhadores da CMA, colocam uma série de dúvidas que precisam de resposta clara e objectiva;

O Bloco de Esquerda vem, por este meio, ao abrigo do Regimento da Assembleia Municipal e do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), solicitar nos sejam fornecidas, por escrito, de forma clara e objectiva, informações concretas sobre cada uma das questões a seguir enunciadas, que devem ser consideradas, cada uma por si, como uma pergunta/requerimento, e por este motivo deverão ser objecto de resposta separadamente.

1) Quantos contratos de prestação de serviços, em regime de tarefa, foram renovados nos termos do disposto no artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, durante o ano de 2008?

2) Quantos contratos de prestação de serviços, em regime de avença, foram renovados nos termos do disposto no artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, durante o ano de 2008?

3) Atentos ao disposto no n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que fundamentos foram alegados, para justificar a renovação contratual de cada um daqueles contratos?

4) Quantos trabalhadores com contrato de prestação de serviço, em regime de avença, foram dispensados em 2008, após a entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro?

5) Qual foi a argumentação utilizada, individualmente, para fundamentar os respectivos despachos de cessação contratual?

6) Que razões, de facto e de direito, suportaram a decisão de não renovação do contrato de avença celebrado com o técnico superior José Manuel Valério do Nascimento Julião?

7) É, ou não, verdade que este trabalhador (que, entre outras atribuições, era o responsável pelo arquivo fotográfico do Museu da Cidade, local onde desempenhava as suas funções) tinha gabinete próprio, endereço electrónico personalizado da autarquia, era incluído no mapa de férias daquele sector e obedecia à hierarquia e disciplina dos serviços, apesar de, supostamente, dever exercer a sua actividade de forma independente?

8) As funções que vinham a ser desempenhadas por este avençado desde 1998 foram dadas como terminadas definitivamente, ou passaram a ser executadas por outra pessoa (funcionário, avençado, tarefeiro ou outro)?

9) Quantos lugares da carreira técnica superior (por categorias), da dotação global do quadro de pessoal da CMA, estavam afectos ao Museu da Cidade e quantos de entre estes estavam vagos entre 2003 e Fevereiro de 2008?

10) Que fundamentos levaram, em 2003, à anulação do concurso destinado ao preenchimento de dois lugares da carreira de técnico superior?

11) Porque razão só em 2006 a CMA voltou a abrir concurso e porque resolveu passar de duas a apenas uma vaga? O que é que motivou a supressão de um dos lugares?

12) A partir de 01-03-2008 e até 31-12-2008 qual era a dotação do Mapa de Pessoal afecto à Divisão de Museus, por carreira/categoria e área funcional?

13) Todos os postos de trabalho na carreira de técnico superior afectos à Divisão de Museus estavam preenchidos? Se sim, como foi possível aceitar a transferência (em Maio/Junho de 2008) de uma técnica superior vinda de um município do Algarve? Se não, porque não foi aberto novo concurso externo para prover à integração do técnico superior José Manuel Valério do Nascimento Julião?

14) Relativamente a cada um dos contratos de prestação de serviços em regime de tarefa que transitam para 2009, qual é a data de celebração e prazo de validade do respectivo contrato, custo total da prestação de serviços e habilitações académicas do contratado e qual foi a função contratualizada?

15) Relativamente a cada um dos contratos de prestação de serviços em regime de avença que transitam para 2009, qual é o enquadramento legal específico, a data de celebração, prazo de validade do respectivo contrato, valor mensal da avença e habilitações académicas do contratado e quais são funções contratualizadas?

16) Além do caso referido no ponto atrás identificado nominalmente, fomos informados de que existiam na CMA, em 2008, várias outras situações de “falsos recibos verdes”. Esses trabalhadores mantêm-se em funções, foram dispensados, ou a CMA abriu concurso externo de ingresso, nas respectivas categorias, a fim de os integrar?

