terça-feira, maio 06, 2008

Sobre a Acta n.º 4/2007

Em termos de conteúdo a Acta n.º 4/2007, de 20 de Dezembro, merece-nos os seguintes reparos:

No encerramento (último parágrafo da página 18) não é mencionado o facto de a Acta ter sido lida e aprovada em minuta, apesar de se juntar o respectivo documento em anexo, o que é bastante grave pois, do ponto de vista formal, implica que as deliberações então assumidas só serão eficazes a partir da sua aprovação na reunião de hoje.

A falta daquela menção expressa, como assim o determina o artigo 92.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), tem como consequência imediata, nomeadamente, a nulidade da deliberação que aprovou as Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2008, com as consequentes implicações financeiras decorrentes da sua entrada em vigor no dia 1 de Janeiro do corrente ano apesar de carecer deste requisito indispensável à sua executoriedade.

Da mesma forma, a Minuta que se apresenta no final, em anexo não numerado, deveria ter sido assinada após lida e aprovada pela Assembleia e, não o tendo sido, torna este documento ineficaz. Isto é, mesmo que mencionado no texto da Acta a sua aprovação, não estando validada com as assinaturas do Presidente e de quem a lavrou (a Secretária da Mesa), esta Minuta não tem qualquer valor legal.

Todavia, sabendo nós que a Minuta foi lida e aprovada na sessão em causa, terá sido por mero lapso que não foi assinada e que essa ocorrência não foi mencionada no texto da Acta. Como tal, sugerimos que estas irregularidades sejam imediatamente sanadas e que, de futuro, se tenha mais em atenção estes pormenores.

Terminamos referindo que o Anexo 11 (entregue pelo BE) tem duas páginas a menos (a 2 e a 3) falha esta que deve, também ser suprida.

Garantida que seja a supressão destas irregularidades, e só nessa condição, o Bloco de Esquerda votará favoravelmente a Acta n.º 4/2007.


Cacilhas, 23 de Abril de 2008
Maria Ermelinda Toscano,
Representante do Bloco de Esquerda

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