sexta-feira, julho 31, 2009

Autárquicas 2009 - Compromisso eleitoral

1. O primeiro compromisso a que os candidatos/as autárquicos do Bloco estão vinculados é com os respectivos programas eleitorais, que deverão articular o combate às políticas liberais do governo com as razões e as propostas que configuram a alternativa de esquerda para os municípios e freguesias onde se candidatam. Deste modo, os eleitos/as do Bloco, nomeadamente no exercício de funções executivas, têm a obrigação expressa de garantir a autonomia política da sua representação (total liberdade de voto) e de assegurarem a defesa dos respectivos programas eleitorais.

2. Os eleitos/as nas listas do Bloco comprometem-se:
a) A exercer um mandato em luta pelo rigor, transparência e participação cidadã em todos os âmbitos da vida autárquica;
b) A denunciar e combater activamente a corrupção e o clientelismo nas autarquias;
c) A defender intransigentemente o interesse público em todas as deliberações e no debate político em geral;
d) A lutar pela propriedade pública da água e energia;
e) A levantar a centralidade dos princípios da sustentabilidade social e ambiental, a combater todo o tipo de desigualdades, de descriminações e de injustiças, a predação do território e o favorecimento da especulação fundiária e imobiliária.

3. Os eleitos/as nas listas do Bloco rejeitarão qualquer acordo pós-eleitoral com a direita e não contribuirão para a viabilização de maiorias que incluam a direita, bem como partidos que promovam políticas anti-sociais, privatizações e/ou a eliminação de serviços públicos e que, de algum modo, tenham estado associados a situações de clientelismo ou corrupção.

4. Os eleitos/as pelo Bloco, quando em minoria, só aceitarão responsabilidades em executivos locais se for garantida total autonomia política para lutarem pela aplicação dos respectivos programas eleitorais, com uma conjugação de forças representativa e sem promover exclusões na esquerda.

5. Os eleitos/as nas listas do BE avaliam a todo o tempo, em conjunto com as respectivas coordenadoras concelhias, qualquer decisão sobre participação em executivos municipais ou de freguesia, ficando essa deliberação sujeita a ratificação das Coordenadoras Distritais e da Mesa Nacional.

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