«A forma de contagem da pontuação relativa aos anos de 2004 a 2007 foi a veiculada pela solução interpretativa uniforme da Direcção-geral das Autarquias Locais de 24 de Novembro de 2008, devidamente homologada pelo Sr. Secretário e Estado Adjunto e da Administração Local»:
Sendo certo que a opção pela aplicação da orientação referida era a menos polémica por estar homologada pelo SEAAL, e com isso a autarquia se poder proteger apesar de a norma ser bastante injusta e prejudicial para os seus trabalhadores, também não nos podemos esquecer que várias foram as sugestões em sentido contrário, nomeadamente emitidas pela DGAEP (Direcção-geral da Administração e do Emprego Público) e pelo STAL (Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local) através da emissão de pareceres jurídicos devidamente fundamentados.
Tanto assim foi que, em 30-1-2009, a DGAL resolveu comunicar, numa Reunião de Aperfeiçoamento Profissional (organizada pela ATAM – Associação dos Técnicos Administrativos Municipais) aquela que viria a ser a solução comunicada a todas as autarquias em 27-2-2009:
De que se deveria atribuir dois pontos (e não apenas um) por cada Muito Bom obtido em 2004 e 2005 no âmbito das classificações dadas ao abrigo do Decreto Regulamentar 44/88, de 16 de Dezembro, até um máximo de 25% do total de trabalhadores abrangidos (nos termos da Lei n.º 15/2006, de 26 de Abril).
Será necessário, portanto, questionar a CMA sobre se pensa corrigir as pontuações entretanto atribuídas e de que forma irá seleccionar a percentagem indicada.
Aplicando estas novas regras, existirão trabalhadores que podem estar em condições de ter mudado de posição remuneratória em 2008, merecendo receber retroactivos desde o dia 1 de Janeiro desse ano e ter a sua posição e nível remuneratório de integração no novo sistema de carreiras alterada para um reposicionamento mais justo e adequado ao seu desempenho efectivo.
Ou seja, quem teve MB em 2004 e 2005, cabendo na quota dos tais 25%, teria adquirido direito a mudar de escalão (as posições e níveis remuneratórios só entraram em vigor em 01-01-2009 em simultâneo com o RCTFP – Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas) pois satisfaz um dos requisitos do sistema regra (a obtenção de duas menções máximas consecutivas) – alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º da LVCR.
Assim como quem obteve, por exemplo, 1 MB em 2005, 2006 e 2007, deveria ter mudado de escalão – segundo a regra da alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º da LVCR.
Caso não venha a rever as pontuações atribuídas, a CMA está a negar um direito aos seus trabalhadores e esta situação deverá ser denunciada.
Tal como em 2009, quem teve REGULAR em 2004 e 2005 e BOM entre 2006 e 2008 perfaz as condições exigidas na alínea c) do artigo 47.º da LVCR.
Todavia, é bom de lembrar mais uma vez, a Presidente da CMA ao decidir não atribuir uma verba para os encargos decorrentes das alterações de posicionamento remuneratório (por seu despacho de 23-01-2009) está, simplesmente, a impedir o cumprimento de uma disposição legal obrigatória (as normas do sistema regra constante do já vastamente citado artigo 47.º da LVCR):
Além das atrás exemplificadas, ficarão impedidos de subir para a posição e nível remuneratório seguintes, todos os trabalhadores que possam ter conseguido obter dez pontos entre 2004 e 2008, depois da aplicação da regra de 3 pontos por cada menção máxima (MB em 2004 e 2005, se tiver cabido na quota dos 25%, e Excelente de 2006 em diante); 2 pontos por cada menção imediatamente inferior à máxima (BOM em 2004 e 2005 e MB de 2006 em diante); 1 ponto por cada menção imediatamente inferior à anterior desde que positiva (REGULAR em 2004 e 2005 e BOM de 2006 em diante) e 1 ponto negativo por cada menção correspondente ao mais baixo nível de avaliação.
Sendo certo que a opção pela aplicação da orientação referida era a menos polémica por estar homologada pelo SEAAL, e com isso a autarquia se poder proteger apesar de a norma ser bastante injusta e prejudicial para os seus trabalhadores, também não nos podemos esquecer que várias foram as sugestões em sentido contrário, nomeadamente emitidas pela DGAEP (Direcção-geral da Administração e do Emprego Público) e pelo STAL (Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local) através da emissão de pareceres jurídicos devidamente fundamentados.
Tanto assim foi que, em 30-1-2009, a DGAL resolveu comunicar, numa Reunião de Aperfeiçoamento Profissional (organizada pela ATAM – Associação dos Técnicos Administrativos Municipais) aquela que viria a ser a solução comunicada a todas as autarquias em 27-2-2009:
De que se deveria atribuir dois pontos (e não apenas um) por cada Muito Bom obtido em 2004 e 2005 no âmbito das classificações dadas ao abrigo do Decreto Regulamentar 44/88, de 16 de Dezembro, até um máximo de 25% do total de trabalhadores abrangidos (nos termos da Lei n.º 15/2006, de 26 de Abril).
Será necessário, portanto, questionar a CMA sobre se pensa corrigir as pontuações entretanto atribuídas e de que forma irá seleccionar a percentagem indicada.
Aplicando estas novas regras, existirão trabalhadores que podem estar em condições de ter mudado de posição remuneratória em 2008, merecendo receber retroactivos desde o dia 1 de Janeiro desse ano e ter a sua posição e nível remuneratório de integração no novo sistema de carreiras alterada para um reposicionamento mais justo e adequado ao seu desempenho efectivo.
Ou seja, quem teve MB em 2004 e 2005, cabendo na quota dos tais 25%, teria adquirido direito a mudar de escalão (as posições e níveis remuneratórios só entraram em vigor em 01-01-2009 em simultâneo com o RCTFP – Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas) pois satisfaz um dos requisitos do sistema regra (a obtenção de duas menções máximas consecutivas) – alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º da LVCR.
Assim como quem obteve, por exemplo, 1 MB em 2005, 2006 e 2007, deveria ter mudado de escalão – segundo a regra da alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º da LVCR.
Caso não venha a rever as pontuações atribuídas, a CMA está a negar um direito aos seus trabalhadores e esta situação deverá ser denunciada.
Tal como em 2009, quem teve REGULAR em 2004 e 2005 e BOM entre 2006 e 2008 perfaz as condições exigidas na alínea c) do artigo 47.º da LVCR.
Todavia, é bom de lembrar mais uma vez, a Presidente da CMA ao decidir não atribuir uma verba para os encargos decorrentes das alterações de posicionamento remuneratório (por seu despacho de 23-01-2009) está, simplesmente, a impedir o cumprimento de uma disposição legal obrigatória (as normas do sistema regra constante do já vastamente citado artigo 47.º da LVCR):
Além das atrás exemplificadas, ficarão impedidos de subir para a posição e nível remuneratório seguintes, todos os trabalhadores que possam ter conseguido obter dez pontos entre 2004 e 2008, depois da aplicação da regra de 3 pontos por cada menção máxima (MB em 2004 e 2005, se tiver cabido na quota dos 25%, e Excelente de 2006 em diante); 2 pontos por cada menção imediatamente inferior à máxima (BOM em 2004 e 2005 e MB de 2006 em diante); 1 ponto por cada menção imediatamente inferior à anterior desde que positiva (REGULAR em 2004 e 2005 e BOM de 2006 em diante) e 1 ponto negativo por cada menção correspondente ao mais baixo nível de avaliação.
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