domingo, fevereiro 01, 2009

Requerimento sobre contratos de Prestação de Serviços na CM de Almada

Considerando, nomeadamente, que:

A Informação do DMAG datada de 17-12-2008, subscrita pelo respectivo Director, de resposta ao requerimento do BE apresentado em 17-11-2008 sobre o vínculo laboral dos trabalhadores da CMA, não respondeu às perguntas por nós colocadas no mesmo;

Algumas das afirmações proferidas na resposta acima referida acabaram por levantar novas questões, as quais exigem esclarecimento urgente;

O documento das Opções do Plano e Orçamento para 2009, incluindo o mapa de pessoal anexo, divulgado, discutido e votado posteriormente ao anterior requerimento do BE sobre o vínculo laboral dos trabalhadores da CMA, colocam uma série de dúvidas que precisam de resposta clara e objectiva;

O Bloco de Esquerda vem, por este meio, ao abrigo do Regimento da Assembleia Municipal e do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), solicitar nos sejam fornecidas, por escrito, de forma clara e objectiva, informações concretas sobre cada uma das questões a seguir enunciadas, que devem ser consideradas, cada uma por si, como uma pergunta/requerimento, e por este motivo deverão ser objecto de resposta separadamente.

1) Quantos contratos de prestação de serviços, em regime de tarefa, foram renovados nos termos do disposto no artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, durante o ano de 2008?

2) Quantos contratos de prestação de serviços, em regime de avença, foram renovados nos termos do disposto no artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, durante o ano de 2008?

3) Atentos ao disposto no n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que fundamentos foram alegados, para justificar a renovação contratual de cada um daqueles contratos?

4) Quantos trabalhadores com contrato de prestação de serviço, em regime de avença, foram dispensados em 2008, após a entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro?

5) Qual foi a argumentação utilizada, individualmente, para fundamentar os respectivos despachos de cessação contratual?

6) Que razões, de facto e de direito, suportaram a decisão de não renovação do contrato de avença celebrado com o técnico superior José Manuel Valério do Nascimento Julião?

7) É, ou não, verdade que este trabalhador (que, entre outras atribuições, era o responsável pelo arquivo fotográfico do Museu da Cidade, local onde desempenhava as suas funções) tinha gabinete próprio, endereço electrónico personalizado da autarquia, era incluído no mapa de férias daquele sector e obedecia à hierarquia e disciplina dos serviços, apesar de, supostamente, dever exercer a sua actividade de forma independente?

8) As funções que vinham a ser desempenhadas por este avençado desde 1998 foram dadas como terminadas definitivamente, ou passaram a ser executadas por outra pessoa (funcionário, avençado, tarefeiro ou outro)?

9) Quantos lugares da carreira técnica superior (por categorias), da dotação global do quadro de pessoal da CMA, estavam afectos ao Museu da Cidade e quantos de entre estes estavam vagos entre 2003 e Fevereiro de 2008?

10) Que fundamentos levaram, em 2003, à anulação do concurso destinado ao preenchimento de dois lugares da carreira de técnico superior?

11) Porque razão só em 2006 a CMA voltou a abrir concurso e porque resolveu passar de duas a apenas uma vaga? O que é que motivou a supressão de um dos lugares?

12) A partir de 01-03-2008 e até 31-12-2008 qual era a dotação do Mapa de Pessoal afecto à Divisão de Museus, por carreira/categoria e área funcional?

13) Todos os postos de trabalho na carreira de técnico superior afectos à Divisão de Museus estavam preenchidos? Se sim, como foi possível aceitar a transferência (em Maio/Junho de 2008) de uma técnica superior vinda de um município do Algarve? Se não, porque não foi aberto novo concurso externo para prover à integração do técnico superior José Manuel Valério do Nascimento Julião?

14) Relativamente a cada um dos contratos de prestação de serviços em regime de tarefa que transitam para 2009, qual é a data de celebração e prazo de validade do respectivo contrato, custo total da prestação de serviços e habilitações académicas do contratado e qual foi a função contratualizada?

15) Relativamente a cada um dos contratos de prestação de serviços em regime de avença que transitam para 2009, qual é o enquadramento legal específico, a data de celebração, prazo de validade do respectivo contrato, valor mensal da avença e habilitações académicas do contratado e quais são funções contratualizadas?

16) Além do caso referido no ponto atrás identificado nominalmente, fomos informados de que existiam na CMA, em 2008, várias outras situações de “falsos recibos verdes”. Esses trabalhadores mantêm-se em funções, foram dispensados, ou a CMA abriu concurso externo de ingresso, nas respectivas categorias, a fim de os integrar?

17) Pode a CMA garantir que nenhum dos actuais avençados se encontra a desempenhar funções nas instalações da autarquia, a cumprir horário de trabalho e nem está sujeito à hierarquia e disciplina dos serviços?

18) Tendo a CMA admitido, conforme se pode ler na página 5 da Informação do DMAG de 17-12-2008, que contrata avençados para “áreas em que não existem lugares no quadro”, foram esses postos de trabalho previstos no mapa de pessoal para 2009?

19) Presumindo-se, face ao exposto, que as funções atrás referidas eram de carácter permanente, porque não foi apresentada à Assembleia Municipal, atempadamente, a devida proposta de alteração do então quadro de pessoal?

20) Pensando nos casos acima referidos, qual é o quadro legal que justifica a celebração de contratos de avença para desempenhar funções que, afinal, correspondem a necessidades regulares e permanentes dos serviços?

21) Em concreto, que profissões são aquelas cujo estatuto deontológico só permite vínculos contratuais de prestação de serviços (avença) e qual é o respectivo regime legal de enquadramento?

22) A que “estudos e projectos específicos” se refere o Dr. Pedro Filipe (na Informação de 17-11-2008) afectos aos quais estão 29 trabalhadores cuja avença é “limitada no tempo” e qual é o período de duração dos respectivos contratos?

Atendendo ao facto de ter existido (e quiçá possa ainda continuar a existir) na CMA pessoal contratado em regime de prestação de serviços mas que desempenhava (ou desempenha) funções subordinadas com carácter permanente há vários anos consecutivos, indiciar a prática de um acto ilícito (artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, e artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, agora revogados pelo artigo 116.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), pergunta-se:

23) Pretende a CMA proceder ao apuramento e responsabilização dos dirigentes que autorizaram fossem cometidas estas irregularidades?

24) Que medidas, ao nível do controlo interno, pensa a CMA implementar para que, no futuro, não venham a ocorrer situações semelhantes às descritas?


Almada, 27 de Janeiro de 2009
O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda

Sem comentários: