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quarta-feira, maio 02, 2007

Estacionamento


Leiam o documento clicando nas respectivas imagens.

sexta-feira, fevereiro 02, 2007

Cartão de Residente II

Exm.ºs Senhores
Comissão Nacional de Protecção de Dados

Na sequência da minha anterior comunicação, cumpre-me esclarecer uma informação que apenas hoje tive oportunidade de confirmar:

O Regulamento Geral de Estacionamento e Circulação com base no qual a ECALMA e a Junta de Freguesia de Cacilhas estão a solicitar aos moradores uma série de elementos identificativos a quando da emissão do respectivo "cartão de residente", e que junto se anexa, já foi aprovado anteriormente (em data que não sei precisar) sendo que o documento que vai à aprovação da Assembleia Municipal a realizar hoje à noite é, apenas, o Regulamento Específico de Estacionamento e Circulação de Cacilhas.

Aproveito a oportunidade para apresentar mais algumas questões que se prendem com a recolha de informação cujo tratamento em base de dados presumo deva carecer da autorização prévia dessa Comissão:

Resulta da leitura do n.º 2 do art.º 36.º do RGEC que basta ao cidadão singular com morada habitual na área abrangida, que não tenha parqueamento próprio, satisfazer um dos quatro requisitos identificados para requerer a atribuição do cartão de residente. Logo, apenas lhe é exigido um documento comprovativo da situação específica em que se enquadra, conforme determinado na alínea b) do art.º 37.º do citado regulamento (pontos I a IV).

Todavia, para certificarem a residência, os moradores são obrigados a entregar três documentos comprovativos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 37.º do RGEC, especificação que também consta do impresso da ECALMA (quadro no canto inferior direito da página), remetido na minha anterior mensagem, o que se nos afigura um exagero, assim como a exigência da entrega do certificado de seguro, selo de imposto municipal e inspecção do veículo, prevista nos pontos V a VII da alínea b) do n.º 2, apesar de ser eventualmente compreensível como forma de assegurar que o título a emitir se refere a um automóvel habilitado para circular e não a uma viatura utilizada com o único objectivo da obtenção ilícita de lugares de estacionamento.

Finalmente, e apesar de o art.º 37.º referir que o interessado deve "exibir, para conferência, os originais" dos documentos apresentados, presumindo-se que esse acto é suficiente para certificação, no impresso da ECALMA exige-se, ainda, que sejam anexadas fotocópias da documentação e achando, mesmo assim, que isso é insuficiente, obrigam-se os requerentes a assinar uma declaração em que concedem uma autorização expressa àquela empresa para «proceder à verificação da sua autenticidade, utilizando para tal os meios e as fontes de informação que considerar adequadas.»

Face ao exposto, reitero o pedido feito anteriormente: que essa Comissão se digne verificar a legalidade destas exigências (impresso da ECALMA e artigo 37.º do RGEC) e se as entidades envolvidas (ECALMA e Junta de Freguesia de Cacilhas) estão devidamente autorizadas a procederem ao tratamento destes dados pessoais.

Maria Ermelinda Toscano

quarta-feira, janeiro 31, 2007

ECALMA - cartão de residente

Exm.ºs Senhores
Comisão Nacional de Protecção de Dados

A Empresa Municipal de Estacionamento de Almada, ECALMA, está a utilizar um formulário para requisição do cartão/dístico de residente (disponível no endereço http://www.project2fly.com/cacilhas/imagens/ecalma.pdf e que junto se anexa), no qual impõe que os moradores forneçam uma série de informação pessoal que me parece excessiva atendendo ao objectivo específico da recolha (atribuição de um mero lugar de estacionamento), nomeadamente a exigência referente à apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão de domicílio fiscal (quando já são solicitados dois comprovativos de residência - carta de condução e cartão de eleitor);
b) Título de registo de propriedade do veículo;
c) Contrato de financiamento, leasing, ALD, etc. do veículo;
d) Caso o veículo esteja associado à actividade profissional do requerente: declaração da respectiva entidade empregadora onde conste o nome e morada do usufrutuário, a matrícula do veículo automóvel e o respectivo vínculo laboral.

Acresce, ainda, o facto de a própria Junta de Freguesia de Cacilhas, além da documentação solicitada pela ECALMA, conforme consta do site da referida autarquia (http://www.jfcacilhas.com/ - Serviços Prestados - Documentos para Download) exigir aos residentes a apresentação de:
a) Certificado de Seguro automóvel;
b) Selo de Imposto Municipal, se aplicável;
c) Inspecção do veículo.

Documentação esta que dizem ser necessária para a obtenção do título de estacionamento de residente, com base no disposto no Art.º 37.º do Regulamento Geral de Estacionamento e Circulação que apenas irá ser sujeito, contudo, a aprovação da Assembleia Municipal de Almada no próximo dia 2 de Fevereiro de 2006.

Todavia, o que se me afigura, ainda, de carácter mais duvidoso quanto à sua legalidade, é a obrigatoriedade de o requerente, por expressa imposição da ECALMA (caso contrário não lhe é fornecido o cartão de residente) ter de declarar, no final do referido impresso que, "para os devidos e legais efeitos" autoriza "expressamente a ECALMA – Empresa Municipal de Estacionamento e Circulação de Almada, EM a proceder à verificação" da autenticidade de todos os elementos e informações que constam do aludido requerimento, "utilizando para tal os meios e as fontes de informação que considerar adequadas".

Face ao exposto, solicito a V.ªs Ex.ªs se dignem proceder à verificação do cumprimento do disposto na Lei n.º 67/98, de 16 de Outubro, em particular se o tratamento de dados pessoais efectuado pela ECALMA e/ou Junta de Freguesia de Cacilhas foi devidamente autorizado por essa comissão e se é legal a solicitação dos documentos acima identificados, atendendo ao objectivo específico da recolha.

Com os melhores cumprimentos, grata pela atenção dispensada,

Maria Ermelinda Toscano

quarta-feira, outubro 04, 2006

É isto o "trabalho exemplar" do PCP?

Entre as várias competências da Assembleia de Freguesia, consignadas no artigo 17.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), temos a incumbência de «acompanhar e fiscalizar a actividade da junta, sem prejuízo do exercício normal da competência desta», de uma forma casuística, posterior à respectiva prática dos actos, cabendo aos seus membros, «em qualquer momento», «solicitar e receber informação, através da Mesa, sobre assuntos de interesse para a freguesia e sobre a execução de deliberações anteriores».

E uma das atribuições que cabem ao órgão executivo da freguesia, nos termos do artigo 34.º da supra citada lei é, precisamente, «executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia de Freguesia», sendo o respectivo Presidente aquele a quem é atribuída essa tarefa específica «sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Junta», devendo «responder, no prazo máximo de 30 dias, aos pedidos de informação formulados pelos membros da Assembleia de Freguesia através da respectiva Mesa» (artigo 38.º).

Face ao exposto, a Assembleia de Freguesia de Cacilhas deliberou, na reunião de 27 de Junho de 2006, fosse «verificada a conformidade legal» do envio de postais de aniversário e cartas de saudação aos eleitores recenseados na freguesia, e se informasse a população, «através de edital, da respectiva autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados, concedida para o efeito, nos termos do estabelecido na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro». Não esquecer que a bancada da CDU votou contra este acto normal de fiscalização, alegando que era “uma farsa” e uma “grande suspeição”, apesar de a mesma ter surgido na sequência das dúvidas legítimas e fundamentadas acerca da utilização indevida que a Junta fizera da base de dados do recenseamento eleitoral para recolher os elementos identificativos dos fregueses.

Naquela mesma reunião, Carlos Leal, Presidente da Junta de Freguesia de Cacilhas, informou os presentes que recorrera, efectivamente, àquela base de dados, embora considerasse desnecessária a pré-autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) e nunca tivesse admitido que cometera uma ilegalidade: «politicamente é um acto que eu assumo claramente a minha responsabilidade. Se violei a lei, não sei se violei, a base de dados que usei de facto é da base do STAPE, mas não foi crime nenhum…», posição que fora precedida pelo apoio da sua bancada (a CDU) cujo representante, Pedro Noronha, até fez questão de frisar que «há quem entenda que a lei é para ser cumprida e há quem entenda que a lei serve para ser violada sempre que se possa e lhe sirva os interesses.»

O certo é que, todavia, em 14/07/2006, Carlos Leal informa a Assembleia de Freguesia que o executivo decidira «suspender, de imediato, o procedimento em prática» e «solicitar parecer às instituições/entidades com competência neste tipo de matéria», o que se presume terá vindo na sequência da opinião veiculada pelo seu partido, o PCP, cujo Grupo Parlamentar se pronunciara sobre o assunto dizendo que: «as comissões recenseadoras têm ainda acesso à informação constante na BDRE relativa ao seu universo eleitoral através da cedência, pelo Secretariado Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral (STAPE), do respectivo ficheiro informatizado. Os condicionalismos necessários à viabilização do acesso devem ser definidos pelo STAPE, ou pelas comissões recenseadoras, conforme os casos, mediante prévio vinculativo da Comissão Nacional de Protecção dos Dados. (…) O presidente da Comissão Recenseadora é responsável pelo ficheiro informatizado dos eleitores e todos os que, no exercício das suas funções profissionais, tomem conhecimento dos dados pessoais inseridas na base, ficam obrigados ao sigilo profissional, nos termos da legislação em vigor de protecção dos dados pessoais.»

