sexta-feira, dezembro 19, 2008

Análise do Orçamento da CMA para 2009

Câmara Municipal de Almada – DESPESAS COM PESSOAL
Algumas anotações ao Orçamento de 2009


REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES


Apesar de ser fundamental conhecer, previamente, a resposta da CMA ao segundo requerimento do Bloco de Esquerda sobre o problema do trabalho precário na autarquia para efectuar uma correcta interpretação do Orçamento para 2009 e do Mapa de Pessoal a ele anexo, mesmo assim apresento algumas anotações que julgo pertinentes face aos elementos disponíveis.

Comparativamente a 2008, conforme se pode verificar pela leitura do mapa anexo, em 2009 a CMA propõe-se reduzir em cerca de 32% os gastos com o Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença (rubrica 01.01.07).

Numa primeira análise, sem prejuízo de outras dúvidas que possam surgir após uma leitura mais exaustiva do documento, cabe-nos levantar as seguintes questões:

1) Este será, de facto, um corte efectivo de despesas, ou apenas o reflexo de uma previsão exagerada feita em 2008?

Segundo o Classificador Económico das Receitas e Despesas das Autarquias Locais (adaptado do classificador aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro), a rubrica 01.01.07 destina-se, em exclusivo, ao pagamento de contratos de prestação de serviços (tarefa ou avença) celebrados a título individual e no cumprimento estrito da legislação em vigor.

Ou seja, só têm cabimento legal os contratos que tenham cumprido os preceitos indicados no artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que indica como requisitos, cumulativos, para se poderem celebrar contratos desta natureza, os seguintes: se trate de trabalho não subordinado (e para o qual se revele inconveniente o recurso a qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público); o trabalho seja realizado, em regra, por uma pessoa colectiva; seja observado o regime legal da aquisição de serviços (expresso no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro) e o contratado comprove ter regularizadas as suas obrigações fiscais e com a segurança social.

2) Foi feita a reapreciação de todos os contratos de prestação de serviços, conforme assim o exige o artigo 94.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para aferir da satisfação dos requisitos acima citados?

3) A rubrica 01.01.07 só pode incluir pessoas individuais. A lei afirma que os prestadores de serviços devem ser, em regra, pessoas colectivas. Isso significa que a CMA manteve os contratos outorgados na vigência da legislação anterior, mesmo que celebrados a título individual?

4) Que fundamentos alegou a CMA para renovar aqueles contratos?

5) Ou, por outro lado, os contratos passaram a ser celebrados com pessoas colectivas?

6) Em caso afirmativo, não estarão as despesas mal orçamentadas?

Desconhecendo-se, nesta data, quais irão ser os números reais dos gastos efectuados em 2008 (só possíveis de analisar a quando da apresentação das respectivas Contas), vamos partir do princípio que houve uma correcta previsão para o corrente ano dos encargos com os prestadores de serviços.

7) A redução proposta para 2009 de menos 405.618€ significa que houve contratos de tarefa e/ou de avença que não foram renovados?

8) Se sim, quantos?

9) Que justificações foram apresentadas?

Em 2008, numa situação que era o espelho de anos anteriores, sabemos que na CMA existiam vários trabalhadores que podíamos considerar “falsos recibos verdes”, conforme temos denunciado nos últimos meses.

Segundo a Inspecção-Geral de Finanças e a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, uma autarquia que contrate pessoal em regime de avença e/ou tarefa e, depois, os faça executar trabalho subordinado, equivale à assumpção de que existe na entidade necessidade de ocupar um posto de trabalho efectivo e permanente, ou apenas temporário, mas que o será sempre com recurso à constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou a termo certo resolutivo, respectivamente.

10) A diminuição previsível dos encargos identificados no ponto quatro significa que os trabalhadores cujos contratos não terão sido renovados foram integrados?

11) Isto é, terá a autarquia celebrado contratos de trabalho respeitando os trâmites da lei e corrigindo as injustiças até então vigentes?

Comparativamente a 2008, conforme se pode verificar pela leitura do mapa anexo, em 2009 a CMA propõe-se aumentar em cerca de 6% os gastos com o Pessoal Contratado a Termo (rubrica 01.01.06).

