Considerando, nomeadamente, que:
O documento das Opções do Plano e Orçamento para 2009, incluindo o mapa de pessoal anexo,
recentemente aprovado pela Assembleia Municipal apenas com os votos favoráveis da CDU e contra de toda oposição;
O Orçamento para 2009 coloca uma série de dúvidas que precisam de resposta clara e objectiva;
O “mapa de pessoal para 2009” não cumpre todos os requisitos estabelecidos no artigo 5.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
O Bloco de Esquerda vem, por este meio, ao abrigo do Regimento da Assembleia Municipal e do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), solicitar nos sejam fornecidas, por escrito, de forma clara e objectiva, informações concretas sobre cada uma das questões a seguir enunciadas, que devem ser consideradas, cada uma por si, como uma pergunta/requerimento, e por este motivo deverão ser objecto de resposta separadamente.
1) Comparativamente com o ano de 2008, o Orçamento para 2009 prevê uma substancial redução das verbas destinadas aos contratos de pessoal em regime de prestação de serviços – menos 395.328 € no total. Que leitura devemos fazer desta ocorrência: que houve integração de trabalhadores ou que os mesmos foram dispensados (quantos em cada caso)?
2) Em contrapartida o Departamento de Educação e Cultura tem um aumento significativo na mesma rubrica (pessoal com contrato de prestação de serviços) – cerca de mais 36%, que corresponde a 25.550 €. Porquê?
3) Embora a CMA continue a afirmar que não incentiva o trabalho precário, como justifica o aumento previsível de mais 6% (23.748€) com os contratos a termo resolutivo?
4) Comparativamente ao ano anterior, e apesar da redução dos gastos com o pessoal a termo resolutivo e em regime de prestação de serviços, a CMA prevê para 2009 um aumento global bastante elevado na rubrica das despesas com remunerações certas e permanentes (mais 36% – 8.388.413€). Essa verba destina-se, exclusivamente, a suportar os aumentos de 2,9% e os encargos com a contratação de 168 novos trabalhadores, ou é destinada a suprir outros gastos, como por exemplo a atribuição de prémios de desempenho e eventuais alterações de posicionamento remuneratório?
5) Nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no que concerne às possíveis alterações do posicionamento remuneratório a ocorrer em 2009, a CMA escolheu a opção gestionária (artigo n.º 46.º) ou vai seguir o “sistema regra” (artigo 47.º)?
6) Ao nível da orientação e gestão global das despesas com pessoal, e tendo presente o disposto nos n.º 3 e 4 do artigo 7.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, qual foi a decisão da Presidência no que concerne à afectação de verbas destinadas ao reposicionamento remuneratório dos trabalhadores em exercício de funções e à possível atribuição de prémios de desempenho?
7) Ainda no que se refere à alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores da autarquia, qual foi a decisão e os respectivos fundamentos, quanto à fixação do montante máximo a distribuir com as desagregações necessárias e bem assim com o universo das carreiras e categorias onde as alterações irão ocorrer?
8) No tocante aos prémios de desempenho, qual foi o universo dos cargos e o das carreiras onde a atribuição pode ter lugar, com indicação específica das desagregações necessárias do montante disponível em função de tais universos?
9) Quais foram as áreas de intervenção detectadas como prioritárias para o desenvolvimento de acções de formação no ano de 2009?
10) Em relação a 2008, quantas acções foram realizadas, que assuntos foram abordados e quantos formandos as frequentaram?
11) É feita, e em que moldes, a aferição do grau de eficácia das acções de formação profissional frequentadas pelos trabalhadores?
27 de Janeiro de 2009
O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
O documento das Opções do Plano e Orçamento para 2009, incluindo o mapa de pessoal anexo,
recentemente aprovado pela Assembleia Municipal apenas com os votos favoráveis da CDU e contra de toda oposição;
O Orçamento para 2009 coloca uma série de dúvidas que precisam de resposta clara e objectiva;
O “mapa de pessoal para 2009” não cumpre todos os requisitos estabelecidos no artigo 5.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
O Bloco de Esquerda vem, por este meio, ao abrigo do Regimento da Assembleia Municipal e do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), solicitar nos sejam fornecidas, por escrito, de forma clara e objectiva, informações concretas sobre cada uma das questões a seguir enunciadas, que devem ser consideradas, cada uma por si, como uma pergunta/requerimento, e por este motivo deverão ser objecto de resposta separadamente.
1) Comparativamente com o ano de 2008, o Orçamento para 2009 prevê uma substancial redução das verbas destinadas aos contratos de pessoal em regime de prestação de serviços – menos 395.328 € no total. Que leitura devemos fazer desta ocorrência: que houve integração de trabalhadores ou que os mesmos foram dispensados (quantos em cada caso)?
2) Em contrapartida o Departamento de Educação e Cultura tem um aumento significativo na mesma rubrica (pessoal com contrato de prestação de serviços) – cerca de mais 36%, que corresponde a 25.550 €. Porquê?
3) Embora a CMA continue a afirmar que não incentiva o trabalho precário, como justifica o aumento previsível de mais 6% (23.748€) com os contratos a termo resolutivo?
4) Comparativamente ao ano anterior, e apesar da redução dos gastos com o pessoal a termo resolutivo e em regime de prestação de serviços, a CMA prevê para 2009 um aumento global bastante elevado na rubrica das despesas com remunerações certas e permanentes (mais 36% – 8.388.413€). Essa verba destina-se, exclusivamente, a suportar os aumentos de 2,9% e os encargos com a contratação de 168 novos trabalhadores, ou é destinada a suprir outros gastos, como por exemplo a atribuição de prémios de desempenho e eventuais alterações de posicionamento remuneratório?
5) Nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no que concerne às possíveis alterações do posicionamento remuneratório a ocorrer em 2009, a CMA escolheu a opção gestionária (artigo n.º 46.º) ou vai seguir o “sistema regra” (artigo 47.º)?
6) Ao nível da orientação e gestão global das despesas com pessoal, e tendo presente o disposto nos n.º 3 e 4 do artigo 7.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, qual foi a decisão da Presidência no que concerne à afectação de verbas destinadas ao reposicionamento remuneratório dos trabalhadores em exercício de funções e à possível atribuição de prémios de desempenho?
7) Ainda no que se refere à alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores da autarquia, qual foi a decisão e os respectivos fundamentos, quanto à fixação do montante máximo a distribuir com as desagregações necessárias e bem assim com o universo das carreiras e categorias onde as alterações irão ocorrer?
8) No tocante aos prémios de desempenho, qual foi o universo dos cargos e o das carreiras onde a atribuição pode ter lugar, com indicação específica das desagregações necessárias do montante disponível em função de tais universos?
9) Quais foram as áreas de intervenção detectadas como prioritárias para o desenvolvimento de acções de formação no ano de 2009?
10) Em relação a 2008, quantas acções foram realizadas, que assuntos foram abordados e quantos formandos as frequentaram?
11) É feita, e em que moldes, a aferição do grau de eficácia das acções de formação profissional frequentadas pelos trabalhadores?
27 de Janeiro de 2009
O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
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