Embora, em entrevista ao Jornal da Região – Almada, de 17/07/2006, Carlos Leal assuma uma aposição contrária: «Confiante de que “não está a ser cometida qualquer ilegalidade”, o presidente assegura que vai continuar a enviar mensagens aos munícipes. “Não faz mal a ninguém enviar mensagens de aniversário ou primeira inscrição”.»

E, mais ainda, denotando um perfeito desconhecimento da lei sobre o funcionamento dos órgãos autárquicos, Carlos Leal afirma que a moção sobre protecção de dados pessoais «não vincula nenhum executivo», esquecendo-se de que o texto daquele documento não era meramente informativo, como confessa ao jornalista, mas continha uma deliberação que foi aprovada na Assembleia de Freguesia.

Por isso, quando, na última reunião do órgão deliberativo, de 27/09/2006, questionámos o Presidente da Junta sobre o parecer da CNPD que, supostamente, teria sido solicitado em Julho, e fomos informados, de forma lacónica, que o mesmo não existia porque não fora, ainda, sequer solicitado, o Bloco de Esquerda já estava à espera disso e, apesar de lamentar que assim tenha sido, não ficámos surpreendidos com o facto de não nos terem apresentado quaisquer razões justificativas para tal ocorrência.

Ou seja, é pública e evidente a intenção deliberada do Presidente da Junta de Freguesia, Carlos Leal (desconhecemos se com, ou sem, o aval dos restantes membros do executivo - uma coligação entre a CDU e o PSD), em não cumprir uma deliberação da Assembleia de Freguesia, assumida em 27/06/2006, nem tão pouco de respeitar uma decisão do próprio executivo, comunicada ao órgão deliberativo em 14/07/2006.

Perguntamos:

1. É isto «o trabalho exemplar do PCP em todas as instâncias do poder autárquico (…) sempre no cumprimento das regras e leis em vigor», como é referido na carta que o Grupo Parlamentar daquele partido envia a uma cacilhense que fez o favor de nos fazer chegar cópia da mesma?

2. Será que o Presidente da Junta pensa que por ter escrito que ia suspender o “procedimento em prática” isso torna irrelevante a solicitação do parecer que ele próprio diz que o executivo deliberou fosse requerido «às instituições/entidades com competência neste tipo de matéria» (que, neste caso, só pode ser a CNPD)?

3. O silêncio da CDU quererá significar que o executivo está consciente do grave lapso que foi cometido e, por isso, como não pensam voltar a incorrer na mesma ilegalidade, julgam que deixou de fazer sentido solicitar uma autorização que sabem de antemão seria negada?

4. Então, porque razão o Presidente da Junta, quando questionado pelo Bloco de Esquerda na Assembleia de Freguesia de 27/09/2006, não colocou tudo “em pratos limpos” e, de forma clara e transparente, informou os presentes sobre os motivos desse atraso e/ou recusa em contactar a CNPD?

5. Se é verdade que o PCP desenvolve um trabalho político sério em defesa de «uma sociedade justa e democrática, sempre sujeito ao enquadramento constitucional e legal português», o que faz esse partido, ao que tudo indica, desculpabilizar, em vez de responsabilizar, quem de entre os seus membros comete falhas que, se fossem outros a fazê-lo, já teriam sido bastante céleres em pedir a sua justa condenação?

Ponderando a existência de algumas atenuantes, nomeadamente a bondade dos objectivos sociais do acto praticado (que nos deixam, todavia, sérias dúvidas quanto à pureza da sua essência, dada a arrogância com que o Presidente da Junta de Freguesia insiste em não se retratar, muito pelo contrário), e apesar de já ter sido suspenso o envio de postais e cartas (que, acreditamos, tenha realmente acontecido), o certo é que foi cometido um crime de utilização indevida da base de dados do STAPE, o que ninguém pode nem deve esquecer sob pena de criar nos infractores a ideia de que, façam o que fizerem, são inimputáveis (não por demência mas por ausência de vontade dos responsáveis, em aplicar a lei).

Além de que, com essa atitude de aparente indiferença (à espera que o assunto caia no esquecimento?), pretendem enfraquecer a posição do Bloco de Esquerda na Assembleia de Freguesia de Cacilhas, onde facilmente será classificado como um partido que levanta problemas inconsequentes apenas para desestabilizar o normal funcionamento da autarquia e impedir que se discutam os problemas reais da freguesia, transformando os prevaricadores em vítimas do ímpeto legalista da eleita do BE.

Lamentavelmente, a verdade é que, depois da sobranceria com que a CDU tem abordado este assunto, nada nos assegura que não tenham havido outras utilizações nem tão pouco temos quaisquer garantias de que, no futuro, não venham a ocorrer abusos semelhantes para fins políticos, de efeitos menos visíveis e quase impossíveis de provar factualmente a não ser por denúncia directa, como seja a distribuição de “propaganda selectiva” dirigida a quadrantes específicos da população em período eleitoral, dando uma clara vantagem a quem detém essa informação em detrimento das outras forças partidárias que não têm esse conhecimento.

Mesmo na hipótese de aquele acto poder ter sido praticado sem a consciência de que se estava a violar a lei (embora seja caricato, e indesculpável, um órgão executivo, com o apoio da respectiva bancada no órgão deliberativo, onde existem pessoas com formação académica superior na área do direito, mostrar uma tão grande ignorância da legislação) isso não isenta de culpa quem o praticou, mais ainda quando nem sequer existe uma qualquer manifestação de arrependimento. Da mesma opinião foi o legislador ao determinar que a simples tentativa e a negligência fossem igualmente puníveis (artigo 40.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro) e não apenas a prática do acto em si, como aliás fica aqui provado que aconteceu no presente caso.

O que significa que o executivo da Junta de Freguesia de Cacilhas, mesmo tendo já suspendido a prática abusiva que cometeu, não cumpriu o dever de notificar, previamente, a CNPD da utilização que fez da base de dados do STAPE (artigo 27.º) pelo que, além do defeituoso cumprimento de uma obrigação legal, punível com a pena de contra-ordenação (previsto no artigo 37.º), utilizou dados pessoais (nome, morada e data de nascimento), de forma incompatível com a finalidade determinante da sua recolha (exclusivamente fins de recenseamento eleitoral) e sem condições de legitimidade adequadas, porque não tinham o consentimento inequívoco dos seus titulares (artigo 6.º), podendo os seus membros, em particular o Presidente da Junta, incorrer na prática de crime punido com a pena de prisão, ou multa até 120 dias, se for provada a intencionalidade com que agiram (artigo 43.º).

Artigos relacionados:
Notícia do Jornal O Mirante
Carta da CNPD
Moção aprovada
Requerimento 1
Declarações da CDU
Esclarecimentos do BE
Declarações do Presidente da Junta
Notícia do Jornal da Região – Almada
Carta do Grupo Parlamentar do PCP
Requerimento 2
Notas sobre AF de 27/09/06

segunda-feira, outubro 02, 2006

Declarações de Carlos Leal

E, finalmente, as declarações do Presidente da Junta de Freguesia, Carlos Leal, após a leitura da Moção e do Requerimento sobre Protecção de Dados, apresentados pelo BE na reunião da Assembleia de Freguesia de 27/06/2006, das declarações de Pedro Noronha (CDU), Odete Alexandre (PS), Miguel Salvado (PSD) e dos esclarecimentos de Ermelinda Toscano (BE):