Conforme as regras previsionais do POCAL (Plano Oficial de Contabilidade para as Autarquias Locais, implementado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro), assim o obrigam e, mais especificamente, o princípio contabilístico da prudência, um de entre os oito a que se deve obedecer a quando da elaboração do orçamento, as autarquias estão impedidas de criar “reservas ocultas ou provisões excessivas” e de apresentar “quantificação de custos por excesso”.

Considerando que a rubrica 01.01.06, comparativamente a 2008, apresenta um acréscimo de 23.748€, quantia esta que depois de lhe retirar os 11.757€ para aumentos de vencimento (2,9% previsíveis), perguntamos:

12) Os remanescentes 11.911€ são destinados à contratação de mais 39 efectivos, conforme resulta da leitura do mapa de pessoal anexo ao presente orçamento?

13) Nesse caso, e sendo que o executivo da Câmara Municipal continua a afirmar que a política de recursos humanos em Almada não é de incentivo à precariedade, como explicam, então, que em 2009 se esteja a prever um aumento de 53% de contratos a termo resolutivo?

14) A CMA defende-se alegando que apenas recorre a este tipo de contratos na categoria dos cantoneiros de limpeza (agora integrados, nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na carreira dos assistentes operacionais) em virtude da grande mobilidade do sector. Que justificação apresenta, então, para a contratação a termo de quatro técnicos superiores?

Comparativamente a 2008, conforme se pode verificar pela leitura do mapa anexo, em 2009 a CMA prevê um aumento global de 36% nas Despesas com Pessoal – Remunerações Certas e Permanentes.
Excluindo os montantes afectos aos contratados a termo e aos prestadores de serviços, a taxa de crescimento da rubrica 01.01 avança para 41%.

Atentos ao conteúdo do Mapa de Pessoal anexo ao orçamento, e à questão levantada no ponto cinco deste relatório, impõem-se as seguintes perguntas:

15) Este aumento substancial dos encargos com pessoal destina-se, apenas, a fazer face ao preenchimento dos 129 novos lugares a prover por Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo indeterminado (119) e em regime de nomeação, por comissão de serviço (10)?

16) Ou inclui, também, os encargos com a integração dos “falsos recibos verdes”?

17) Se sim, quantos trabalhadores foram integrados?

18) Em referência àqueles 119 lugares: trata-se de processos concursais a iniciar só em 2009 ou indicam, simplesmente, a tomada de posse de novos trabalhadores aprovados em concursos efectuados e concluídos até 31-12-2008?

19) Estão previstas as situações de alteração do reposicionamento remuneratório inicial (anteriores progressões e/ou promoções)?

20) Foram tidas em consideração as justas reclassificações do pessoal, nomeadamente para a carreira de técnico superior, possíveis de acontecer nos termos do disposto no n.º 2 do artigo do artigo 95.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro?

Comparativamente a 2008, conforme se pode verificar pela leitura do mapa anexo, e contrariamente à tendência verificada em termos globais para o sector, constatamos que no Departamento de Educação e Juventude e no Departamento de Cultura prevê-se um crescimento dos contratados em regime de prestação de serviços de mais 36% e 15%, respectivamente.

21) Trata-se da celebração de novos contratos?
22) Ou da revisão do montante mensal da avença ou do valor global da tarefa a pagar aos actuais contratados?

23) Que argumentos justificam cada uma daquelas hipóteses?


MAPA DE PESSOAL
(da Câmara Municipal)


Começo por referir que, nos termos do artigo 5.º da lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o Mapa de Pessoal da CMA (assim como o dos Serviços Municipalizados) se encontra insuficientemente estruturado.

Segundo o diploma referido, faltam-lhe duas importantes referências:
a) Atribuição, competência ou actividade que o ocupante de cada posto se destina a cumprir ou executar;
b) A indicação, por carreira e/ou categoria, quando imprescindível, da área de formação académica ou profissional de que o seu ocupante deve ser titular.

Pretendeu o legislador que este fosse o instrumento basilar na gestão dos recursos humanos na Administração Pública, como facilmente se deduz pelo teor dos artigos 6.º e seguintes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Todavia, no caso de Almada, é manifesta a insuficiência de dados apresentados, impedindo uma correcta verificação da correspondência entre a previsão do pessoal que se estima ser necessário à prossecução das atribuições e actividades da autarquia e os objectivos a alcançar por cada posto de trabalho em concreto e que se encontram substanciados nas Opções do Plano.

