sexta-feira, setembro 29, 2006

Carta do Grupo Parlamentar do PCP

Uma cacilhense, pelo que consta na sua missiva, eleitora do PCP, indignada com o que se passara na reunião da Assembleia de Freguesia de Cacilhas realizada em 27/6/2006, sobretudo no que se refere ao episódio do já conhecido como "caso dos postais", escreveu ao partido denunciando o que se passara e recebeu do respectivo Grupo Parlamentar uma carta/parecer sobre o assunto da Protecção de Dados Pessoais que enviou ao Bloco de Esquerda e aqui se transcreve na íntegra:

«Lisboa, 19 de Julho de 2006

Exma. Senhora,

Acusamos a recepção e agradecemos o envio da mensagem que nos enviou.

A Lei nº 13/99, de 22 de Março, alterada pela Lei nº 3/2002, de 8 de Janeiro, pela Lei Orgânica nº 4/2005, de 8 de Setembro e pela Lei Orgânica nº 5 /2005, de 8 de Setembro, que estabelece o regime jurídico do recenseamento eleitoral, determina na Secção I do Capítulo II, sob a epígrafe Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (BDRE), no artigo 12º que o conteúdo da BDRE e dos ficheiros informatizados dos eleitores em cada unidade de recenseamento são constituídos pelos dados identificativos dos eleitores taxativamente indicados na lei, designadamente o nome, número de inscrição, filiação, data de nascimento, filiação, naturalidade, sexo, número do bilhete de identidade, etc.

Entretanto, a Lei confere o direito de informação e acesso aos dados a “qualquer pessoa, que desde que devidamente identificada, é reconhecido o direito de conhecer o conteúdo do registo ou registos da base de dados que lhe respeitem, bem como de exigir a correcção das informações nele contidas e o preenchimento das total ou das parcialmente omissas” (artigo 14º). Ou seja, só o próprio eleitor tem acesso aos seus, e só aos seus, dados de inscrição.

As comissões recenseadoras têm ainda acesso à informação constante na BDRE relativa ao seu universo eleitoral através da cedência, pelo Secretariado Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral (STAPE), do respectivo ficheiro informatizado. Os condicionalismos necessários à viabilização do acesso devem ser definidos pelo STAPE, ou pelas comissões recenseadoras, conforme os casos, mediante prévio vinculativo da Comissão Nacional de Protecção dos Dados.

Acresce que o STAPE deve dotar a BDRE, as comissões recenseadoras e respectivos ficheiros informatizados com sistemas de segurança que impeçam a consulta, modificação, destruição ou aditamento dos dados por pessoa não autorizada a fazê-lo e permitam detectar o acesso indevido à informação. Recorde-se ainda dois aspectos fundamentais: mesmo os sistemas de segurança adoptados são objecto de parecer prévio da CNPD; o responsável pela BDRE, nos termos e para os efeitos da Lei de Protecção de Dados Pessoais, é o director-geral do STAPE, o presidente da Comissão Recenseadora é responsável pelo ficheiro informatizado dos eleitores e todos os que, no exercício das suas funções profissionais, tomem conhecimento dos dados pessoas inseridas na base, ficam obrigados ao sigilo profissional, nos termos da legislação em vigor de protecção dos dados pessoais.

Como calcula não conhecemos a situação em concreto que nos descreve, nem se inscreve na esfera de competência da Assembleia da República, de todo o modo procurámos inteirar-nos da situação e foi-nos dado a conhecer que foi comunicado pelo Presidente da Junta de Freguesia de Cacilhas ao Presidente da Assembleia que, tendo em conta as preocupações legais levantadas, tinha sido decidido “suspender, de imediato o procedimento em causa e solicitar parecer às instituições com competência na matéria”.

É público o trabalho exemplar do PCP em todas as instâncias do poder autárquico, no Parlamento Europeu ou do Grupo Parlamentar na Assembleia da República sempre no cumprimento das regras e leis em vigor. O desenvolvimento do nosso trabalho político desenvolve-se de forma séria, em prol dos trabalhadores e dos mais desfavorecidos, por uma sociedade justa e democrática, sempre sujeito ao enquadramento constitucional e legal português e é assim que continuaremos a trabalhar.

Por fim, creio que as razões que a têm levado a votar e a considerar o PCP como o seu Partido - não obstante não ser filiada – mantêm-se dado que, tal como afirma, o “PCP é o digno defensor dos valores democráticos de Abril”.

Sem outro assunto, com os melhores cumprimentos,

Augusto Flor
Chefe de Gabinete do Grupo Parlamentar do PCP
N/Ref. 3256/FG/06»

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