«Eu já recebi do Governo do PSD, do Governo do PS, do Chefe do Governo, dos Governos anteriores, cartas em minha casa que eu não autorizei que escrevessem para mim, a dizer que participe... desculpe lá, alguém usou a minha morada e o meu nome, eu recebi cartas, eu estou agora aqui a tentar ridicularizar isto, porque ninguém autorizou o Chefe do Governo A, ou o Ministro B, ou o assessor Scollari ou o Senhor Gilberto Coelho da Federação de Futebol, a escrever para minha casa sem eu ter dado nenhum dado, alguém utilizou esta informação entre aspas privada para chegar até mim. Ou então empresas privadas, que querem vender serviços e produtos. E eu claro que não fiz queixa-crime contra o Governo, claro que não fui à Comissão de Dados, ri-me e rasguei o papel. Não fui à Comissão de Dados, não pus o Governo com uma queixa-crime contra ele e contra o Estado, porque violou a minha privacidade, portanto, isto para mim é… eu rasgo a carta e não tomo qualquer posição. Mas utilizei este exemplo, exactamente para comentar esta posição do BE, naturalmente que, de acordo com a Lei, eu tenho de responder à moção e já aproveito para dizer que a moção poderia ter outra forma que não aquela de moção, mas isso o meu colega da bancada já comentou esse aspecto, eu digo assim: reacções de Cacilhenses, só de felicitação. Ninguém até agora, nem presencialmente nem por escrito, nos fez chegar, ou de viva voz, ou por escrito: Senhor Presidente, ninguém o autorizou a escrever para minha casa. Pelo contrário, felicitam-me na rua ou escrevendo para a Junta, olhe parabéns, lembraram-se de nós, alguém se lembra de nós. E eu queria deixar isto aqui claro, portanto, impactos são positivos. Eu até agora nem da Dona Idalina, por facto dos postais, que vêm mais fotografias, questionou a Junta: Então quem é que o autorizou a utilizar aquela figura naquele postal. Nem nenhum freguês de Cacilhas me disse: Meu amigo, quem é que o autorizou, o Senhor está a abusar, o Senhor violou a minha privacidade pessoal, quem é o autorizou a escrever para minha casa no dia do meu aniversário? Só recebo felicitações, eu acho que isto, independentemente do aspecto legal e jurídico, tem que ser tratado, eu acho que sim, agora eu deveria era dizer assim, eu tenho é que felicitar esta Junta por ter tomado esta iniciativa que só custou à Junta cinquenta e três euros. Gastámos cinquenta e três euros no papel e no tonner, pronto, já agora fica com esta informação que fica acrescentada à questão colocada pelo BE, agora, o que é que foi enviado, foi enviado uma felicitação em nome do executivo assinada por mim no sentido de felicitar as pessoas que se transferiram para a Junta ou que tomaram a iniciativa pela idade de serem recenseados. Porque a crise é grande e eu mensalmente meço os resultados, os indicadores, relativamente ao débito entre os mortos e os transferidos para fora e os transferidos para cá e os novos recenseados. Eu estou preocupado com isso, é uma questão política a questão do recenseamento eleitoral, e cada vez que há uma pessoa que chega a Cacilhas, ou porque é um jovem que se quer recensear ou porque chega cá vindo de outro lado, já está recenseado, eu só tenho de felicitar. Politicamente é um acto que eu assumo claramente a minha responsabilidade. Se violei a Lei, não sei se violei, a base de dados que usei de facto é da base do STAPE, mas não foi crime nenhum, porque eu não fiz crime, eu felicitei um acto de uma pessoa que decidiu, um jovem sobretudo, decidiu recensear-se. Então isto não é de louvar? Ou é de omitir? Politicamente, eu não brinco em serviço. Portanto, eu acho que não cometi nenhum crime, custou muito pouco ao orçamento da Junta, cinquenta e três euros e setenta e nove cêntimos. Portanto, acho que entre o dever e o haver, eu acho que a gente somos mais credores do que devedores. Em relação aos aniversários, é um acto também politico naturalmente, que é saudar; felicitar por mais um ano de vida de uma pessoa que passou mais um ano da sua vida. Se calhar vou pensar se não mandarei em relação os mortos, por acaso meditei isso, mas decidi: vou felicitar a vida e não a morte. São aqui decisões que eu ponderei, e que eu acho que com toda a preocupação técnico-jurídica ou legal que o BE provocou eu acho que a intenção é que vale. Na minha posição a Junta não teve intenção voluntariamente de violar a legislação e muito menos de violar a privacidade das pessoas. E repito, até agora ando em Cacilhas todos os dias, vou à Junta todos os dias, nem uma carta de repúdio, de recriminação, nem uma palavra na rua de repúdio ou de recriminação, pelo contrário, posições de felicitação pelo acto em si e nem me pedem contas se isto é caro ou não é caro. Eu acho que devo dar esta explicação frontalmente a esta Assembleia, agora naturalmente se a Assembleia de Freguesia eventualmente votar a moção, no sentido de repudiar a decisão da Junta, a Junta submete-se à decisão da Assembleia de Freguesia, como democracia que é. Agora é uma decisão que os senhores eleitos dos grupos da Assembleia de Freguesia que deverão considerar. Houve uma senhora que na sequência do cartão de felicitação, ofereceu um bolo à Junta.» (destaques nossos) - páginas 18 e 19 da Acta n.º 2/2006, de 27/06/2006, aprovada na Assembleia de Freguesia de Cacilhas realizada no dia 27/09/2006.

Tal como nas declarações do líder da bancada da CDU, Pedro Noronha, fica aqui evidente neste discurso do Presidente da Junta de Freguesia Carlos Leal:
1.) O total desconhecimento da lei sobre protecção de dados pessoais, recenseamento eleitoral, direitos de autor e funcionamento dos órgãos autárquicos;
2.) O desrespeito pela Constituição da República e pelos princípios nela consagrados, nomeadamente os do artigo 35.º (sobre a utilização abusiva de bases de dados);
3.) A assunção de uma atitude prepotente, de quem se julga inatingível e não admite que errou, e ainda quer receber louvores por violar a lei.

Comportamento este que é imperdoável no representante de uma entidade da Administração Pública Local, porque desprestigia o cargo que ocupa (Presidente de uma Junta de Freguesia e, supostamente, um digno defensor dos direitos dos cidadãos da sua freguesia) e acaba por contribuir para o descrédito da imagem dos autarcas do seu partido (o PCP) junto da população local: uma pessoa que admite actuar por convicções pessoais e satisfazer meros interesses partidários, mesmo que violem a lei, ou seja, que não olha a meios para atingir os objectivos pretendidos, desde que obtenha dividendos sociais (o reconhecimento popular) e, sobretudo, políticos (maior número de votos) não pode ser merecedor da nossa confiança enquanto autarca, sobretudo ao preferir insistir na prática abusiva, defendendo-se com a legitimidade social do acto, em vez de ter a humildade suficiente para reconhecer que, se de facto agiu de boa fé como nos quer fazer crer, há que agir em conformidade (no discurso público e na prática diária enquanto edil).

Esclarecimentos de Ermelinda Toscano

Esclarecimentos adicionais (além do teor da Moção e do conteúdo do Requerimento sobre protecção de dados pessoais), apresentados por Ermelinda Toscano em representação do Bloco de Esquerda:

«Já que a questão da desconfiança se levantou e que no fundo, penso que, de uma forma um bocadinho… é melhor não classificar… acaba-se por estar a acusar o BE de estar a agir de má fé, eu tenho a dizer, como já disse e friso, em todas as reuniões, tenho quase vinte anos de trabalho num órgão autárquico, no qual sempre se fez questão de dizer que estamos num estado de direito e, em democracia, a Lei é para se cumprir. Portanto, se é para se cumprir, está bem ou está mal, nós contestamos nos sítios devidos. Acontece que, eu quando ouvi aquela comunicação na reunião da Assembleia de Freguesia, também não me meti logo a dizer fosse o que fosse, achei estranho, porque eu sei, além disso até tinha vindo na imprensa nesse mesmo mês, uns dias antes, uma notícia de um caso idêntico de um autarca de uma Junta de Freguesia do concelho de Ourém, distrito de Santarém, que a Comissão Nacional de Protecção de Dados dizia que, por ter usado os dados para enviar postais aos residentes na sua freguesia, poderia até ser constituído um processo-crime, ou uma contra-ordenação, eu dou apoio a uma Assembleia Distrital que é, logo por azar, a de Santarém, e tenho lá o jornal “O Mirante” que foi onde saiu essa notícia, e fiquei alerta. Não é por desconfiar, foi porque, por coincidência, eu trago aqui a notícia se duvidam das minhas palavras. E está a ver, isto saiu no dia doze de Abril, a reunião foi no dia vinte e seis de Abril, só que eu antes de dizer fosse o que fosse nessa reunião, eu não me manifestei, achei por bem que deveria saber mais informações a quem de direito, consultar a lei porque eu não a tinha de momento, saber uma série de informações até poder trazer o assunto à Assembleia de Freguesia. Para verem que a questão não se trata de desconfiança, eu perguntei à Comissão Nacional de Protecção de Dados uma série de informação. Recebi, e posso facultar, a resposta da Comissão Nacional de Protecção de Dados no dia vinte e dois de Maio de dois mil e seis.» Passou a ler (Anexo 6).

E continuou a intervenção, dizendo: «Eu não fiz queixa à Comissão e vim aqui, na sede própria, colocar os devidos esclarecimentos. Só por isto, a lei existe é para se cumprir. Se acham que não é assim, é a Assembleia que assim delibera nesse sentido, mas eu voto contra deliberar, achar que isto está tudo bem. E tenho dito.» - página 16 da Acta n.º 2/2006, de 27/06/2006, aprovada na Assembleia de Freguesia de Cacilhas realizada no dia 27/09/2006.

