sexta-feira, março 13, 2009

Saberão que existe?

«Os contratos a termo resolutivo certo celebrados pelo Município obedeceram à legislação em vigor, ao Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho e Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro»:

Denota-se alguma confusão na citação da fundamentação legal. Utiliza-se terminologia actual (contratos a termo resolutivo) embora seja citada legislação que ainda não previa esta figura contratual, mas uma sua similar (contratos a termo certo).
Apesar de os diplomas referidos não terem sido revogados, certo é que o regime jurídico do contrato de trabalho na Administração Pública rege-se pela Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, a qual nunca foi referida, o que configura um lapso, no mínimo, estranho.

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