Exm.º Senhor Presidente
Da Assembleia de Freguesia de Cacilhas
Na última reunião da Comissão Recenseadora de Cacilhas, realizada no passado dia 30 de Janeiro do corrente ano, destinada à apresentação sumária do novo regime jurídico do recenseamento eleitoral (implementado pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto), que veio consagrar medidas de simplificação e modernização no que se refere à actualização permanente da respectiva base de dados, foram apresentados diversos erros e omissões detectados nos registos efectuados nos cadernos eleitorais, os quais passaram a ser emitidos a nível central e são enviados para as freguesias em formato electrónico.
Em 2009 irão ocorrer três actos eleitorais, sendo que um deles está a escassos dois meses de acontecer, pelo que a fiabilidade dos dados contidos nos cadernos eleitorais não é de somenos importância, muito pelo contrário.
Face ao exposto, solicitamos a V.ª Ex.ª se digne interceder junto do Senhor Presidente da Junta no sentido de, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), lhe solicitar se digne responder às perguntas a seguir enunciadas:
1) Já foram ultrapassados todos os problemas enunciados na reunião da Comissão Recenseadora atrás referida (nomeadamente eleitores sem morada actualizada e registos omissos)? Se não, quais são os que persistem?
2) De que forma podem essas falhas ser resolvidas? Já foram encetadas algumas diligências nesse sentido?
Mais se requer que o esclarecimento seja prestado no imediato, no decorrer da Assembleia de Freguesia extraordinária realizada nesta data, ou, não sendo possível, nos seja comunicado, por escrito, no prazo estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 38.º do diploma atrás citado.
Com os melhores cumprimentos,
Cacilhas, 6 de Abril de 2009
Maria Ermelinda Toscano
Representante do Bloco de Esquerda
Da Assembleia de Freguesia de Cacilhas
Na última reunião da Comissão Recenseadora de Cacilhas, realizada no passado dia 30 de Janeiro do corrente ano, destinada à apresentação sumária do novo regime jurídico do recenseamento eleitoral (implementado pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto), que veio consagrar medidas de simplificação e modernização no que se refere à actualização permanente da respectiva base de dados, foram apresentados diversos erros e omissões detectados nos registos efectuados nos cadernos eleitorais, os quais passaram a ser emitidos a nível central e são enviados para as freguesias em formato electrónico.
Em 2009 irão ocorrer três actos eleitorais, sendo que um deles está a escassos dois meses de acontecer, pelo que a fiabilidade dos dados contidos nos cadernos eleitorais não é de somenos importância, muito pelo contrário.
Face ao exposto, solicitamos a V.ª Ex.ª se digne interceder junto do Senhor Presidente da Junta no sentido de, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), lhe solicitar se digne responder às perguntas a seguir enunciadas:
1) Já foram ultrapassados todos os problemas enunciados na reunião da Comissão Recenseadora atrás referida (nomeadamente eleitores sem morada actualizada e registos omissos)? Se não, quais são os que persistem?
2) De que forma podem essas falhas ser resolvidas? Já foram encetadas algumas diligências nesse sentido?
Mais se requer que o esclarecimento seja prestado no imediato, no decorrer da Assembleia de Freguesia extraordinária realizada nesta data, ou, não sendo possível, nos seja comunicado, por escrito, no prazo estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 38.º do diploma atrás citado.
Com os melhores cumprimentos,
Cacilhas, 6 de Abril de 2009
Maria Ermelinda Toscano
Representante do Bloco de Esquerda
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