quarta-feira, abril 08, 2009

Estacionamento autorizado - cartão da ECALMA


Exm.º Senhor Presidente
Da Assembleia de Freguesia de Cacilhas

Sobre o tema acima epigrafado enviei no passado dia 20 de Fevereiro do corrente ano, ao Exm.º Senhor Vereador do Urbanismo, Mobilidade e Fiscalização da Câmara Municipal de Almada, e também Presidente da ECALMA, José Manuel Gonçalves, um e-mail dando notícia do seguinte acontecimento:

É habitual ver, quase todos os dias, sobretudo ao entardecer, estacionado em frente à estação dos CTT, sobre o passeio da Av.ª 25 de Abril (em Cacilhas), impedindo a livre circulação dos transeuntes, entravando a saída dos residentes do número 41 e/ou dificultando o acesso à passadeira de peões que se encontra naquele local, um veículo que exibe o dístico que junto se anexa.

Este cartão, supostamente emitido pela Administração da ECALMA, afiança que o veículo em causa (que, todavia, não se encontra expressamente mencionado e dará para qualquer um pois a matrícula não figura como identificativo do carro) está autorizado a "aceder aos espaços de estacionamento sob gestão da empresa".

Embora, de então a esta parte, o veículo em causa não tenha sido por nós detectado em situação de idêntica infracção, consideramos que o esclarecimento deste assunto é importante.

Como tal, perante o silêncio do Senhor Vereador, vimos, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), por este meio, solicitar ao Senhor Presidente da Junta que se digne diligenciar junto dos competentes Serviços camarários e/ou da referida empresa municipal, no sentido de ser obtida resposta às perguntas a seguir enunciadas:

1) A ECALMA é, efectivamente, a entidade emissora destes títulos de autorização?

2) Que disposições regulamentares permitem a sua emissão?

3) Quais os requisitos indispensáveis à obtenção de dísticos desta natureza?

4) Que privilégios têm os titulares quanto ao estacionamento dos respectivos veículos?

Mais se requer nos seja comunicado, por escrito, no prazo estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 38.º do diploma atrás citado, qual foi o resultado entretanto obtido.

Com os melhores cumprimentos,
Cacilhas, 6 de Abril de 2009

Maria Ermelinda Toscano
Representante do Bloco de Esquerda

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