domingo, fevereiro 01, 2009

Requerimento sobre integração nas novas carreiras na CM de Almada

O Bloco de Esquerda vem, por este meio, ao abrigo do Regimento da Assembleia Municipal e do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), solicitar nos sejam fornecidas, por escrito, de forma clara e objectiva, informações concretas sobre cada uma das questões a seguir enunciadas, que devem ser consideradas, cada uma por si, como uma pergunta/requerimento, e por este motivo deverão ser objecto de resposta separadamente.

1) Na transição para as novas carreiras, houve trabalhadores que fossem integrados em carreira e/ou categoria superior recorrendo aos mecanismos previstos nos seguintes artigos: n.º 2 do artigo 95.º (técnico superior); n.º 2 do artigo 96.º (coordenador técnico); n.º 2 do artigo 97.º (assistente técnico); n.º 2 do artigo 98.º (encarregado geral operacional); n.º 2 do artigo 99.º (encarregado operacional) e n.º 2 do artigo 100.º (assistente operacional) da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro?

2) Foram as referidas transições, devidamente justificadas e homologadas por Despacho da Presidência, emitido previamente à elaboração da Lista Nominativa a que se refere o artigo 109.º da supra citada lei?

3) Sabendo que a integração nas novas carreiras, em vigor desde 01-01-2009, é executada através de Lista Nominativa, pergunta-se: já foi a mesma elaborada, respeitando os requisitos taxativamente indicados no n.º 3 do artigo 109.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro?

4) Foram os trabalhadores notificados do conteúdo daquela Lista Nominativa? Em que moldes? Existem comprovativos da respectiva notificação?

5) Para quando o cumprimento da disposição legal que obriga à divulgação pública, por afixação nos vários departamentos da CMA e inserção na página electrónica da autarquia, da Lista Nominativa de integração do pessoal nas novas carreiras?

6) No que se refere à relevância das avaliações na alteração do posicionamento remuneratório, como interpretou a CMA a forma de contagem da pontuação relativa aos anos de 2004 a 2007 e quais as normas legais e/ou pareceres jurídicos em que se baseou para o efeito?

7) Considerando que a CMA já aplica o SIADAP desde a entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 6/2006, de 20 de Junho, quais foram os resultados globais referentes aos anos de 2006 e 2007 (com indicação expressa do número de menções qualitativas atribuídas por grupo profissional, bem como o número de casos em que se verificou avaliação extraordinária ou suprimento da avaliação)?

8) Foi explicado aos trabalhadores, de forma clara e objectiva, que dispunham de cinco dias úteis (contados a partir da notificação anterior) para, através de requerimento, solicitar a ponderação curricular em substituição dos pontos atribuídos nos anos de 2004 a 2007?

9) Quantas reclamações foram apresentadas a solicitar a reapreciação da pontuação atribuída? Quais os fundamentos que foram alegados?

10) Fomos informados de que a CMA não tem vindo a cumprir o cronograma das diversas fases do processo de implementação do SIADAP havendo avaliações de 2007 que não foram, ainda, homologadas. Quantos trabalhadores estão nesta situação, quais as razões que justificam esta ocorrência e quando prevê a CMA suprir esta falta?

11) Na data de apresentação deste requerimento, relativamente ao ano de 2008, deveria já estar concluída a fase de “avaliação prévia” e a decorrer a da “harmonização das avaliações”. Qual é o ponto da situação nos diversos departamentos da CMA?

12) Sabendo que as situações descritas nos dois pontos imediatamente anteriores têm implicações no correcto reposicionamento remuneratório dos trabalhadores, e que os erros poderão ter sérias implicações de ordem financeira, em particular a questão n.º 10, pensa a CMA proceder ao apuramento de responsabilidades? Se sim, de que forma? Se não, porquê?



27 de Janeiro de 2009
O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda

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