17) Pode a CMA garantir que nenhum dos actuais avençados se encontra a desempenhar funções nas instalações da autarquia, a cumprir horário de trabalho e nem está sujeito à hierarquia e disciplina dos serviços?

18) Tendo a CMA admitido, conforme se pode ler na página 5 da Informação do DMAG de 17-12-2008, que contrata avençados para “áreas em que não existem lugares no quadro”, foram esses postos de trabalho previstos no mapa de pessoal para 2009?

19) Presumindo-se, face ao exposto, que as funções atrás referidas eram de carácter permanente, porque não foi apresentada à Assembleia Municipal, atempadamente, a devida proposta de alteração do então quadro de pessoal?

20) Pensando nos casos acima referidos, qual é o quadro legal que justifica a celebração de contratos de avença para desempenhar funções que, afinal, correspondem a necessidades regulares e permanentes dos serviços?

21) Em concreto, que profissões são aquelas cujo estatuto deontológico só permite vínculos contratuais de prestação de serviços (avença) e qual é o respectivo regime legal de enquadramento?

22) A que “estudos e projectos específicos” se refere o Dr. Pedro Filipe (na Informação de 17-11-2008) afectos aos quais estão 29 trabalhadores cuja avença é “limitada no tempo” e qual é o período de duração dos respectivos contratos?

Atendendo ao facto de ter existido (e quiçá possa ainda continuar a existir) na CMA pessoal contratado em regime de prestação de serviços mas que desempenhava (ou desempenha) funções subordinadas com carácter permanente há vários anos consecutivos, indiciar a prática de um acto ilícito (artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, e artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, agora revogados pelo artigo 116.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), pergunta-se:

23) Pretende a CMA proceder ao apuramento e responsabilização dos dirigentes que autorizaram fossem cometidas estas irregularidades?

24) Que medidas, ao nível do controlo interno, pensa a CMA implementar para que, no futuro, não venham a ocorrer situações semelhantes às descritas?


Almada, 27 de Janeiro de 2009
O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda

terça-feira, dezembro 30, 2008

Precários na CM de Almada

A resposta da CMA ao 2.º requerimento do Bloco de Esquerda acerca da problemática do trabalho precário na autarquia foi, antes, uma "não resposta"... veio depois do prazo de 15 dias que a lei estabelece e além de apresentar "conversa a mais e factos a menos" acaba por rodear (e nem sequer de forma muito habilidosa) as questões colocadas e não esclarece nada de importante, aliás, nem uma pergunta feita pelo BE tem resposta concreta e objectiva.














Vamos, agora, analisar este documento em pormenor e contamos, brevemente, apresentar a nossa versão crítica sobre a situação. E apresentaremos, também, quais as diligências que iremos encetar de seguida pois este assunto está longe de ser encerrado... só cruzaremos os braços quando os responsáveis pelas ilegalidades cometidas na gestão dos recursos humanos na CMA forem devidamente penalizados mas, mesmo assim, iremos estar atentos.

sexta-feira, dezembro 19, 2008

Análise do Orçamento da CMA para 2009

Câmara Municipal de Almada – DESPESAS COM PESSOAL
Algumas anotações ao Orçamento de 2009


REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES


Apesar de ser fundamental conhecer, previamente, a resposta da CMA ao segundo requerimento do Bloco de Esquerda sobre o problema do trabalho precário na autarquia para efectuar uma correcta interpretação do Orçamento para 2009 e do Mapa de Pessoal a ele anexo, mesmo assim apresento algumas anotações que julgo pertinentes face aos elementos disponíveis.

Comparativamente a 2008, conforme se pode verificar pela leitura do mapa anexo, em 2009 a CMA propõe-se reduzir em cerca de 32% os gastos com o Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença (rubrica 01.01.07).

Numa primeira análise, sem prejuízo de outras dúvidas que possam surgir após uma leitura mais exaustiva do documento, cabe-nos levantar as seguintes questões:

1) Este será, de facto, um corte efectivo de despesas, ou apenas o reflexo de uma previsão exagerada feita em 2008?

