A elaboração de um regulamento sobre a atribuição de subsídios sempre foi uma preocupação do Bloco de Esquerda e, também, desta Assembleia de Freguesia, conforme assim o demonstra a Moção aprovada, por unanimidade, na última reunião deste órgão realizada no dia 26/09/2007.
Apoiar as associações e colectividades locais tem sido, há que reconhecê-lo, um objectivo que o actual executivo tem vindo a prosseguir com êxito, embora possamos discordar da selecção por vezes efectuada e até questionemos os fundamentos que possam estar na base da escolha de alguns dos destinatários do financiamento, como temos vindo a referir em sessões anteriores.
Como adeptos que somos da transparência de procedimentos em todos os actos da administração pública, e tendo presente a necessidade de haver regras justas e objectivas que disciplinem o procedimento de atribuição de auxílios financeiros, técnicos e logísticos às entidades que desenvolvem actividades na freguesia, o Bloco de Esquerda não podia deixar de saudar a elaboração do "Regulamento para a Concessão de Apoio a Entidades" que ora nos é apresentado para discussão e aprovação.
Contudo, feita uma análise criteriosa do seu articulado, existem algumas considerações de pormenor que passamos a expor:
Disposições gerais
Consideramos que, contrariamente à indicação genérica apresentada (artigo 1.º), que, aliás, pressupõe apenas comparticipação financeira (como se explicita no artigo 10.º), deveria haver uma especificação mais concreta quanto à natureza dos apoios a conceder, identificando-se outros tipos de ajuda possível, como por exemplo:
Material e logística – cedência temporária, ou definitiva, de bens necessários ao funcionamento das Associações ou à realização das suas actividades e projectos.
Definido o âmbito material de aplicação do regulamento (artigo 2.º), através da identificação das áreas de "manifesto interesse público" – com as quais estamos de acordo, à excepção da inclusão da alínea f) que, julgamos, pode ser a porta aberta para a inclusão de casos menos objectivos –, em nossa opinião era importante que se procedesse, igualmente, à enumeração dos tipos de apoio enquadráveis, nomeadamente:
Apoio à actividade regular, considerado necessário para o normal desenvolvimento dos programas e acções apresentadas em Plano de Actividades anual de acordo com os objectivos da Associação;
Apoio à Aquisição de Equipamentos;
Apoio para Obras de Beneficiação;
Apoio à Realização de Projectos e Acções Pontuais.
Nos casos acima referidos, é imprescindível que os candidatos apresentem Orçamento e/ou outro comprovativo do valor e características dos materiais que pretendem adquirir, assim como da justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da actividade, sendo que a Freguesia só poderá disponibilizar apoio financeiro desde que a Associação entregue cópia do comprovativo da aquisição do material.
Apresentação das candidaturas
Apoiar as associações e colectividades locais tem sido, há que reconhecê-lo, um objectivo que o actual executivo tem vindo a prosseguir com êxito, embora possamos discordar da selecção por vezes efectuada e até questionemos os fundamentos que possam estar na base da escolha de alguns dos destinatários do financiamento, como temos vindo a referir em sessões anteriores.
Como adeptos que somos da transparência de procedimentos em todos os actos da administração pública, e tendo presente a necessidade de haver regras justas e objectivas que disciplinem o procedimento de atribuição de auxílios financeiros, técnicos e logísticos às entidades que desenvolvem actividades na freguesia, o Bloco de Esquerda não podia deixar de saudar a elaboração do "Regulamento para a Concessão de Apoio a Entidades" que ora nos é apresentado para discussão e aprovação.
Contudo, feita uma análise criteriosa do seu articulado, existem algumas considerações de pormenor que passamos a expor:
Disposições gerais
Consideramos que, contrariamente à indicação genérica apresentada (artigo 1.º), que, aliás, pressupõe apenas comparticipação financeira (como se explicita no artigo 10.º), deveria haver uma especificação mais concreta quanto à natureza dos apoios a conceder, identificando-se outros tipos de ajuda possível, como por exemplo:
Material e logística – cedência temporária, ou definitiva, de bens necessários ao funcionamento das Associações ou à realização das suas actividades e projectos.
Definido o âmbito material de aplicação do regulamento (artigo 2.º), através da identificação das áreas de "manifesto interesse público" – com as quais estamos de acordo, à excepção da inclusão da alínea f) que, julgamos, pode ser a porta aberta para a inclusão de casos menos objectivos –, em nossa opinião era importante que se procedesse, igualmente, à enumeração dos tipos de apoio enquadráveis, nomeadamente:
Apoio à actividade regular, considerado necessário para o normal desenvolvimento dos programas e acções apresentadas em Plano de Actividades anual de acordo com os objectivos da Associação;
Apoio à Aquisição de Equipamentos;
Apoio para Obras de Beneficiação;
Apoio à Realização de Projectos e Acções Pontuais.
Nos casos acima referidos, é imprescindível que os candidatos apresentem Orçamento e/ou outro comprovativo do valor e características dos materiais que pretendem adquirir, assim como da justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da actividade, sendo que a Freguesia só poderá disponibilizar apoio financeiro desde que a Associação entregue cópia do comprovativo da aquisição do material.
Apresentação das candidaturas
Além das condições expressas no artigo 5.º, deve ser requisito básico de atribuição de apoio por parte da Freguesia o facto de as entidades terem a sua situação fiscal e perante a Segurança Social devidamente regularizadas.
Assim como se deverá esclarecer, em nosso entender, que as associações não podem acumular apoios que visem a realização do mesmo objectivo.
Critérios de selecção
Assim como se deverá esclarecer, em nosso entender, que as associações não podem acumular apoios que visem a realização do mesmo objectivo.
Critérios de selecção
Apesar da extensa especificação da forma como serão seleccionadas as propostas (artigos 7.º, 8.º e 9.º), somos de opinião que dever-se-á ponderar, também, a "dinâmica e capacidade de organização dos candidatos" e, principalmente, aferir "a eficácia na execução do Plano de Actividades anteriormente apresentado".
Neste capítulo e em referência ao conteúdo do artigo 9.º gostaríamos que nos esclarecessem:
1.º) Sendo compreensível a exclusão referida no n.º 3 do artigo 9.º, o mesmo já não pensamos da situação a que alude o n.º 2 do mesmo artigo, pelo que perguntamos: quais foram as razões que levaram o executivo a retirar do âmbito de aplicação deste regulamento as "comissões de festas, associações representativas dos moradores, ligas de melhoramentos e outras de idêntico fim"?;
2.º) Que critérios de selecção são esses que não se enquadram nos requisitos predefinidos no regulamento e levam a Freguesia a se reservar no direito de definir posteriormente?
Apesar das dúvidas por nós aqui expressas, consideramos que a elaboração do Regulamento em apreço é um passo muito importante no que respeita à clarificação dos procedimentos adoptados no que concerne à atribuição dos apoios às entidades que desenvolvem actividades no âmbito geográfico da freguesia de Cacilhas.
Assim sendo, e porque concordamos com a maioria dos critérios de selecção e avaliação propostos, considerando que também caberá a esta Assembleia fiscalizar a sua aplicação (e cá estaremos para apreciar o escrupulosos cumprimento das regras aqui definidas), o Bloco de Esquerda informa de que irá votar favoravelmente o referido documento.
Cacilhas, 20 de Dezembro de 2007
A Representante do Bloco de Esquerda
A Representante do Bloco de Esquerda
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