DECLARAÇÃO DE VOTO
No passado dia 11 do corrente mês, fomos convocados para uma reunião sobre o assunto em epígrafe. Nessa data, tomámos conhecimento que o registo áudio da sessão da Assembleia de Freguesia realizada em Setembro não fora efectuado, devido a ter ocorrido um problema técnico a quando da gravação em directo, só detectado posteriormente.
Tendo já decorrido quase três meses, poucas eram as memórias dos presentes – além do Presidente da Assembleia de Freguesia (PSD), estavam Rui Bicho (da CDU) e Ermelinda Toscano (BE), tendo-se registado a ausência do representante do PS – acerca dos pormenores dos discursos de cada um dos intervenientes, restando apenas os elementos que constavam da Minuta respectiva e os documentos anexos.
No dia seguinte, contudo, fiz chegar ao Senhor Presidente da Assembleia de Freguesia (através de e-mail) um texto com as minhas "anotações pessoais" – que eram, tão só e apenas isso mesmo, "anotações pessoais" –, julgando poder contribuir, com esse gesto, para esclarecer o que se passara na reunião em causa e alertei a funcionária (Maria José) para o seguinte facto:
Tendo já decorrido quase três meses, poucas eram as memórias dos presentes – além do Presidente da Assembleia de Freguesia (PSD), estavam Rui Bicho (da CDU) e Ermelinda Toscano (BE), tendo-se registado a ausência do representante do PS – acerca dos pormenores dos discursos de cada um dos intervenientes, restando apenas os elementos que constavam da Minuta respectiva e os documentos anexos.
No dia seguinte, contudo, fiz chegar ao Senhor Presidente da Assembleia de Freguesia (através de e-mail) um texto com as minhas "anotações pessoais" – que eram, tão só e apenas isso mesmo, "anotações pessoais" –, julgando poder contribuir, com esse gesto, para esclarecer o que se passara na reunião em causa e alertei a funcionária (Maria José) para o seguinte facto:
Apesar de ter sido aprovada por unanimidade, a Moção do PS intitulada "MST e seus efeitos colaterais em Cacilhas" gerou alguma discussão e não sendo possível disponibilizar as intervenções, nomeadamente da CDU e do BE, a sua aprovação iria ficar sem quaisquer ressalvas, o que daria uma leitura errada do que, efectivamente, se passara, pelo que se deveria fazer referência às justificações apresentadas por aqueles dois partidos.
Não foi, todavia, essa a opinião do Presidente da Assembleia de Freguesia que, conforme me comunicou telefonicamente, iria considerar apenas a declaração de voto da CDU em virtude de a mesma ter sido a única a ser identificada na Minuta.
Ao que eu esclareci que, sendo certo que as minhas declarações não haviam sido formalmente tidas como "declaração de voto", prestara esclarecimentos sobre o meu sentido de voto que considerava serem importantes e, como tal, queria que ficasse registado em acta a referência ao facto de que votara a favor porque concordava com a parte deliberativa da moção embora o mesmo já não acontecesse em relação à linguagem utilizada para expor alguns dos problemas na parte introdutória.
Tendo verificado que a versão da acta que, hoje, nos é apresentada para aprovação não contempla aquela observação, cumpre-me informar esta Assembleia de que:
1. "As deliberações dos órgãos colegiais consubstanciam-se na confluência de várias vontades individuais e na declaração verbal, pelo presidente, da vontade orgânica formada. O acto colegial externa-se, pois, oralmente. Daí que a sua redução a escrito seja da maior importância para a estabilidade e firmeza jurídica da deliberação, dando-lhe suporte histórico-documental fundamental em matéria de prova."
2. "A acta não é um escrito qualquer: é um documento autêntico e oficial, de carácter solene, que só tem validade desde que subscrita por quem detém competência para tanto, aprovada pelo órgão autárquico e assinada pelo presidente. Estas solenidades também são essenciais, de maneira que, faltando alguma, enferma a validade do documento e a eficácia do acto que ele contém."
(Circular n.º 142/2000, da Direcção Regional de Organização e Administração Pública, Região Autónoma dos Açores)
3. "Nas actas dever-se-ão registar os elementos considerados necessários à compreensão do que foi deliberado, à matéria versada, aos fundamentos de facto e de direito da resolução tomada, conforme artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e os requisitos inseridos no n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro", na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, entre eles o texto das "deliberações tomadas e as posições contra elas assumidas e outras considerações feitas a propósito, sempre com redacção que traduza com realidade os factos e em bom português", pode ainda ler-se no supra citado documento.
Face ao exposto, o Bloco de Esquerda tem a declarar que irá votar contra a aprovação da Acta n.º 3/2007, de 26 de Setembro, pelos fundamentos que a seguir se apresentam:
a) Detectado que foi o problema da não existência de registo áudio da sessão (um acontecimento imprevisível e que nada fazia supor viesse a ocorrer, pelo que, fazemos questão de frisar, não estamos aqui a culpabilizar ninguém por essa ocorrência), dever-se-ia ter procedido, de imediato, à reunião com os representantes dos partidos com assento na Assembleia e colher os seus contributos para redigir a respectiva acta, em vez de se aguardar a marcação da sessão ordinária de Dezembro para o fazer, pois seria expectável que a memória do que se tinha passado há quase três meses fosse quase nula.
b) Havendo um dos membros a informar qual fora o teor das suas declarações, consideramos que as mesmas deveriam ser exaradas em acta, ressalvando esse facto no início do documento em nota explicativa.
c) E tendo-se dado aos restantes interessados a mesma oportunidade, a ausência de explicações por parte deles não deveria ter sido considerada, em nossa opinião, como argumento suficientemente válido para acabar por não introduzir as declarações do Bloco de Esquerda.
d) Da mesma forma consideramos que tendo sido invocado o facto de que apenas se podia reproduzir aquilo que constava do texto da Minuta para não colocar em acta as considerações do Bloco de Esquerda sobre a Moção do PS intitulada "MST e seus efeitos colaterais em Cacilhas", consequentemente, também a declaração de voto da CDU não poderia ter sido explicada.
e) No entanto, apesar de a Minuta nada esclarecer sobre o conteúdo da declaração de voto de Pedro Noronha (em representação da CDU), o certo é que na acta foi acrescentado que este «aprovara a parte deliberativa mas que não concordava com os considerandos todos da Moção».
f) Ora se isso foi possível (porque verídico), baseando-se o redactor em prova testemunhal e não em registo áudio, o mesmo deveria ter acontecido em relação às declarações do Bloco de Esquerda.
Cacilhas, 20 de Dezembro de 2007
A Representante do Bloco de Esquerda
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