Declarações de Pedro Noronha

Justificações apresentadas por Pedro Noronha, em representação da bancada da CDU, para explicar o voto contra a aprovação da Moção do BE sobre «Protecção de Dados Pessoais»:

«Eu sei que quem tem a preocupação de investigar, enfim de descobrir os segredos e remexer nestas coisas, não tem nada de negativo esse aspecto, no entanto, a posição da bancada da CDU, e da nossa formação é a de partirmos das bases da confiança, quando temos razões para desconfiar, desconfiamos. Avançamos com confiança e com reservas e com cuidados. Acho que é a posição correcta perante as outras pessoas e que não sentimos minimamente justificação nenhuma para uma moção como esta que o BE põe. Porque se compreende isso, haveria as suspeições ou razões para suspeições e que eventualmente o BE terá e se tiver então também as deve pôr, para que percebamos o porquê de uma moção destas. Naturalmente, que quando uma entidade ou a Junta de Freguesia, tem dados, eles vão servir para alguma coisa, não são para meter numa caixa aferrolhada donde não saem para coisa nenhuma. O que nós sabemos é que a Junta tem dados, obviamente as pessoas recenseiam-se e fornecem os seus dados e sabemos que os está a utilizar enviando a mim dados que a mim me dizem respeito e nada me diz que faz suspeitar que haja necessidade de recorrer a entidades superiores. Parece-me de certo modo, esta a preocupação da Lei. Já disse isto numa reunião e volto a dizê-lo porque são duas posições perfeitamente normais e vulgares: há quem entenda que a lei é para ser cumprida e há quem entenda que a lei serve para ser violada sempre que se possa e lhe sirva os interesses. Isto são posições opostas e ninguém morreu. Nota, a lei vale o que vale e vale o que vale em cada situação. A bancada da CDU deverá votar contra essa moção, contra a outra moção não votamos porque achamos que está correcta e nós não consideramos como fiscais de nada.» (destaques nossos) – página 15 da Acta n.º 2/2006, de 27/06/2006, aprovada na Assembleia de Freguesia de Cacilhas realizada no dia 27/09/2006.

Mais tarde, depois da intervenção de Ermelinda Toscano, em representação do BE, de Odete Alexandre, em representação do PS, de Miguel Salvado, em representação do PSD, Pedro Noronha voltou a pedir a palavra para esclarecer que: «Em relação à questão levantada sobre a minha posição sobre se a lei é para ser cumprida, eu disse que aquilo eram duas posições e não acusei nenhum partido. Aliás isso faz parte da prática dos advogados, porque hoje defendemos uma coisa, amanhã defendemos outra. Por isso é que todos dizem que os advogados são uns aldrabões. Mas eu não tomei posição nenhuma pessoal. Cada um percebe o que percebe e normalmente percebe o que quer perceber. Quanto à Moção, há aqui duas questões, eu diria que possivelmente há aqui uma grande divergência entre aquilo que o BE aparenta crer, que é ajudar e aquilo que contém a moção. Porque na moção não só fala das preocupações, poderia ser uma moção ou nem ser uma moção, era uma recomendação à Junta. Podia vir a ajudar o executivo a cumprir bem as suas funções, segundo a óptica do BE. A moção não é isso, é obviamente uma grande suspeição, e até já foi dito aqui, que pode ser crime e mais do que isso, pretende-se fazer a publicidade, dar publicidade por editais da autorização que a Junta eventualmente tenha tido. Portanto, isto é uma farsa e nós mantemos a nossa posição. Em relação a outro aspecto que não tem nada a ver com isto, mas que também é sobre o direito de autores da imagem, acho que é uma questão muito pertinente, e que eventualmente poderia ter trazido a autora, a pintora, a desenhadora, aqui a uma sessão pública para reclamar dos seus direitos, mas não vejo que nenhuma força política tenha capacidade, legitimidade para levantar essa questão, sem importância nenhuma par a freguesia, é tudo.» (destaques nossos) – página 18 da Acta n.º 2/2006, de 27/06/2006, aprovada na Assembleia de Freguesia de Cacilhas realizada no dia 27/09/2006.

Fica evidente neste discurso, proferido por um advogado é bom não esquecer:
1.) O total desconhecimento da lei sobre protecção de dados pessoais, recenseamento eleitoral, direitos de autor e funcionamento dos órgãos autárquicos;
2.) O desrespeito pela Constituição da República e pelos princípios nela consagrados, nomeadamente os do artigo 35.º (sobre a utilização abusiva de bases de dados);
3.) O ataque desprestigiante à classe profissional dos advogados;
4.) As acusações levianas sobre a actuação do Bloco de Esquerda, apesar da fundamentação legal apresentada e da resposta da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

Ainda a Protecção de Dados Pessoais II

Ainda a propósito do “caso dos postais” que tanta celeuma causou na penúltima reunião ordinária da Assembleia de Freguesia de Cacilhas, realizada no dia 27 de Junho de 2006, não posso deixar de aqui transcrever, para conhecimento do público em geral, as polémicas declarações de Pedro Noronha (em nome da bancada da CDU na Assembleia de Freguesia) e de Carlos Leal (Presidente da Junta de Freguesia), assim como os meus esclarecimentos sobre o assunto (além do teor dos documentos que então apresentei e que já estão disponibilizados on-line), agora que a respectiva acta foi aprovada na última reunião daquele órgão deliberativo, que ocorreu no passado dia 27 de Setembro, sendo este, portanto, um documento público e cuja versão integral pode ser consultada por qualquer cidadão na sede da autarquia (Rua Liberato Teles, n.º 6-A, Cacilhas).

Assim sendo, começarei por postar as palavras do líder da bancada da CDU, advogado de formação, e que, por esse motivo, acabam por nos chocar ainda mais tal é o desconhecimento da legislação sobre a matéria de protecção de dados pessoais (uma das grandes batalhas do seu partido na Assembleia da República) e o evidente desrespeito pelos princípios fundamentais da democracia e defesa dos direitos dos cidadãos, consagrados na nossa Constituição: Pedro Noronha (CDU).
De seguida apresentarei os meus esclarecimentos: Ermelinda Toscano (BE).
E, finalmente, as declarações do Presidente da Junta: Carlos Leal (CDU).

Leiam tudo com atenção, analisem o respectivo conteúdo, sem esquecer o teor dos documentos relacionados (Moção sobre a Protecção de Dados Pessoais, Requerimento – apresentado em 27/06/2006, Artigo no Jornal da Região, Carta do Grupo Parlamentar do PCP, Ainda a Protecção de Dados Pessoais I – requerimento apresentado em 27/09/2006, nomeadamente) e façam o vosso juízo de valor sobre o assunto.

sexta-feira, setembro 29, 2006

Notas sobre a AF de 27/09/2006

PERÍODO ABERTO AO PÚBLICO

Intervieram três cidadãos que colocaram questões pertinentes da freguesia, com enfoque especial para o problema do Ginjal.

PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA

A Saudação do PS ao Agrupamento de Escuteiros 510 de Cacilhas, pela organização das "Tasquinhas e Burricadas" foi transformada em saudação de todas as forças políticas representadas na AF.

A Moção da CDU sobre a Lei das Finanças Locais (que terá percorrido todas as freguesias do concelho), foi aprovada por maioria (CDU - a favor; PS - contra e PSD e BE - abstenção). Apresentei declaração de voto, para esclarecer que, embora concordasse, na generalidade, com os pressupostos não conhecia a versão da lei e, em consciência, não poderia estar a votar a favor de uma moção sobre um assunto que conhecia superficialmente. A bancada da CDU manifestou surpresa por esta minha posição, alegando que muito já se tinha escrito nos jornais, ao que eu respondi que, para mim, isso eram as opiniões dos jornalistas e eu só dou o meu aval àquilo que conheço.

A Moção do PS sobre a aplicação de uma tarifa familiar no consumo doméstico de água (famílias numerosas), foi aprovada por maioria, recorrendo ao voto de qualidade do Presidente (PS e PSD - a favor; CDU - contra; BE - abstenção). Apresentei declaração de voto, justificando a minha posição em virtude de considerar aquele documento, de seis páginas, apresentado na hora, demasiado extenso para ter sido analisado e votado convenientemente. Concordava com a apresentação resumida que dele fora feita, não vendo motivos para estar contra, mas também não poderia votar a favor (sobretudo por falta de tempo para ter procedido ao seu estudo) e, por isso, me abstinha. O PS parece que também ficou incomodado com o sentido do meu voto, mas a mim ninguém me obriga a concordar com algo que não tive oportunidade de estudar.

Apresentei a comunicação sobre os Locais de Estilo da Freguesia, com os documentos anexos, tendo distribuído um exemplar por cada partido e entregue o original na Mesa para que conste da acta.

Apresentei o Requerimento sobre a Protecção de Dados Pessoais, e respectivos documentos anexos, tendo entregue na Mesa o original e cópia a todos os partidos, de modo a que o mesmo fique registado na acta. Foi dada a palavra ao Presidente da Junta, Carlos Leal, para responder, mas este, laconicamente, apenas disse que o faria conforme era solicitado (a seu tempo e por escrito). Nenhuma das outras bancadas (CDU, PS ou PSD) se manifestou sobre o assunto.

O PS entregou uma comunicação escrita onde criticava a forma como a acta da sessão anterior fora feita (que consideravam demasiado extensa e com frases que não faziam nexo) e o pouco cuidado dos Serviços na elaboração e envio das convocatórias da sessão (referindo-se ao episódio da troca de local), entre outros assuntos.

