domingo, abril 18, 2010

Um regimento nublado...

Alterar o Regimento da Assembleia de Freguesia de Cacilhas está a ser uma aventura inesperada.
Inesperada, porquê? Vejamos…
O respectivo grupo de trabalho já vai em quatro reuniões e ainda há questões que dividem os partidos presentes naquele órgão autárquico, como seja a sugestão da CDU de querer impor grelhas de tempo, num plenário de apenas 13 membros e que sempre funcionou sem quaisquer problemas de indisciplina a esse nível.
Depois da primeira reunião, CDU, PS, PSD e BE foram unânimes em acordar que havia necessidade de alterar uma série de pontos do actual regimento. Escutadas as preocupações de cada um, o Bloco de Esquerda preparou um conjunto de propostas que apresentou na 2.ª reunião.
À excepção da impossibilidade dos membros da Assembleia poderem intervir no período do Público e da imposição de grelhas de tempo nos períodos de “Antes da Ordem do Dia” e da “Ordem do Dia” (duas propostas que a CDU quer implementar a todo o custo), todas as sugestões foram aceites por unanimidade.
De notar que algumas das propostas (marcação das sessões da Assembleia de Freguesia e redacção das Actas) eram, somente, o resultado de uma moção/recomendação aprovada por unanimidade na reunião ordinária de Dezembro de 2009, portanto, já no presente mandato.
Todavia, na 3.ª reunião do GT (realizada no passado dia 15 do corrente mês) a CDU resolveu apresentar uma série de alterações que, além de desrespeitarem aquela deliberação da Assembleia de Freguesia, contrariam o que fora anteriormente acordado entre todos os partidos, são o oposto àquilo que a bancada tem defendido na Assembleia Municipal de Almada e, pior ainda, confundem as atribuições e competências dos órgãos autárquicos da freguesia (executivo e deliberativo) e chegam ao ponto de apresentar algumas disposições que, em nosso entender, contrariam a lei e são antidemocráticas.
É caso para perguntar: mas, afinal, a CDU anda a brincar às autarquias ou quê?
Numa reunião aprova uma coisa e na reunião seguinte propõe o seu contrário?
Tanta incoerência não tem explicação e apenas nos deixa a dúvida de que por detrás deste comportamento incoerente estão motivos escusos que ninguém tem coragem de admitir e, por isso, os argumentos apresentados são tão inconsistentes que caiem pela base assim que são expostos.
E assim aconteceu em relação:
1) à questão do local de realização da Assembleia de Freguesia (que a CDU quase dava a entender dever ser uma decisão do executivo ao fazer depender do acordo do Presidente da Junta a sua definição, numa clara ingerência na esfera das atribuições do órgão deliberativo);
2) e à data das sessões (que a Assembleia aprovara, por unanimidade, fossem agendadas antes das reuniões da Assembleia Municipal para que os assuntos discutidos na freguesia passassem a poder ser apresentados no plenário concelhio),
Propostas da CDU que o PS, o PSD e o BE se recusaram a aceitar mantendo aquela que fora a decisão anterior do Grupo de Trabalho.
E no que toca à grelha de tempos, apenas a CDU considera que essa é uma necessidade e manteve-se irredutível quanto à sua aplicação, mesmo com todas as dúvidas levantadas pelos restantes partidos:
1) O PS e o PSD concordaram com a exposição do BE quanto aos argumentos para sustentar a intervenção dos autarcas no período do público;
2) O PSD lembrou, e muito bem, que também não seria de concordar com a proibição do executivo intervir no período de “Antes da Ordem do Dia” e o PS e o BE concordaram, ficando a CDU, mais uma vez, isolada na sua pretensão;
3) O PSD propôs que a CDU alterasse a grelha nos períodos do Público e “Antes da Ordem do Dia” introduzindo 10m para o executivo, 8m para a CDU, 6m para o PS, 4m para o PSD e 2m para o BE. Todavia o BE e o PS não concordaram por considerarem ridículo a aplicação de uma grelha de tempos numa Assembleia com apenas 13 pessoas.
4) O BE argumentou que não era justo aplicar uma grelha global que não tinha em consideração a densidade da agenda nem a complexidade dos assuntos a tratar. O PS e o PSD concordaram.
Em relação às Actas e à sua redacção houve, também, algumas divergências, pois a CDU considera que as Minutas podem servir de Actas desde que a Assembleia assim o delibere. É passar do “oito para o oitenta”, da actual transcrição integral da gravação áudio, para um resumo demasiado sintético sem oportunidade de registar as perguntas do público e as respostas que lhe são dadas (um imperativo legal),
respostas que lhes possam ser dadas, assim como as intervenções dos autarcas pois isso é impossível de fazer manualmente durante a sessão. Enquanto que os outros partidos consideram que é possível haver um compromisso entre ambas as situações, tal como já havia sido recomendado pela Assembleia na sessão de Dezembro, numa moção aprovada por unanimidade que, estranhamente, a CDU esqueceu.

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