quinta-feira, maio 07, 2009

Plano de Pormenor da Quinta do Almaraz - Requerimento

Exm.º Senhor Presidente
Da Assembleia de Freguesia de Cacilhas


Na sessão de dia 22 de Abril último, foi o Bloco de Esquerda confrontado com o facto de ter terminado naquele dia o período de “consulta preventiva” do Estudo de Enquadramento Estratégico da Quinta do Almaraz / Ginjal, de importância primordial para o desenvolvimento económico, social, cultural e turístico da nossa freguesia.

Apesar de se terem cumprido os requisitos legais de publicitação (através de edital afixado nos locais de estilo da freguesia), o certo é que eles revelaram-se insuficientes para alertar a população em geral e os membros da Assembleia de Freguesia para essa ocorrência, pelo que a consulta do processo só foi por nós efectuada na semana seguinte.

Como tal, e porque as dúvidas sobre as consequências da proposta de demolição de três edifícios sitos na Rua Elias Garcia (n.ºs 88 a 92) são imensas cumpre-nos, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), solicitar ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia se digne diligenciar junto dos competentes Serviços da Câmara Municipal de Almada no sentido de ser obtida resposta às perguntas a seguir enunciadas.

1) Além do Estudo de Enquadramento Estratégico que esteve em "consulta preventiva" e que corresponde à 1.ª Fase do processo, seguir-se-ão mais seis fases, segundo pudemos apurar:

2.ª Fase - Elaboração da proposta preliminar (que deve estar pronta no máximo até 15 dias após a conclusão da 1.ª fase);
3.ª Fase - Proposta do Plano, a elaborar no prazo de 30 dias depois da proposta preliminar ser aceite;
4.ª Fase - Rectificações à proposta do plano, a seguir à recepção do parecer da CCDR;
5.ª Fase - Discussão pública;
6.ª Fase - Elaboração da versão final do plano (a elaborar no prazo de 30 dias após conclusão da discussão pública);
7.ª Fase - Aprovação, ratificação (eventual), registo e publicação.

Pergunta-se: em termos concretos, agora que o processo já se encontra a decorrer, quais são as datas prováveis para dar início a cada uma das fases atrás assinaladas?

2) Apesar do EEE conter apenas a visão geral para aquela área do território, e os "termos de referência" para a elaboração do PP serem, como o nome indica, indicações e/ou orientações genéricas, certo é que aquele estudo propõe acções concretas (as quais foram aprovadas pela CMA), entre elas a demolição dos prédios n.ºs 88 a 92 da Rua Elias Garcia.

Por isso, e dada a ausência de quaisquer esclarecimentos, sobretudo de carácter jurídico, acerca da futura situação das famílias abrangidas, apesar de aparecer uma indicação de que existem 32 realojamentos propostos, o certo é que moradores e lojistas foram apanhados de surpresa e necessitam de obter informações concretas sobre as várias hipóteses que se lhes apresentam:

a) As demolições são uma inevitabilidade? Ou existem sérias hipóteses de não se efectuarem se os moradores assim o desejarem?

b) Que diligências devem os moradores encetar para impedir as demolições?

c) Caso as demolições sejam inevitáveis, os prédios/terrenos vão ser classificados como de utilidade pública e as pessoas serão expropriadas dos seus bens?

d) Ou a CMA, recorrendo ao direito privado, é obrigada a comprar-lhes as suas fracções pelo preço de mercado?

e) O realojamento é obrigatório? Onde? Em que condições?

f) As famílias são realojadas em casas consoante a dimensão do seu agregado familiar ou numa habitação de dimensão idêntica à que tinham?

g) Muitos dos moradores têm a sua casa hipotecada ao banco e estão a pagar os respectivos empréstimos. Como é feita a transacção imobiliária e hipotecária num caso de realojamento? Pode o banco recusar aceitar os termos propostos pela autarquia?

h) É obrigatório aceitar o realojamento seja lá onde for que a CMA coloque as pessoas? Ou a autarquia tem que os realojar na mesma freguesia?

i) Quem não aceitar o realojamento, recebe indemnização? Como serão feitos os cálculos?
j) Os que têm a casa à venda vão ter de suspender a respectiva venda pois ninguém irá comprar uma casa com a "morte anunciada”. Que direitos têm estas pessoas de ser indemnizadas pelo prejuízo decorrente desse facto?

k) No caso dos lojistas, como é apurado o impacto negativo no negócio (com a perda de clientes) pela deslocalização da respectiva loja para outro local?

l) E aqueles que apenas têm no prédio a demolir uma garagem, que foi comprada em função da localização, que direitos têm? O de receber, apenas, uma indemnização pelo valor da sua fracção? Ou também um lugar de estacionamento no novo silo automóvel? Em que condições?

Mais se requer que a resposta nos seja comunicada, por escrito, no prazo estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 38.º do diploma atrás citado, e, se possível, com cópia a todos os membros desta Assembleia de Freguesia e com conhecimento aos moradores dos prédios atrás assinalados.

Com os melhores cumprimentos,

Cacilhas, 5 de Maio de 2009

Maria Ermelinda Toscano
Representante do Bloco de Esquerda

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