Intervim para lembrar que a funcionária não seria a única responsável, na medida em que ela cometeu o erro (e só não erra quem nada faz) mas o Presidente assinara as convocatórias sem as ler, o que não o livrava de responsabilidades. Todavia, eu fora a única que, ao ter detectado o lapso, comunicara com os Serviços, alertando-os para esse facto, de modo a que verificassem se havia mais casos como o meu (como acontecera) e avisassem, atempadamente, as pessoas.

Quanto à Apreciação da Acta n.º 2, de 27-6-2006, o Presidente da AF começou por dizer que esta fora a primeira e a última vez que iriam fazer transcrições "ipsis verbis" das gravações áudio porque era um trabalho muito moroso e complicado de fazer (a funcionária só a muito custo conseguira acabar a acta a tempo) e os discursos apareciam, depois, assim de forma incoerente. Aliás, só o fizera desta vez porque o BE lhe enviara uma carta a pedir que assim fosse. Por isso, voltariam ao sistema anterior de apresentar apenas um resumo.

Intervim, para esclarecer alguns pormenores que não constavam da minha intervenção por escrito (que entreguei na Mesa depois de a ler) por só agora estar a ser confrontada com eles: devido ao melindre de algumas declarações sobre o designado "caso dos postais", nomeadamente as proferidas pelo senhor Presidente da Junta, o BE escreveu ao senhor Presidente da AF dizendo que esperava que aquelas intervenções (as de Carlos Leal e só essas) fossem transcritas "ipsis verbis" para constar em acta. Isso não significava, contudo, que fosse necessário utilizar esse mesmo método com todos os oradores.

Além do mais, transcrever discursos gravados não implica fazer texto corrido sem obedecer a regras de pontuação. Isto só significa, de facto, que quem o fez não sabia fazê-lo (nem tão pouco quem corrigiu sabia) e talvez devessem pensar se não seria útil dar formação específica nesta matéria para que erros destes não voltassem a acontecer. Quanto ao facto de se retomar o método antigo, o BE até entrega todas as intervenções por escrito, por isso não tem problemas com interpretações menos correctas ou adulteradas das suas palavras.

No final, a Acta n.º 2, de 27-6-2006, foi aprovada por maioria (a favor: CDU, PSD e BE), com os votos contra do PS (que, para minha grande surpresa e de todos os restantes elementos da AF, não fundamentou porquê).

PERÍODO DA ORDEM DO DIA

Apresentei a minha Apreciação do Relatório do 3.º Trimestre de 2006 e entreguei cópia na Mesa.

Neste ponto houve muita descoordenação ao nível da moderação da reunião por parte do presidente da AF que não controlou os diálogos cruzados entre membros do PS e destes com o presidente da Junta Carlos Leal, sobretudo a propósito do MST e da atribuição de subsídios aos Pioneiros de Portugal, em particular o caso de um cheque que está “em trânsito” há vários meses.

Houve mesmo discursos inflamados, acusações muito sérias à mistura com ironias e afirmações banais despropositadas, fora de contexto... enfim, um triste episódio sobre o papel efectivo destes órgãos deliberativos autárquicos e sobre o seu caótico funcionamento.

Muita coisa foi dita, em particular sobre o Ginjal, o MST e a Quinta do Almaraz, mas, para estar atenta não tomei notas. Por isso vou indicar apenas algumas respostas directas que o Presidente da Junta Carlos Leal me deu:

Sobre a Protecção de Dados Pessoais ainda não existe parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados simplesmente porque a Junta ainda não os contactou para esse efeito.

A este propósito tenho a dizer o seguinte: choca-me o à vontade com que a CDU está a lidar com este assunto, como se fosse inatingível, ou estivesse acima da lei. Além do mais, é notório o desrespeito pelas deliberações da Assembleia de Freguesia, que o senhor Carlos Leal nem sequer esconde que não cumpre... (será que tem intenção de cumprir alguma vez?), e os partidos representados na AF (à excepção do BE) parecem assistir a tudo impávidos e serenos, aparentemente mais preocupados com questiúnculas de politiquice barata, ou embrenhados na troca de galhardetes inócuos ou mútuas acusações fúteis (PS e CDU) que não levam a lado nenhum e só servem para prolongar as sessões, embora alguns elementos da AF estejam sempre a repetir que "o importante é discutir os problemas de Cacilhas" e não perder tempo com pormenores burocráticos como os que o BE levanta (aliás, o rigor que exigimos seja na escrituração das actas ou na actuação do executivo, tem vindo a merecer risos e comentários, uns em surdina outros em tom mais elevado, mas nunca contrariados com fundamentação coerente), como se apenas ali levássemos assuntos sem importância. Felizmente os documentos que apresentamos ficam a provar exactamente o contrário, como qualquer cidadão pode aqui verificar pela leitura dos nossos arquivos, disponibilizados on-line. E esquecem-se que discutir é, de facto, importante, mas para encontrar soluções que sejam exequíveis e não para se passar horas a trocar acusações e a ouvir desculpas de parte a parte.

Todavia, estou descansada e continuarei a pautar as minhas intervenções pelos mesmos princípios que me têm regido até hoje. Levo muito a sério a minha participação neste órgão autárquico, que muito gostaria fosse respeitado pelo trabalho de todos os seus membros, por isso não é, com toda a certeza, o comportamento do BE que merecerá qualquer crítica (sobretudo no que toca à qualidade do conteúdo técnico das minhas intervenções) por parte seja de quem for e muito menos dos poucos populares que assistem a estas reuniões e após as quais saem desiludidos, com a sensação de que é um desperdício de tempo o que ali se passa.

Quanto à formação profissional do pessoal, Carlos Leal continua a dizer que não pode obrigar os trabalhadores a frequentar acções de formação. Diz que se o pessoal se recusa a ir a cursos em horário pós-laboral e apresentam razões de ordem particular que o executivo aceita como válidas. Mais disse que a CMA não está muito sensibilizada para incluir um ou duas trabalhadoras da Junta no plano de formação municipal (uma sugestão que o executivo tinha feito para resolver o problema). Na minha opinião, isto é inconcebível, até porque existem outras alternativas, nomeadamente o e-learning.

Sobre a definição dos critérios para atribuição dos subsídios às associações, o Presidente do executivo Carlos Leal passou a defender uma posição oposta àquela que manifestara na reunião de Abril passado em que fora muito receptivo à ideia de haver um regulamento e até propusera que a “Comissão para os Assuntos Culturais” tratasse de estudar o assunto e apresentar uma proposta ao executivo: pois, agora, já considera o contrário e alertou os presentes de que não pensem que essa é uma competência da assembleia porque não é… até podem apresentar uma proposta mas o executivo só aceita se quiser, portanto está tudo dito.

Sobre o não funcionamento da «Comissão para os Assuntos Culturais», cuja Coordenação é do PS (Odete Alexandre), este partido resolveu responsabilizar, também, os outros membros da mesma (Miguel Salvado, PSD; Júlia Leonardo, CDU e Ermelinda Toscano, BE) pela não convocação de reuniões, como se isso os livrasse a eles da indiferença com que têm encarado o assunto. Aliás, basta dizer que na última reunião agendada nem a coordenadora apareceu, tendo o elemento do BE sido o único a marcar presença. Uma situação lamentável aqui por mim já abordada anteriormente.

Foi aprovada, por unanimidade, uma proposta apresentada por Reinaldo Marujo da CDU (Coordenador da «Comissão de Acompanhamento da Requalificação de Cacilhas») no sentido de a Assembleia de Freguesia fazer uma Reunião Extraordinária só para abordar o problema do Ginjal.

Ainda a Protecção de Dados Pessoais

Requerimento apresentado por mim na última reunião da Assembleia de Freguesia de Cacilhas, realizada no passado dia 27 de Setembro de 2006. Instado a responder pelo Presidente da Mesa, se assim o entendesse, ao teor do presente documento, o Presidente da Junta de Freguesia apenas disse que o faria, a seu tempo, conforme o solicitado (ou, seja, por escrito):

«No seguimento da deliberação desta Assembleia de Freguesia que aprovou, na reunião realizada em 27 de Junho do corrente ano, a «Moção sobre Protecção de Dados Pessoais» (em anexo), e tendo presente a informação prestada pelo senhor Presidente da Junta de Freguesia, através do ofício n.º 1109, de 14 de Julho (junto no final), de que o executivo iria, e passo a citar…

«suspender, de imediato, o procedimento em prática» e «solicitar parecer às instituições/entidades com competência neste tipo de matéria» - atitude pela qual o Bloco de Esquerda, atempadamente, já se congratulou (nosso ofício em anexo), cumpre-me:

1. Dar conhecimento a todos os membros desta Assembleia do conteúdo de um parecer do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, datado de 19/07/2006, sobre o caso em apreço (que me foi enviado por uma cacilhense e que aqui junto se anexa) e no qual fica bem patente que as preocupações deste partido sobre o assunto são coincidentes, como não podia deixar de ser, com a posição do Bloco de Esquerda, para que não restem quaisquer dúvidas sobre a legitimidade dos fundamentos apresentados por nós na reunião anterior.