Passando à análise dos números apresentados:

Em 2007, segundo os dados do Balanço Social, a CMA tinha ao seu serviço 1.526 trabalhadores, incluindo entre eles 68 contratados a termo certo e 66 em regime de prestação de serviços. Ou seja, com vínculo efectivo e permanente, existiam 1.392 trabalhadores.

Em 2008, pegando na informação prestada pela CMA ao 1.º requerimento apresentado pelo Bloco de Esquerda, os contratados a termo passaram a ser 73 e os prestadores de serviços 120. Presumindo que o número de lugares efectivos, no corrente ano, são os mesmos do ano anterior (o que, provavelmente, não corresponde à verdade – mas só o iremos saber no final do 1.º trimestre de 2009 a quando da apresentação do balanço Social de 2008), significa que exercem funções na CMA, provavelmente, cerca de 1.585 trabalhadores.

Apesar de o regime de carreiras ser aplicado, em exclusivo, às relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, nada obsta a que os mapas de pessoal a que se refere o artigo 5.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, integrem, também, a totalidade dos postos de trabalho a termo resolutivo e os de nomeação em comissão de serviço, como parece ter sido essa a intenção do legislador.

Como tal, consideramos que o Mapa de Pessoal da CMA, assim como especifica a forma de contratação dos lugares a preencher, por uma questão de coerência e transparência política, deveria indicar, também, a natureza do vínculo dos lugares preenchidos, ao contrário do que acontece, impedindo o conhecimento da situação actual, o que reputamos de grave pois trata-se de omitir informação relevante para a compreensão da realidade dos recursos humanos da autarquia.

Mas, como podem verificar, existem sérias contradições entre os números apresentados e as conclusões a que poderemos chegar. Elas são fruto da má prestação de informação pela CMA e do incumprimento de algumas normas legais, procedimentos que urge rectificar sob pena de nos induzir a pensar que existe intenção de esconder actos menos correctos.

Se o mapa de pessoal para 2009 não pode integrar os prestadores de serviços, os 1.552 lugares indicados como preenchidos corresponderão, apenas, aos contratados por tempo indeterminado (as anteriores nomeações) e aos contratados a termo resolutivo, aos quais devem ser acrescentados os 39 a contratar, perfazendo um total previsível de 1.591 lugares.

Assim sendo, prosseguindo a mesma linha de pensamento, em 2008 teríamos tido cerca de 1.465 lugares (1.392 efectivos + 73 a termo certo) contra os 1.460 (1.392 efectivos + 68 a termo) de 2007.

Mas, se a CMA indica como estando preenchidos, nesta data (Dezembro de 2008), 1.552 lugares não podemos deixar de perguntar:

24) Afinal a que corresponde a diferença de 87 lugares apurados?

25) Trata-se de pessoal com vínculo permanente?

26) Ou de pessoal contratado a termo resolutivo (certo ou incerto)?

Finalmente, temos ainda a colocar as seguintes questões:
No dia 1 de Janeiro de 2009, entra em vigor o novo Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações previsto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo que o processo de integração se executa através da Lista Nominativa a que se refere o artigo 109.º do diploma atrás citado.

Nessa listagem, fundamental para se proceder à passagem para o novo regime, deve-se identificar a posição remuneratória e o nível correspondente, assim como a possibilidade de os trabalhadores poderem ser reposicionados no nível seguinte, ponderada a avaliação do desempenho dos anos anteriores.

27) O aumento das despesas previstas para 2009 tem estes factos em consideração?

28) A CMA já deliberou se vai seguir a “opção gestionária” (prevista no artigo 46.º) ou se pretende optar pelo sistema regra (enunciado no artigo 47.º)?

Uma terceira componente do novo sistema retributivo é a atribuição de prémios de desempenho (artigo 74.º e seguintes da legislação acima referida), que dependem da respectiva afectação orçamental.

29) Como tal, perguntamos: a CMA pensa atribuir, em 2009, prémios de produtividade?

30) Embora saibamos que apenas é obrigatório fazê-lo durante os primeiros quinze dias da entrada em execução do orçamento para 2009, já foram fixadas as carreiras, categorias ou cargos que podem beneficiar desse prémio?


Cacilhas, 12 de Dezembro de 2008
Maria Ermelinda Toscano

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