terça-feira, maio 06, 2008

Alteração do Quadro de Pessoal

O Bloco de Esquerda irá votar favoravelmente a proposta sobre a "alteração ao quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Cacilhas" pois aceita os considerandos apresentados pelo executivo.

Todavia, existem duas questões que gostaríamos nos fossem esclarecidas previamente:

1.ª) Na categoria de cantoneiro de limpeza é referido que existem três lugares que se diz estarem preenchidos. Não sendo proposto criar mais nenhum, como é possível indicar que existe um vago e citar quatro como sendo o número total de lugares existentes no quadro?

2.ª) Na categoria de assistente administrativo existem dois lugares por preencher. Considerando que é a acumulação de serviço que justifica o pagamento de horas extraordinárias, nomeadamente na Secção da Secretaria e Administração Geral – que motiva, até, a necessidade de se propor o ajuste da dotação da respectiva rubrica (conforme consta da proposta de revisão ao orçamento de 2008 que hoje se apresenta, também, à aprovação desta Assembleia), pergunta-se: o que impede a Junta de Freguesia de abrir concurso para o preenchimento de, pelo menos, uma das actuais vagas?

Finalmente, e sendo certo que a proposta em análise foi aprovada pelo executivo antes da publicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (que veio estabelecer os novos regimes de vinculação, carreiras, remunerações e recrutamento dos trabalhadores que exercem funções públicas), considerando que na data de apreciação deste documento pela Assembleia de Freguesia o diploma atrás citado já se encontra em vigor, nomeadamente os artigos que dizem respeito à gestão dos recursos humanos (entre os quais os referentes à disciplina relativa a quadros - agora designados por mapas - de pessoal), cumpre-nos chamar a atenção para:

a) A necessidade de o executivo providenciar a adaptação do actual quadro às normas dos artigos 4.º a 7.º da Lei n.º 12-A/2008;
b) E submetê-lo à apreciação da Assembleia de Freguesia (n.º 3 do artigo 5.º da citada lei);
c) Até porque o preenchimento dos lugares vagos (postos de trabalho no actual quadro jurídico) já só pode ocorrer em obediência às regras definidas no diploma atrás referido.


Cacilhas, 23 de Abril de 2008
Maria Ermelinda Toscano
A Representante do Bloco de Esquerda

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