Segundo o Classificador Económico das Receitas e Despesas das Autarquias Locais (adaptado do classificador aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro), a rubrica 01.01.07 destina-se, em exclusivo, ao pagamento de contratos de prestação de serviços (tarefa ou avença) celebrados a título individual e no cumprimento estrito da legislação em vigor.

Ou seja, só têm cabimento legal os contratos que tenham cumprido os preceitos indicados no artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que indica como requisitos, cumulativos, para se poderem celebrar contratos desta natureza, os seguintes: se trate de trabalho não subordinado (e para o qual se revele inconveniente o recurso a qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público); o trabalho seja realizado, em regra, por uma pessoa colectiva; seja observado o regime legal da aquisição de serviços (expresso no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro) e o contratado comprove ter regularizadas as suas obrigações fiscais e com a segurança social.

2) Foi feita a reapreciação de todos os contratos de prestação de serviços, conforme assim o exige o artigo 94.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para aferir da satisfação dos requisitos acima citados?

3) A rubrica 01.01.07 só pode incluir pessoas individuais. A lei afirma que os prestadores de serviços devem ser, em regra, pessoas colectivas. Isso significa que a CMA manteve os contratos outorgados na vigência da legislação anterior, mesmo que celebrados a título individual?

4) Que fundamentos alegou a CMA para renovar aqueles contratos?

5) Ou, por outro lado, os contratos passaram a ser celebrados com pessoas colectivas?

6) Em caso afirmativo, não estarão as despesas mal orçamentadas?

Desconhecendo-se, nesta data, quais irão ser os números reais dos gastos efectuados em 2008 (só possíveis de analisar a quando da apresentação das respectivas Contas), vamos partir do princípio que houve uma correcta previsão para o corrente ano dos encargos com os prestadores de serviços.

7) A redução proposta para 2009 de menos 405.618€ significa que houve contratos de tarefa e/ou de avença que não foram renovados?

8) Se sim, quantos?

9) Que justificações foram apresentadas?

Em 2008, numa situação que era o espelho de anos anteriores, sabemos que na CMA existiam vários trabalhadores que podíamos considerar “falsos recibos verdes”, conforme temos denunciado nos últimos meses.

Segundo a Inspecção-Geral de Finanças e a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, uma autarquia que contrate pessoal em regime de avença e/ou tarefa e, depois, os faça executar trabalho subordinado, equivale à assumpção de que existe na entidade necessidade de ocupar um posto de trabalho efectivo e permanente, ou apenas temporário, mas que o será sempre com recurso à constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou a termo certo resolutivo, respectivamente.

10) A diminuição previsível dos encargos identificados no ponto quatro significa que os trabalhadores cujos contratos não terão sido renovados foram integrados?

11) Isto é, terá a autarquia celebrado contratos de trabalho respeitando os trâmites da lei e corrigindo as injustiças até então vigentes?

Comparativamente a 2008, conforme se pode verificar pela leitura do mapa anexo, em 2009 a CMA propõe-se aumentar em cerca de 6% os gastos com o Pessoal Contratado a Termo (rubrica 01.01.06).

Conforme as regras previsionais do POCAL (Plano Oficial de Contabilidade para as Autarquias Locais, implementado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro), assim o obrigam e, mais especificamente, o princípio contabilístico da prudência, um de entre os oito a que se deve obedecer a quando da elaboração do orçamento, as autarquias estão impedidas de criar “reservas ocultas ou provisões excessivas” e de apresentar “quantificação de custos por excesso”.

Considerando que a rubrica 01.01.06, comparativamente a 2008, apresenta um acréscimo de 23.748€, quantia esta que depois de lhe retirar os 11.757€ para aumentos de vencimento (2,9% previsíveis), perguntamos:

12) Os remanescentes 11.911€ são destinados à contratação de mais 39 efectivos, conforme resulta da leitura do mapa de pessoal anexo ao presente orçamento?

