Considerando, nomeadamente, que:
A Informação do DMAG datada de 17-12-2008, subscrita pelo respectivo Director, de resposta ao requerimento do BE apresentado em 17-11-2008 sobre o vínculo laboral dos trabalhadores da CMA, não respondeu às perguntas por nós colocadas no mesmo;
Algumas das afirmações proferidas na resposta acima referida acabaram por levantar novas questões, as quais exigem esclarecimento urgente;
O Bloco de Esquerda vem, por este meio, ao abrigo do Regimento da Assembleia Municipal e do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), solicitar nos sejam fornecidas, por escrito, de forma clara e objectiva, informações concretas sobre cada uma das questões a seguir enunciadas, que devem ser consideradas, cada uma por si, como uma pergunta/requerimento, e por este motivo deverão ser objecto de resposta separadamente.
1) Qual era o vínculo jurídico do pessoal aposentado, exonerado, transferido e falecido a que se refere o Dr. Pedro Filipe na Informação do DMAG de 17-11-2008?
2) Ao abrigo de que legislação laboral celebrou a CMA contratos de trabalho temporário para substituição de lugares permanentes do quadro de pessoal entretanto desocupados?
3) Em relação a cada um dos trabalhadores com contrato de trabalho a termo resolutivo existentes em Janeiro de 2009, qual é o enquadramento legal específico, a data de celebração, prazo de validade do respectivo contrato, carreira e categoria do contratado, habilitações académicas, vencimento mensal e local de trabalho?
27 de Janeiro de 2009
O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
A Informação do DMAG datada de 17-12-2008, subscrita pelo respectivo Director, de resposta ao requerimento do BE apresentado em 17-11-2008 sobre o vínculo laboral dos trabalhadores da CMA, não respondeu às perguntas por nós colocadas no mesmo;
Algumas das afirmações proferidas na resposta acima referida acabaram por levantar novas questões, as quais exigem esclarecimento urgente;
O Bloco de Esquerda vem, por este meio, ao abrigo do Regimento da Assembleia Municipal e do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), solicitar nos sejam fornecidas, por escrito, de forma clara e objectiva, informações concretas sobre cada uma das questões a seguir enunciadas, que devem ser consideradas, cada uma por si, como uma pergunta/requerimento, e por este motivo deverão ser objecto de resposta separadamente.
1) Qual era o vínculo jurídico do pessoal aposentado, exonerado, transferido e falecido a que se refere o Dr. Pedro Filipe na Informação do DMAG de 17-11-2008?
2) Ao abrigo de que legislação laboral celebrou a CMA contratos de trabalho temporário para substituição de lugares permanentes do quadro de pessoal entretanto desocupados?
3) Em relação a cada um dos trabalhadores com contrato de trabalho a termo resolutivo existentes em Janeiro de 2009, qual é o enquadramento legal específico, a data de celebração, prazo de validade do respectivo contrato, carreira e categoria do contratado, habilitações académicas, vencimento mensal e local de trabalho?
27 de Janeiro de 2009
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