sábado, junho 27, 2009

Transparência na gestão autárquica e direito à informação

Considerando que:

O “direito à informação” tem regime idêntico ao dos restantes “direitos, liberdades e garantias” consagrados na Constituição da República Portuguesa (conforme assim o determina o disposto nos artigos 48.º e 268.º).

O “direito à informação” é, ainda, uma prerrogativa dos titulares do “direito de oposição” consignado no artigo 4.º da Lei n.º 24/98, de 26 de Maio, e que lhes confere a faculdade de serem informados pelos “órgãos executivos sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público relacionados com a sua actividade.”

O princípio da “administração aberta”, regulado pelo artigo 65.º do Código do Procedimento Administrativo e pela Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, visa assegurar o rigor e a transparência nos procedimentos administrativos, cujo paradigma integra, por sua vez, os valores fundamentais da justiça e da imparcialidade, suporte da democracia.

O cumprimento dos prazos estabelecidos na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro) – alínea d) do n.º 1 do artigo 38.º e alínea u) do n.º 1 do artigo 68.º – para os Presidentes dos órgãos executivos responderem aos requerimentos entregues pelos membros das assembleias deliberativas, através da respectiva Mesa, são um dos principais indicadores do respeito pelo funcionamento democrático destas instituições.

A Assembleia de Freguesia de Cacilhas, reunida em sessão ordinária realizada no dia 25 de Junho de 2009, delibera considerar a negação, injustificada, de resposta às solicitações dos autarcas, por omissão ou acção:

a) Uma atitude de obstrução à prossecução da competência legalmente consignada do órgão deliberativo fiscalizar a actuação do órgão executivo, prenúncio de falta de transparência na gestão autárquica;
b) Um desrespeito pelo funcionamento democrático dos órgãos autárquicos, que em nada prestigia o Poder Local.


Enviar a:
Câmara Municipal de Almada, Assembleia Municipal de Almada, a todas as Juntas e Assembleias de Freguesia do concelho de Almada.

Cacilhas, 25 de Junho de 2009

A Representante do Bloco de Esquerda,
Maria Ermelinda Toscano
REJEITADA. A votação foi a seguinte:
A favor - BE e PS = 5 votos.
Contra - CDU = 6 votos.
Abstenção - PSD = 2 votos.

Sem comentários: