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quarta-feira, abril 08, 2009

Estacionamento autorizado - cartão da ECALMA


Exm.º Senhor Presidente
Da Assembleia de Freguesia de Cacilhas

Sobre o tema acima epigrafado enviei no passado dia 20 de Fevereiro do corrente ano, ao Exm.º Senhor Vereador do Urbanismo, Mobilidade e Fiscalização da Câmara Municipal de Almada, e também Presidente da ECALMA, José Manuel Gonçalves, um e-mail dando notícia do seguinte acontecimento:

É habitual ver, quase todos os dias, sobretudo ao entardecer, estacionado em frente à estação dos CTT, sobre o passeio da Av.ª 25 de Abril (em Cacilhas), impedindo a livre circulação dos transeuntes, entravando a saída dos residentes do número 41 e/ou dificultando o acesso à passadeira de peões que se encontra naquele local, um veículo que exibe o dístico que junto se anexa.

Este cartão, supostamente emitido pela Administração da ECALMA, afiança que o veículo em causa (que, todavia, não se encontra expressamente mencionado e dará para qualquer um pois a matrícula não figura como identificativo do carro) está autorizado a "aceder aos espaços de estacionamento sob gestão da empresa".

Embora, de então a esta parte, o veículo em causa não tenha sido por nós detectado em situação de idêntica infracção, consideramos que o esclarecimento deste assunto é importante.

Como tal, perante o silêncio do Senhor Vereador, vimos, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), por este meio, solicitar ao Senhor Presidente da Junta que se digne diligenciar junto dos competentes Serviços camarários e/ou da referida empresa municipal, no sentido de ser obtida resposta às perguntas a seguir enunciadas:

1) A ECALMA é, efectivamente, a entidade emissora destes títulos de autorização?

2) Que disposições regulamentares permitem a sua emissão?

3) Quais os requisitos indispensáveis à obtenção de dísticos desta natureza?

4) Que privilégios têm os titulares quanto ao estacionamento dos respectivos veículos?

Mais se requer nos seja comunicado, por escrito, no prazo estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 38.º do diploma atrás citado, qual foi o resultado entretanto obtido.

Com os melhores cumprimentos,
Cacilhas, 6 de Abril de 2009

Maria Ermelinda Toscano
Representante do Bloco de Esquerda

Parque da Margueirinha e Segurança Rodoviária

Exm.º Senhor Presidente
Da Assembleia de Freguesia de Cacilhas

Ambos os temas citados em epígrafe têm merecido a preocupação de todos os partidos representados nesta Assembleia de Freguesia, tendo até chegado a ser aprovadas, por unanimidade, várias moções sobre o assunto.

Todavia, está quase a fazer um ano que aquelas questões se levantaram pela primeira vez, tendo sido sucessivamente abordadas em todas as reuniões deste órgão deliberativo havidas desde então, sem que, todavia, lográssemos obter quaisquer resultados práticos.

Considerando que o assunto já está a ser analisado pelos Serviços de Trânsito da autarquia desde Maio de 2008, segundo então nos informou, por e-mail, o Sr. Vereador José Gonçalves, cumpre-nos, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), solicitar ao Senhor Presidente da Junta que se digne diligenciar junto dos competentes Serviços camarários no sentido de ser obtida resposta às perguntas a seguir enunciadas:

1) Os Serviços de Trânsito da CMA já analisaram, ou não, e porquê, as situações atrás descritas?

2) Em caso afirmativo, existe algum relatório contendo o resultado desse trabalho? Pode o mesmo ser facultado aos membros desta Assembleia?

3) Que justificação pode existir para continuar a manter aqueles dois lugares de estacionamento à entrada do mencionado Parque, sabendo que os mesmos, quando ocupados, retiram toda a visibilidade aos condutores que vão a sair?

4) Que razões, técnicas ou outras, impedem a autarquia de implantar medidas de acalmia de trânsito naquela artéria quando são já vários os despistes que resultaram do excesso de velocidade com que os automobilistas ali circulam?

Mais se requer nos seja comunicado, por escrito, no prazo estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 38.º do diploma atrás citado, qual foi o resultado entretanto obtido.

Com os melhores cumprimentos,
Cacilhas, 6 de Abril de 2009

Maria Ermelinda Toscano
Representante do Bloco de Esquerda

Recenseamento Eleitoral

Exm.º Senhor Presidente
Da Assembleia de Freguesia de Cacilhas

Na última reunião da Comissão Recenseadora de Cacilhas, realizada no passado dia 30 de Janeiro do corrente ano, destinada à apresentação sumária do novo regime jurídico do recenseamento eleitoral (implementado pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto), que veio consagrar medidas de simplificação e modernização no que se refere à actualização permanente da respectiva base de dados, foram apresentados diversos erros e omissões detectados nos registos efectuados nos cadernos eleitorais, os quais passaram a ser emitidos a nível central e são enviados para as freguesias em formato electrónico.

Em 2009 irão ocorrer três actos eleitorais, sendo que um deles está a escassos dois meses de acontecer, pelo que a fiabilidade dos dados contidos nos cadernos eleitorais não é de somenos importância, muito pelo contrário.

Face ao exposto, solicitamos a V.ª Ex.ª se digne interceder junto do Senhor Presidente da Junta no sentido de, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), lhe solicitar se digne responder às perguntas a seguir enunciadas:
1) Já foram ultrapassados todos os problemas enunciados na reunião da Comissão Recenseadora atrás referida (nomeadamente eleitores sem morada actualizada e registos omissos)? Se não, quais são os que persistem?
2) De que forma podem essas falhas ser resolvidas? Já foram encetadas algumas diligências nesse sentido?

Mais se requer que o esclarecimento seja prestado no imediato, no decorrer da Assembleia de Freguesia extraordinária realizada nesta data, ou, não sendo possível, nos seja comunicado, por escrito, no prazo estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 38.º do diploma atrás citado.

Com os melhores cumprimentos,

Cacilhas, 6 de Abril de 2009


Maria Ermelinda Toscano
Representante do Bloco de Esquerda