13) Nesse caso, e sendo que o executivo da Câmara Municipal continua a afirmar que a política de recursos humanos em Almada não é de incentivo à precariedade, como explicam, então, que em 2009 se esteja a prever um aumento de 53% de contratos a termo resolutivo?

14) A CMA defende-se alegando que apenas recorre a este tipo de contratos na categoria dos cantoneiros de limpeza (agora integrados, nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na carreira dos assistentes operacionais) em virtude da grande mobilidade do sector. Que justificação apresenta, então, para a contratação a termo de quatro técnicos superiores?

Comparativamente a 2008, conforme se pode verificar pela leitura do mapa anexo, em 2009 a CMA prevê um aumento global de 36% nas Despesas com Pessoal – Remunerações Certas e Permanentes.
Excluindo os montantes afectos aos contratados a termo e aos prestadores de serviços, a taxa de crescimento da rubrica 01.01 avança para 41%.

Atentos ao conteúdo do Mapa de Pessoal anexo ao orçamento, e à questão levantada no ponto cinco deste relatório, impõem-se as seguintes perguntas:

15) Este aumento substancial dos encargos com pessoal destina-se, apenas, a fazer face ao preenchimento dos 129 novos lugares a prover por Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo indeterminado (119) e em regime de nomeação, por comissão de serviço (10)?

16) Ou inclui, também, os encargos com a integração dos “falsos recibos verdes”?

17) Se sim, quantos trabalhadores foram integrados?

18) Em referência àqueles 119 lugares: trata-se de processos concursais a iniciar só em 2009 ou indicam, simplesmente, a tomada de posse de novos trabalhadores aprovados em concursos efectuados e concluídos até 31-12-2008?

19) Estão previstas as situações de alteração do reposicionamento remuneratório inicial (anteriores progressões e/ou promoções)?

20) Foram tidas em consideração as justas reclassificações do pessoal, nomeadamente para a carreira de técnico superior, possíveis de acontecer nos termos do disposto no n.º 2 do artigo do artigo 95.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro?

Comparativamente a 2008, conforme se pode verificar pela leitura do mapa anexo, e contrariamente à tendência verificada em termos globais para o sector, constatamos que no Departamento de Educação e Juventude e no Departamento de Cultura prevê-se um crescimento dos contratados em regime de prestação de serviços de mais 36% e 15%, respectivamente.

21) Trata-se da celebração de novos contratos?
22) Ou da revisão do montante mensal da avença ou do valor global da tarefa a pagar aos actuais contratados?

23) Que argumentos justificam cada uma daquelas hipóteses?


MAPA DE PESSOAL
(da Câmara Municipal)


Começo por referir que, nos termos do artigo 5.º da lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o Mapa de Pessoal da CMA (assim como o dos Serviços Municipalizados) se encontra insuficientemente estruturado.

Segundo o diploma referido, faltam-lhe duas importantes referências:
a) Atribuição, competência ou actividade que o ocupante de cada posto se destina a cumprir ou executar;
b) A indicação, por carreira e/ou categoria, quando imprescindível, da área de formação académica ou profissional de que o seu ocupante deve ser titular.

Pretendeu o legislador que este fosse o instrumento basilar na gestão dos recursos humanos na Administração Pública, como facilmente se deduz pelo teor dos artigos 6.º e seguintes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Todavia, no caso de Almada, é manifesta a insuficiência de dados apresentados, impedindo uma correcta verificação da correspondência entre a previsão do pessoal que se estima ser necessário à prossecução das atribuições e actividades da autarquia e os objectivos a alcançar por cada posto de trabalho em concreto e que se encontram substanciados nas Opções do Plano.

