sexta-feira, janeiro 02, 2009

Mapa de Pessoal 2009

Conforme o estabelecem o n.º 7 e o n.º 8 do artigo 117.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os anteriores quadros de pessoal, em vigor até 31-12-2008, passaram a designar-se, automaticamente, Mapas de Pessoal e mantendo-se, portanto, a sua estrutura e dimensão.

Ora, foi com base no Quadro aprovado nesta Assembleia em 23-04-2008 que se constituiu o Mapa que hoje nos é apresentado para aprovação. Por isso, antes de tecer quaisquer considerações, convém relembrar qual é a sua composição, tendo em atenção a proposta então referida de criação das categorias de calceteiro e de serralheiro civil para que fosse possível reclassificar dois dos três cantoneiros de limpeza ao serviço da Junta de Freguesia, qualificados para o efeito, cujos lugares de origem ficariam vagos, ao que entendemos.

Ou seja, como podemos verificar, embora apenas estivessem preenchidos metade, existiam no total 12 lugares, ao contrário dos 8 “postos de trabalho” agora indicados, situação que se presume terá resultado da previsão do pessoal que a Junta de Freguesia estimou ser necessário para prosseguir as atribuições e competências que lhe cabem com os recursos financeiros disponíveis.

Apesar de ter havido uma redução de 4 postos de trabalho, considerando que em Abril apenas 6 estavam preenchidos e mais tarde, com a entrada de uma nova funcionária por concurso externo, passaram a sete, perguntamos:

1) Comparando com o quadro anteriormente aprovado, presumimos que o “posto de trabalho” por preencher é da carreira de assistente operacional (o anterior auxiliar de serviços gerais). Este lugar está efectivamente vago ou, também, já foi preenchido?

Finalmente, aproveitamos a oportunidade para colocar uma questão no que concerne ao processo de transição do pessoal para o novo regime de carreiras, vínculos e remunerações:

2) Sabendo que estas transições serão executadas através da Lista Nominativa a que se refere o n.º 1 do artigo 109.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (a qual, além da obrigatoriedade de ser notificada a cada trabalhador, terá de ser afixada nas instalações da Junta e inserida na respectiva página electrónica), já foi a mesma elaborada? Para quando a sua divulgação pública?
Cacilhas, 29 de Dezembro de 2008
Maria Ermelinda Toscano
(Representante do Bloco de Esquerda)
APROVADO com a abstenção do PS e sem votos contra.

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