«O mapa de pessoal encontra-se disponível nos serviços, por afixação, e no site do Município»:
Está, de facto, a ser cumprida a regra da publicitação. Todavia, o mapa de pessoal afixado contém imprecisões graves pois não respeita o disposto no artigo 5.º da LVCR, e que a seguir se transcreve:
Os mapas de pessoal contêm a indicação do número de postos de trabalho de que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento das respectivas actividades, caracterizados em função:
a) Da atribuição, competência ou actividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar;
b) Do cargo ou da carreira e categoria que lhes correspondam;
c) Dentro de cada carreira e, ou, categoria, quando imprescindível, da área de formação académica ou profissional de que o seu ocupante deva ser titular.
Nos órgãos e serviços desconcentrados, os mapas de pessoal são desdobrados em tantos mapas quantas as unidades orgânicas desconcentradas.
Está, de facto, a ser cumprida a regra da publicitação. Todavia, o mapa de pessoal afixado contém imprecisões graves pois não respeita o disposto no artigo 5.º da LVCR, e que a seguir se transcreve:
Os mapas de pessoal contêm a indicação do número de postos de trabalho de que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento das respectivas actividades, caracterizados em função:
a) Da atribuição, competência ou actividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar;
b) Do cargo ou da carreira e categoria que lhes correspondam;
c) Dentro de cada carreira e, ou, categoria, quando imprescindível, da área de formação académica ou profissional de que o seu ocupante deva ser titular.
Nos órgãos e serviços desconcentrados, os mapas de pessoal são desdobrados em tantos mapas quantas as unidades orgânicas desconcentradas.
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