Passando à análise dos números apresentados:

Em 2007, segundo os dados do Balanço Social, a CMA tinha ao seu serviço 1.526 trabalhadores, incluindo entre eles 68 contratados a termo certo e 66 em regime de prestação de serviços. Ou seja, com vínculo efectivo e permanente, existiam 1.392 trabalhadores.

Em 2008, pegando na informação prestada pela CMA ao 1.º requerimento apresentado pelo Bloco de Esquerda, os contratados a termo passaram a ser 73 e os prestadores de serviços 120. Presumindo que o número de lugares efectivos, no corrente ano, são os mesmos do ano anterior (o que, provavelmente, não corresponde à verdade – mas só o iremos saber no final do 1.º trimestre de 2009 a quando da apresentação do balanço Social de 2008), significa que exercem funções na CMA, provavelmente, cerca de 1.585 trabalhadores.

Apesar de o regime de carreiras ser aplicado, em exclusivo, às relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, nada obsta a que os mapas de pessoal a que se refere o artigo 5.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, integrem, também, a totalidade dos postos de trabalho a termo resolutivo e os de nomeação em comissão de serviço, como parece ter sido essa a intenção do legislador.

Como tal, consideramos que o Mapa de Pessoal da CMA, assim como especifica a forma de contratação dos lugares a preencher, por uma questão de coerência e transparência política, deveria indicar, também, a natureza do vínculo dos lugares preenchidos, ao contrário do que acontece, impedindo o conhecimento da situação actual, o que reputamos de grave pois trata-se de omitir informação relevante para a compreensão da realidade dos recursos humanos da autarquia.

Mas, como podem verificar, existem sérias contradições entre os números apresentados e as conclusões a que poderemos chegar. Elas são fruto da má prestação de informação pela CMA e do incumprimento de algumas normas legais, procedimentos que urge rectificar sob pena de nos induzir a pensar que existe intenção de esconder actos menos correctos.

Se o mapa de pessoal para 2009 não pode integrar os prestadores de serviços, os 1.552 lugares indicados como preenchidos corresponderão, apenas, aos contratados por tempo indeterminado (as anteriores nomeações) e aos contratados a termo resolutivo, aos quais devem ser acrescentados os 39 a contratar, perfazendo um total previsível de 1.591 lugares.

Assim sendo, prosseguindo a mesma linha de pensamento, em 2008 teríamos tido cerca de 1.465 lugares (1.392 efectivos + 73 a termo certo) contra os 1.460 (1.392 efectivos + 68 a termo) de 2007.

Mas, se a CMA indica como estando preenchidos, nesta data (Dezembro de 2008), 1.552 lugares não podemos deixar de perguntar:

24) Afinal a que corresponde a diferença de 87 lugares apurados?

25) Trata-se de pessoal com vínculo permanente?

26) Ou de pessoal contratado a termo resolutivo (certo ou incerto)?

Finalmente, temos ainda a colocar as seguintes questões:
No dia 1 de Janeiro de 2009, entra em vigor o novo Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações previsto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo que o processo de integração se executa através da Lista Nominativa a que se refere o artigo 109.º do diploma atrás citado.

Nessa listagem, fundamental para se proceder à passagem para o novo regime, deve-se identificar a posição remuneratória e o nível correspondente, assim como a possibilidade de os trabalhadores poderem ser reposicionados no nível seguinte, ponderada a avaliação do desempenho dos anos anteriores.

27) O aumento das despesas previstas para 2009 tem estes factos em consideração?

28) A CMA já deliberou se vai seguir a “opção gestionária” (prevista no artigo 46.º) ou se pretende optar pelo sistema regra (enunciado no artigo 47.º)?

Uma terceira componente do novo sistema retributivo é a atribuição de prémios de desempenho (artigo 74.º e seguintes da legislação acima referida), que dependem da respectiva afectação orçamental.

29) Como tal, perguntamos: a CMA pensa atribuir, em 2009, prémios de produtividade?