2. Solicitar ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), seja fornecido a esta Assembleia de Freguesia, por escrito, esclarecimento acerca das seguintes questões:


a) O teor das declarações do Senhor Presidente da Junta, Carlos Leal, ao Jornal da Região, de 17 de Julho – conforme fotocópia anexa – nomeadamente as que se referem à vontade expressa ao jornalista de, afinal, «continuar a enviar mensagens aos munícipes» em nítida contradição com a informação acima referida.

b) E a frase sobre o desvalor da Moção supra citada, aprovada pela Assembleia de Freguesia em 27/6/2006, acerca da qual é dito, expressamente, que «não vincula nenhum executivo», querendo com esta frase significar que a deliberação que a aprovou não vale nada, apesar de todos sabermos que a legislação refere que «compete à Junta de Freguesia» … «executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia de freguesia» - alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 169/99, de 18-9, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11-1).»

Carta do Grupo Parlamentar do PCP

Uma cacilhense, pelo que consta na sua missiva, eleitora do PCP, indignada com o que se passara na reunião da Assembleia de Freguesia de Cacilhas realizada em 27/6/2006, sobretudo no que se refere ao episódio do já conhecido como "caso dos postais", escreveu ao partido denunciando o que se passara e recebeu do respectivo Grupo Parlamentar uma carta/parecer sobre o assunto da Protecção de Dados Pessoais que enviou ao Bloco de Esquerda e aqui se transcreve na íntegra:

«Lisboa, 19 de Julho de 2006

Exma. Senhora,

Acusamos a recepção e agradecemos o envio da mensagem que nos enviou.

A Lei nº 13/99, de 22 de Março, alterada pela Lei nº 3/2002, de 8 de Janeiro, pela Lei Orgânica nº 4/2005, de 8 de Setembro e pela Lei Orgânica nº 5 /2005, de 8 de Setembro, que estabelece o regime jurídico do recenseamento eleitoral, determina na Secção I do Capítulo II, sob a epígrafe Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (BDRE), no artigo 12º que o conteúdo da BDRE e dos ficheiros informatizados dos eleitores em cada unidade de recenseamento são constituídos pelos dados identificativos dos eleitores taxativamente indicados na lei, designadamente o nome, número de inscrição, filiação, data de nascimento, filiação, naturalidade, sexo, número do bilhete de identidade, etc.

Entretanto, a Lei confere o direito de informação e acesso aos dados a “qualquer pessoa, que desde que devidamente identificada, é reconhecido o direito de conhecer o conteúdo do registo ou registos da base de dados que lhe respeitem, bem como de exigir a correcção das informações nele contidas e o preenchimento das total ou das parcialmente omissas” (artigo 14º). Ou seja, só o próprio eleitor tem acesso aos seus, e só aos seus, dados de inscrição.

As comissões recenseadoras têm ainda acesso à informação constante na BDRE relativa ao seu universo eleitoral através da cedência, pelo Secretariado Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral (STAPE), do respectivo ficheiro informatizado. Os condicionalismos necessários à viabilização do acesso devem ser definidos pelo STAPE, ou pelas comissões recenseadoras, conforme os casos, mediante prévio vinculativo da Comissão Nacional de Protecção dos Dados.

Acresce que o STAPE deve dotar a BDRE, as comissões recenseadoras e respectivos ficheiros informatizados com sistemas de segurança que impeçam a consulta, modificação, destruição ou aditamento dos dados por pessoa não autorizada a fazê-lo e permitam detectar o acesso indevido à informação. Recorde-se ainda dois aspectos fundamentais: mesmo os sistemas de segurança adoptados são objecto de parecer prévio da CNPD; o responsável pela BDRE, nos termos e para os efeitos da Lei de Protecção de Dados Pessoais, é o director-geral do STAPE, o presidente da Comissão Recenseadora é responsável pelo ficheiro informatizado dos eleitores e todos os que, no exercício das suas funções profissionais, tomem conhecimento dos dados pessoas inseridas na base, ficam obrigados ao sigilo profissional, nos termos da legislação em vigor de protecção dos dados pessoais.

Como calcula não conhecemos a situação em concreto que nos descreve, nem se inscreve na esfera de competência da Assembleia da República, de todo o modo procurámos inteirar-nos da situação e foi-nos dado a conhecer que foi comunicado pelo Presidente da Junta de Freguesia de Cacilhas ao Presidente da Assembleia que, tendo em conta as preocupações legais levantadas, tinha sido decidido “suspender, de imediato o procedimento em causa e solicitar parecer às instituições com competência na matéria”.

É público o trabalho exemplar do PCP em todas as instâncias do poder autárquico, no Parlamento Europeu ou do Grupo Parlamentar na Assembleia da República sempre no cumprimento das regras e leis em vigor. O desenvolvimento do nosso trabalho político desenvolve-se de forma séria, em prol dos trabalhadores e dos mais desfavorecidos, por uma sociedade justa e democrática, sempre sujeito ao enquadramento constitucional e legal português e é assim que continuaremos a trabalhar.

Por fim, creio que as razões que a têm levado a votar e a considerar o PCP como o seu Partido - não obstante não ser filiada – mantêm-se dado que, tal como afirma, o “PCP é o digno defensor dos valores democráticos de Abril”.

Sem outro assunto, com os melhores cumprimentos,

Augusto Flor
Chefe de Gabinete do Grupo Parlamentar do PCP
N/Ref. 3256/FG/06»

segunda-feira, agosto 07, 2006

Conseguimos

Carta que a representante do BE na Assembleia de Freguesia de Cacilhas recebeu no passado dia 31 de Julho, embora a missiva estivesse datada de 14/07/2006, por motivos de ter estado ausente da freguesia de 13 a 31 desse mês:

«ASSUNTO: Requerimento sobre a protecção de dados pessoais (Moção do BE aprovada em Assembleia de Freguesia do dia 27/06/2006).

Exm.º Senhor,

A propósito do assunto em epígrafe, venho comunicar ao Senhor Presidente da Assembleia de Freguesia de Cacilhas e para os efeitos que considere mais oportunos:


1) Reafirmando a simples intenção de, face aos novos recenseados numa freguesia com graves problemas de envelhecimento, felicitar quem pela primeira vez se recenseia ou chega de novo à freguesia.

2) Reafirmando a intenção e bondade de procurar felicitar, pelo respectivo aniversário os fregueses de Cacilhas.

3) Analisando o conteúdo e a deliberação respectiva da Moção aprovada na última Assembleia da Freguesia de Cacilhas, realizada no passado dia 27 de Junho de 2006.

4) Procurando respeitar o essencial das preocupações legais levantadas na citada Assembleia de Freguesia, comunico ao Senhor Presidente da Assembleia de Freguesia:

a) Decisão de suspender, de imediato, o procedimento em prática.

b) Solicitar parecer às instituições/entidades com competência neste tipo de matéria.

c) Dar conhecimento à Assembleia de Freguesia, através do Senhor Presidente, na eventual resposta ao parecer solicitado.

Sem outro assunto, apresentamos os melhores cumprimentos e subscrevemo-nos. Atentamente. Carlos Leal»

O BE respondeu a este ofício enviando a seguinte CARTA.

Carta ao Presidente da Junta II

Resposta do BE à carta do senhor Presidente da Junta sobre o assunto abaixo identificado:

«Pedido de Esclarecimento sobre Requerimento referente à Protecção de Dados Pessoais (Moção aprovada na Assembleia de Freguesia de 27/Junho/2006).

Em referência ao ofício acima identificado, cumpre-me informar de que o presente atraso se deve, unicamente, ao facto de a signatária ter estado ausente da freguesia durante o período de 14 a 31 de Julho, inclusive, por motivo de férias.

Quanto ao assunto citado em epígrafe, devo esclarecer que a insistência na resposta atempada ao requerimento apresentado em 27/06/2006 se deve ao facto de o BE considerar que é imprescindível que as afirmações então proferidas pelo Senhor Presidente da Junta sejam reduzidas à forma escrita enquanto a Acta da reunião da Assembleia de Freguesia não for lavrada e aprovada.

Todavia, atentos ao exposto no ofício da Junta, n.º 1109, de 14/07/2006, do qual o BE apenas teve conhecimento em 31/07/2006, não podemos deixar de nos congratular pela “decisão de suspender, de imediato, o procedimento em prática” e de “solicitar parecer às instituições/entidades com competência neste tipo de matéria” pelo que consideramos que o nosso principal objectivo foi atingido.

Com os melhores cumprimentos.»

Carta ao Presidente da Junta

Carta que a representante do BE na Assembleia de Freguesia de Cacilhas, Ermelinda Toscano, enviou ao Presidente da Junta de Freguesia através do Presidente da Assembleia de Freguesia no dia 11/07/2006:

«ASSUNTO: Requerimento sobre a Protecção de Dados Pessoais.

