quinta-feira, agosto 13, 2009

Junta e Assembleia de Freguesia

Abrir os serviços de atendimento da Junta um dia por semana até às 23h, com a presença de autarcas (membros do órgão executivo).
Colocar na Junta um computador com ligação à Internet para utilização da população, com possibilidade de apoio no uso desta tecnologia.
Criar um Boletim da Freguesia, de periodicidade semestral, em edição clássica (para distribuição em papel) e versão digital (para divulgação através de correio electrónico), para informar a população sobre a actividade do executivo mas, também, do órgão deliberativo, com espaço para a oposição se manifestar.
Disponibilizar na página da Junta na Internet a documentação referente ao funcionamento da Assembleia de Freguesia, nomeadamente as Actas das sessões do plenário e das comissões, assim como todas as Moções e outros documentos relevantes aprovados em plenário.
Conceder aos agrupamentos políticos um espaço reservado, na sede da Junta de Freguesia, para que estes possam receber as cidadãs e os cidadãos e com eles efectuarem as reuniões que considerem necessárias, no cumprimento daquele que é um dos seus principais deveres, consignado na lei e no respectivo regimento da Assembleia de Freguesia: “manter um contacto estreito com as populações, de forma a auscultar os seus principais anseios”.
Organizar debates temáticos, com a presença de todos os partidos representados na Assembleia de Freguesia e convidados especialistas nas áreas em discussão, além de técnicos e responsáveis políticos da Câmara Municipal, para esclarecimento de assuntos de interesse geral e ou específico.

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