30) Embora saibamos que apenas é obrigatório fazê-lo durante os primeiros quinze dias da entrada em execução do orçamento para 2009, já foram fixadas as carreiras, categorias ou cargos que podem beneficiar desse prémio?


Cacilhas, 12 de Dezembro de 2008
Maria Ermelinda Toscano

domingo, novembro 23, 2008

Partido Comunista Português em Almada...

A Presidente da Câmara Municipal de Almada (de maioria, absoluta, CDU) anda a mentir, descaradamente, aos almadenses. Porquê?

Tudo começou com uma Moção do Bloco de Esquerda, aprovada por unanimidade na Assembleia de Freguesia de Cacilhas, também maioria CDU, mas rejeitada na Assembleia Municipal de Almada um dia depois, em 25-09-2008, acto ao qual se seguiu a apresentação de um primeiro requerimento sobre a natureza dos vínculos contratuais dos trabalhadores na CMA.

Maria Emília, indignada (assim como a bancada do seu partido), afirmou peremptoriamente, que na CMA não havia trabalho precário, salvo nos casos nas categorias de mobilidade muito grande, como era o caso dos cantoneiros de limpeza. E seriam apenas 68 trabalhadores.

A seguir, durante a audiência no âmbito do direito de oposição com o Bloco de Esquerda realizada em 07-11-2008, colocada de novo perante a questão, voltou a insurgir-se contra aquilo que considerou acusações sem fundamento. E reitera a posição anteriormente assumida na AM afirmando, mais ainda, que na CMA não se cometem ilegalidades na contratação de pessoal e que não existe nenhuma política de incentivo à precariedade.

Mais tarde, em entrevistada pela LUSA, a Presidente da CMA volta a afirmar que na CMA tudo se encontra dentro da legalidade mas, no entanto, quando questionada pela jornalista sobre a existência de "falsos recibos verdes", M.ª Emília recusou-se a prestar mais declarações sobre o assunto.

Qual não é, então, a surpresa do Bloco de Esquerda quando recebe a resposta ao seu primeiro requerimento e fica a saber que, afinal a taxa de precariedade na CMA subiu, em dez meses (de Janeiro a Outubro de 2008), 44% em termos globais (incluindo contratos a termo resolutivo e de prestação de serviços) e 82% ao nível dos avençados e tarefeiros?

Ou seja, de 134 trabalhadores com vínculos precários existentes em 31-12-2007, a CMA passou a ter, em 27-10-2008, mais 59 pessoas nessas condições, perfazendo um total de 193, dos quais 73 são contratados a termo resolutivo e 120 em regime de prestação de serviços. Perante estes factos, o Bloco de Esquerda decide apresentar um segundo requerimento na Assembleia Municipal realizada no dia 17-11-2008.

Mas, todos os dias se descobrem mais falsidades. Como esta que vem desmentir, claramente, as afirmações de M.ª Emília de que a CMA apenas celebra contratos de trabalho a termo resolutivo com cantoneiros da limpeza, o tal sector onde a grande mobilidade assim o exige. E por mais incrível que pareça tudo o que a seguir se apresenta é informação pública disponibilizada na página da internet do município.

Só entre 26-03-2008 e 30-10-2008 a CMA publicitou 13 “ofertas públicas de trabalho” para provimento de 19 lugares, todos eles com contrato de trabalho a termo resolutivo certo, sendo:
6 Técnicos superiores (de Design, Comunicação, Saúde Ambiental e História de Arte);
3 Técnicos profissionais (de Animação Cultural e Educação);
7 Auxiliares (Condutores de pesados, de ligeiros e Auxiliares de acção educativa);
3 Operários. Mas mesmo de entre estes, apenas 1 é cantoneiro de limpeza.

Mas qual a justificação para tanta mentira? O que leva a Presidente da CMA a afirmar o contrário daquilo que sabe ser o inverso tão fácil de provar, bastando para o efeito fazer uma simples pesquisa na Internet? Porquê? O que pretende esconder Maria Emília?

Espanta-me, sobretudo, a desfaçatez desta autarca (da CDU, convém frisar). Pertencendo a um partido de esquerda, que na rua e na Assembleia da República assume como bandeira a dignificação dos direitos dos trabalhadores e que na luta sindical levanta a bandeira do combate à precariedade, como é possível que acabe por fomentar a precariedade num órgão da administração pública que deveria dar o exemplo? Que partido é este que critica nos outros aquilo que pratica dentro de portas?

Mas, algo não está bem com a CDU no concelho de Almada. Senão vejamos: na Assembleia Municipal apoiam as posições de Maria Emília e escondem o seu notório incentivo à precariedade (como se deduz das posições assumidas na AM de 25-09-2008 e que, espero, fiquem registadas em acta “ipsis verbis” para que não restem dúvidas da demagogia dos eleitos deste partido e da sua líder), mas em Cacilhas, por exemplo, numa atitude consciente, aprovam a Moção do Bloco de Esquerda de “Solidariedade com os trabalhadores precários da CMA”, como não podia deixar de ser e assim tudo o faria esperar segundo a lógica dos princípios de um partido como o PCP, e declaram-se “100% de acordo com o seu teor”, como se verificou na última AF realizada em 20-11-2008.

Que partido é este que consegue ter dois pesos e duas medidas para avaliar o mesmo problema? Precariedade no sector privado? Condenável! Precários na Câmara Municipal de Almada? Venham eles. Como às inspecções que M.ª Emília diz não temer.

Que partido é este que não tem pejo em afirmar que na CMA não existem “falsos recibos verdes” e que todas as contratações cumprem a legalidade, quando é a própria Comissão de Trabalhadores (cuja lista maioritária até é afecta ao PCP) que diz precisamente o contrário?

Que partido é este que mantém um trabalhador dez anos consecutivos em regime de prestação de serviços, fá-lo obedecer às mesmas ordens de direcção hierárquica dos funcionários do quadro, lhe exige que cumpra horário de trabalho nas instalações da CMA, lhe atribui um gabinete próprio, uma extensão telefónica e um e-mail personalizado da autarquia, o nomeia para exercer cargos de responsabilidade e coordenação, e de repente, sem qualquer explicação, o envia para o desemprego um mês antes do Natal?

Que partido é este que ataca os empresários que recorrem aos contratos de prestação de serviço para satisfazer necessidades permanentes das suas empresas sabendo que na CMA mais de 30% (em 31-12-07 eram 28%, mas com a subida exponencial deste tipo de contratação em 2008 serão muitos mais) dos seus técnicos superiores estão em regime de avença?

Que partido é este que diz estar sempre na linha da frente no que respeita à defesa dos direitos dos trabalhadores, que faz discursos inflamados contra aqueles que os cerceiam, mas na CMA dá cobertura, há vários anos, a situações de discriminação e instabilidade como as descritas pela respectiva Comissão de Trabalhadores, de onde se destacam os casos do pessoal que desempenha funções de nível superior mas recebe por uma categoria muito inferior apenas porque a autarquia se recusa a efectuar as respectivas reclassificações?

Que partido é este que exibe frases de propaganda eleitoral dando ênfase ao “trabalho exemplar” a nível autárquico dos seus eleitos, de quem se diz orgulhar pela qualidade das suas prestações, e permite que na CMA se façam constantes atropelos à legislação sobre gestão de recursos humanos, como se pode verificar após a leitura do relatório da inspecção realizada em 2006?

Muitas mais são as perguntas que temos para fazer, mas por hoje bastam as que aqui deixamos. A seu tempo, porque o assunto deste artigo está longe de encerrar, voltaremos a denunciar outras práticas da CDU na Câmara Municipal de Almada (porque é esse o nosso papel como oposição) e que mostram com clareza que a transparência, lamentavelmente, é uma palavra desconhecida por estas bandas.