Tendo presente o teor da «Moção sobre Protecção de Dados Pessoais», aprovada na última reunião desta Assembleia de Freguesia, e apesar das declarações do senhor Presidente do executivo, proferidas durante a referida sessão (as quais deverão ficar registadas em acta ipsis verbis), terem respondido à maioria das questões apresentadas no Requerimento entregue nessa data, e cuja cópia junto se anexa, lembramos que, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Novembro) e do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, o prazo para responder às perguntas por nós formuladas termina no próximo dia 8 de Agosto.


Mais se esclarece que, decorrido aquele prazo, o Bloco de Esquerda reserva-se o direito de assumir, publicamente, uma posição sobre o assunto.

Com os melhores cumprimentos.»

NOTA: a resposta foi emitida em 14/7/2006 e por nós recebida em 31/07/2006.

Parabéns Mal Recebidos

Junta utilizava indevidamente dados eleitorais para felicitar aniversariantes

«A iniciativa recente da Junta de Freguesia de Cacilhas de enviar postais de aniversário aos residentes e cartas de saudação e boas-vindas aos novos recenseados está a causar alguma controvérsia.

Tudo porque alguns moradores alegam que aquela Junta está a utilizar “à revelia da lei”, “informação pessoal e confidencial retirada, abusivamente, da Base e Dados do Recenseamento Eleitoral” para esse fim.

Confesso que, de início, não quis acreditar que fosse mesmo verdade o que me estavam a contar, todavia quando me apresentaram alguns dos documentos que haviam sido distribuídos fiquei sem palavras”, conta Sérgio Pinto, natural de Cacilhas.

Confrontado com a situação, o Bloco de Esquerda apresentou uma moção, solicitando que a Assembleia de Freguesia verificasse a legalidade da iniciativa.

Para espanto de todos os presentes, o presidente da Junta admitiu, publicamente, que utilizava a base de dados do STAPE”, acusa Sérgio Pinto, revelando que em sede de Assembleia de Freguesia, o presidente Carlos Leal defendeu que “a Junta era proprietária daquela informação e ele podia fazer com ela o que quisesse”.

Contactado pelo JR, Carlos Leal garante que justificou à Assembleia de Freguesia que “a intenção da Junta era boa. Enviámos cartas de parabéns e mensagens para quem tivesse feito a sua primeira inscrição eleitoral”. Na sua opinião, “não foi cometido nenhum crime”, já que não foram divulgados quaisquer dados.

Confiante de que “não está a ser cometida qualquer ilegalidade”, o presidente assegura que vai continuar a enviar mensagens aos munícipes. “Não faz mal a ninguém enviar mensagens de aniversário ou primeira inscrição”. Quanto à moção, comenta que esta “vale o que vale. Não vincula nenhum executivo, pede sim esclarecimentos sobre um acto”.

Segundo fonte da Comissão Nacional de Protecção de Dados, a lei não permite a utilização da base de dados para esse efeito. “De acordo com a Lei do Recenseamento Eleitoral as situações em que é permitido a utilização de dados são excepcionais e têm de ser autorizadas pela comissão”.

Temos muitos pedidos para a solicitação de dados mas para esse efeito nunca aconteceu e não constitui uma finalidade para a qual se possa abrir uma excepção. È essencial que as pessoas que são responsáveis na sua freguesia pelos dados do recenseamento conheçam a legislação relativa à base de dados”, refere a mesma fonte.» Jornal da Região - Almada, 17 de Julho de 2006.

Junta de Cacilhas envia postais

JUNTA DE CACILHAS ENVIA POSTAIS A MORADORES ANIVERSARIANTES

«Sou um simples cidadão residente na freguesia de Cacilhas, concelho de Almada.Embora não tenha estado presente na última Assembleia de Freguesia cá da minha terra, onde nasci há 46 anos atrás, soube, numa conversa de café com um grupo de amigos, do que por lá se passara.

Confesso que, de início, não quis acreditar que fosse mesmo verdade o que me estavam a contar, todavia, quando me apresentaram alguns dos documentos que haviam sido distribuídos fiquei sem palavras.

O assunto tem a ver com o facto de a Junta de Freguesia de Cacilhas, à revelia da lei, estar a utilizar informação pessoal e confidencial retirada, abusivamente, da Base de Dados do Recenseamento Eleitoral para enviar postais de aniversário aos residentes e cartas de saudação e boas-vindas a todos os novos inscritos.

Segundo parece, o BE apresentou uma moção solicitando à Assembleia de Freguesia que verificasse a conformidade legal desta iniciativa e que a população fosse informada, através de edital, da respectiva autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados, concedida para o efeito, nos termos do estabelecido na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, e entregou um requerimento solicitando explicações adicionais.

Para espanto de todos os presentes, o Sr. Carlos Leal, Presidente da Junta de Freguesia (eleito pela CDU), resolveu admitir, publicamente, que utilizara a base de dados do STAPE porque, em sua opinião, a Junta de Freguesia era proprietária daquela informação e ele podia fazer com ela o que quisesse, bastando-lhe para o efeito ouvir os elogios que alguns dos visados faziam questão de lhe dar pela iniciativa.

Em defesa desta posição esteve, obviamente, a bancada da CDU, cujo porta-voz (advogado!) fez questão de dizer que a legislação não era para cumprir, acrescentando que os dados do recenseamento eleitoral eram públicos e podiam ser utilizados para aquele ou outros objectivos que o executivo pretendesse, pelo que votavam contra a aprovação da moção do BE por esta representar um sinal de desconfiança quanto à actuação da Junta de Freguesia.Felizmente, a moção do BE acabou sendo aprovada porque o parceiro da coligação que está no executivo (CDU+PSD) resolveu aprová-la em conjunto com o PS.

Ou seja, a CDU assumiu uma posição prepotente e contrária a todos os princípios da democracia acabando isolada. Contudo, até hoje, aquela moção não está afixada nos locais de estilo da freguesia ao contrário do que foi deliberado pela assembleia no passado dia 27 de Junho.

Pergunto: é com actuações destas que se pretende dignificar o poder local?Penso que este assunto deveria ser objecto de tratamento jornalístico e, por isso, vos estou a relatar estes factos, todos eles passíveis de comprovação através da Assembleia de Freguesia de Cacilhas (a reunião foi pública) ou do Bloco de Esquerda (que denunciou a situação).

Espero que V.ªs Ex.ªs se interessem pela matéria porque comportamentos destes devem ser denunciados publicamente para vitar que se repitam.

Sérgio Gomes Pinto», Jornal Notícias de Almada, 14/06/2006.

2.º trimestre de 2006

APRECIAÇÃO DA INFORMAÇÃO SOBRE A ACTIVIDADE DA JUNTA DE FREGUESIA NO 2.º TRIMESTRE DE 2006

Intervenção de Ermelinda Toscano, representante do BE, na Assembleia de Freguesia de Cacilhas no dia 27/07/2006:

«Em termos contabilísticos, a estrutura deste documento é em tudo idêntica à do relatório anterior pelo que aquilo que então dissemos sobre os aspectos técnicos e formais a quando da apreciação do Relatório do 1.º Trimestre de 2006 se aplicam ao presente caso: ou seja, o documento que nos é apresentado obedece às normas legalmente exigidas pelo POCAL e a sua redacção é, em termos globais, suficientemente explícita e permite que façamos uma análise pormenorizada de conteúdos.

Todavia, em termos de estrutura, consideramos que existem algumas questões que devem ser melhoradas, nomeadamente:
A) a numeração das páginas, que é inexistente, apresentando-se documentos avulsos e com numerações sequenciais repetidas o que acaba por gerar alguma confusão na identificação dos quadros de análise financeira;
B) a introdução de um índice, como resumo das matérias versadas e orientador de conteúdos, para facilitar a localização imediata de um determinado assunto;
C) a redução do peso excessivo das questões financeiras, que poderiam ser resumidas em quadros tipo especificamente elaborados para o efeito: os actuais mapas ocupam 33 das 40 páginas do documento, sendo que apenas das restante 7, cinco é que se destinam à apresentação da «actividade directa» do executivo.

Sendo certo que o breve estudo económico que fizemos não indica a existência de quaisquer anomalias financeiras, passamos, de imediato, à análise de conteúdo:

Mais uma vez temos a lamentar que neste 2.º trimestre se assistir a opções que não conseguimos compreender, como seja, por exemplo, a não existência de um plano de formação para os trabalhadores da autarquia. Na primeira reunião ordinária de 2006, foi apresentada a esta Assembleia uma justificação que consideramos inaceitável, porque remetia para os trabalhadores a responsabilidade pelo não investimento nesta área, ou seja, o seu desinteresse em frequentar acções de formação profissional em horário pós-laboral e fora do âmbito geográfico da freguesia, como se essas fossem as únicas opções existente, esquecendo-se a auto-formação, o apoio a nível municipal e os cursos por e-learning.

