quarta-feira, janeiro 02, 2008

Taxas da Freguesia

Apesar do documento que nos é apresentado para aprovação referir, apenas, a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (com as alterações da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), como base legal para a sua elaboração, julgo que todos saberão que existe um outro diploma que regulamenta este tipo de matérias: a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, e que criou o designado REGIME GERAL DAS TAXAS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, que junto se anexa.

Como tal, e mormente a tabela que nos é distribuída já tenha sido aprovada na "reunião dos Presidentes de Juntas de Freguesia do Concelho de Almada, realizada no dia 1 de Outubro de 2007" e colhido o aval do executivo da Junta de Freguesia de Cacilhas, como é referido, em face ao articulado do supra referido regime e perante a ausência de quaisquer indicações na proposta que hoje temos para apreciação, as nossa dúvidas são as seguintes:

1.º) Sendo que «as taxas das autarquias locais são criadas por regulamento aprovado pelo órgão deliberativo respectivo» (n.º 1 do artigo 8.º da L 53-E/2006), gostaríamos de saber se esse regulamento existe.
2.º) Se existe, e tendo sido aprovado em mandato anterior ao presente (2005-2009), foi feita a sua adaptação em conformidade com o regime jurídico actualmente em vigor?

Postas as questões anteriores e considerando que:

a) Desconhecemos se existe regulamento (e mesmo que ele exista não tivemos a ele acesso);

b) A proposta de ACTUALIZAÇÃO DAS TAXAS DA FREGUESIA PARA 2008 contém, à face da nova legislação, fundamentação insuficiente, na medida em que apenas nos é apresentado um (as isenções e a sua justificação) de entre os seis requisitos tidos como obrigatórios (n.º 2 do artigo 8.º da L 53-E/2006), sob pena de nulidade das taxas apresentadas;

Além de que, tendo a autarquia o poder discricionário de estabelecer o valor da taxa segundo critérios de "desincentivo à prática de certos actos ou operações" (n.º 2 do artigo 4.º da L 53-E/2006), somos de opinião que, em referência ao licenciamento de "animais carnívoros domésticos", a licença de Cães da Categoria G e H (Potencialmente Perigosos e Perigosos, respectivamente) deveria ter um valor superior ao indicado.

Face ao exposto, o Bloco de Esquerda vota contra a aprovação das Taxas da Freguesia para 2008.

Cacilhas, 20 de Dezembro de 2007
A Representante do Bloco de Esquerda

NOTA: apesar da intensão manifestada no texto do parecer, após as explicações do Presidente da Junta, o BE acabou por se abster, conforme se explica no resumo da sessão.

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