Ainda sobre esta questão da importância da formação profissional, lembramos que o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho – SIADAP (aplicado à administração local pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2006, de 20 de Junho), independentemente de se contestar a justiça dos seus princípios e de se concordar ou não com a sua aplicação nos exactos moldes em que se encontra concebido, tem como objectivos (artigo 4.º da Lei n.º 10/2004, de 22 de Março), entre outros:

A) avaliar, responsabilizar e reconhecer o mérito … dos trabalhadores em função da produtividade e resultados obtidos ao nível da concretização de objectivos, da aplicação de competências e da atitude pessoal demonstrada - alínea b);
B) identificar as necessidades de formação e desenvolvimento profissional adequadas à melhoria do desempenho dos organismos, dirigentes e trabalhadores - alínea e).

Além do exposto, conforme consta do artigo 7.º do citado diploma, a avaliação do desempenho passa a ser obrigatoriamente considerada para efeitos de promoção e progressão nas carreiras e categorias, conversão da nomeação provisória em definitiva e renovação de contratos, pelo que devem ser indicadas, por trabalhador, no final da respectiva avaliação, até um máximo de três acções de suporte ao seu desenvolvimento pessoal, tendo em conta as necessidades prioritárias do funcionário e as exigências da função que lhe está atribuída, nos termos do disposto no Regulamento do SIADAP, aprovado pelo Decreto-Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio.

No tocante aos apoios financeiros concedidos às diversas entidades [páginas 36 e 37, sem numeração], voltamos a insistir na estranheza que é para nós o facto de não serem apresentados quaisquer argumentos que validem as deliberações assumidas pelo Executivo enquanto não for elaborado o documento que regule esta matéria, em conformidade com a sugestão apresentada na última reunião desta Assembleia de Freguesia.

Tal como frisamos na reunião anterior a propósito do Relatório do 1.º Trimestre de 2006, saudamos a generalidade das iniciativas que foram desenvolvidas, embora consideremos que a maioria carece de concretização específica. Por exemplo: em que é que consistem as actividades «apoiar» e «participar»? Trata-se de fornecimento de material e equipamento, colaboração na organização, apoio na divulgação, ou atribuição de um subsídio? E a actividade «estar presente», inclui algum contributo especial além da presença de um membro do executivo em determinada acção efectuada por terceiros? É que, se se trata apenas de dar resposta a convites oficiais, considerá-los como parte integrante do programa de actividades da autarquia é manifestamente exagerado.

Falando em concreto do OBJECTIVO 1 – Desenvolver os Sistemas Educativo, Sócio-Cultural e Desportivo, não podemos deixar de lamentar que o não funcionamento da «Comissão para os Assuntos Culturais», por vicissitudes diversas às quais é alheio o Bloco de Esquerda, tenha impedido uma efectiva colaboração entre a Junta e a Assembleia de Freguesia que, na área da cultura, poderia ter sido proveitosa:

A) reunião agendada para as 17h do dia 26 de Maio - motivos imprevistos impediram o senhor Presidente do executivo de estar presente, como fora inicialmente previsto, e os membros da Comissão (PSD, PS e BE - a CDU não apareceu), como não tinham chave das instalações e os funcionários saiam às 17h 30m ficaram à porta da Junta de Freguesia;

B) reunião agendada para as 17h do dia 5 de Junho - combinada depois do desaire anterior, entre os presentes, e à qual só compareceu o Bloco de Esquerda. Situação muito aborrecida para a representante do BE mas, sobretudo, bastante desprestigiante para o funcionamento deste órgão autárquico, já que a Comissão é uma sua extensão…

A este nível, resta-nos esperar que daqui em diante o panorama se altere e situações destas não se voltem a repetir.

Passando ao OBJECTIVO 3 – Promover a qualificação urbana, a qualificação ambiental e estimular o desenvolvimento local, o Bloco de Esquerda não entende qual a razão pela qual as Festas Populares de Cacilhas, entendidas enquanto tal e nos moldes em que têm vindo a ser programadas, se inserem neste item do relatório. Considerando que desconhecemos o plano de actividades específico, ou seja, o respectivo programa, que acções concretas foram encetadas e/ou estão agendadas que contribuam para «promover a qualificação urbana, a qualificação ambiental e estimular o desenvolvimento local» da freguesia de Cacilhas?

E porque só colaboraram nesta iniciativa, além da Câmara Municipal de Almada, dois clubes desportivos da freguesia? E as associações culturais (como O FAROL, a SCALA, a F4, por exemplo), a ARPIFC, os escuteiros, etc., porque não participaram?

Finalmente, e já no OBJECTIVO 5 – Melhorar a informação, promover a participação dos cidadãos, gostaríamos de saber em que é que consiste, exactamente, a «produção e execução do Boletim Informativo da Freguesia de Cacilhas», quem é o responsável pela sua organização e selecção noticiosa, e, sendo um boletim da freguesia, como é assinalado, porque razão apenas retrata, ou pelo menos tem retratado até ao presente, a actividade de um dos órgãos da Autarquia Freguesia (a Junta), ficando a actividade do outro no esquecimento (a Assembleia)? É que se o título deste item não são meras palavras vãs e os princípios consignados na Moção «Poder Local, Democracia e Cidadania», aprovada por unanimidade por esta Assembleia em 26/04/2006, são para se cumprir, julgamos que a estrutura deste meio de informação local tem de ser revista.»

Protecção de Dados Pessoais II

Requerimento apresentado por Ermelinda Toscano, representante do BE, na Assembleia de Freguesia de Cacilhas no dia 27/07/2006:

«Exm.º Senhor Presidente da Mesa da
Assembleia de Freguesia de Cacilhas

Na última reunião desta Assembleia de Freguesia foi comunicado a todos os presentes que o actual executivo estava a enviar “felicitações por aniversário” aos residentes e “saudações de boas-vindas” a todos os novos recenseados na freguesia.

Atentos ao exposto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, sobre “a protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais”, o Bloco de Esquerda solicita ao Sr. Presidente da Junta de Freguesia que seja fornecido a esta Assembleia de Freguesia, por escrito, esclarecimento acerca das seguintes questões, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro):

A) a Junta de Freguesia de Cacilhas consta do registo público de entidades que estão legalizadas junto da Comissão Nacional de Protecção de Dados? Em caso afirmativo, que tipo de dados pode tratar, e desde quando, quem é o responsável pelo seu tratamento e quais os objectivos da recolha?

B) a Junta de Freguesia de Cacilhas construiu e legalizou alguma base de dados da qual conste o nome, morada e data de nascimento dos cidadãos residentes no espaço geográfico da freguesia? Em caso afirmativo, quais são os objectivos dessa recolha e a partir de quando foi iniciada? Quem é o responsável pelo respectivo tratamento? De que forma estão acauteladas a segurança e confidencialidade da informação recolhida? Que medidas técnicas e organizativas foram utilizadas para garantir a defesa do direito dos cidadãos à protecção dos seus dados pessoais e evitar eventuais utilizações abusivas dessa informação?

C) não tendo sido criada nenhuma base de dados específica, o nome, morada e data de nascimento dos cidadãos foram recolhidos recorrendo à utilização da base de dados do Recenseamento Eleitoral? A CNPD foi informada dessa ocorrência? Os cidadãos titulares dos dados foram informados da intenção da Junta de Freguesia em os parabenizar na data do respectivo aniversário e saudar a quando do seu recenseamento na freguesia? Em caso afirmativo, deram o seu consentimento expresso para que fossem contactados com esse objectivo?

D) como rosto dos postais de aniversário foi utilizada uma imagem de um quadro de Idalina Rebelo Pinto, conforme a signatária deste requerimento pode comprovar, com o chafariz de Cacilhas. Os direitos de autor foram devidamente acautelados? Ou seja, a autora foi contactada para o efeito e deu o seu consentimento prévio?»

NOTA: embora parte destas questões tenham sido respondidas durante a sessão acima referida, o BE decidiu aguardar pela resposta, por escrito, a este requerimento para assumir, publicamente, uma posição sobre o assunto. O prazo termina do dia 8 de Agosto próximo.

Carta da CNPD

Resposta da Comissão Nacional de Protecção de Dados às dúvidas colocadas pela representante do BE, do qual foi entregue um exemplar à Mesa da Assembleia e uma cópia a cada uma das bancadas, na reunião de 27/06/2006:

«Exmª senhora Maria Ermelinda Toscano,

Na sequência do seu e-mail, vimos, em primeiro lugar, pedir desculpa pela demora na nossa resposta, mas o grande volume de pedidos de informação não nos tem possibilitado ser mais breve.

Assim, informa que a Junta de Freguesia de Cacilhas ainda não legalizou qualquer tratamento de dados pessoais, sendo que, conforme previsto na Lei de Protecção de dados Pessoais (Lei n.º 67/98, disponível para consulta no nosso site em:
www.cnpd.pt. – link: Legislação – nacional), qualquer tratamento de dados pessoais carece de notificação a esta CNPD (art.º 27.º).

Informa-se ainda que o envio de cartões de parabéns aos residentes da Freguesia carece, para além da devida legalização junto desta Comissão, o consentimento por parte dos titulares dos dados pessoais.

Caso entenda que não está a ser cumprido o legalmente previsto poderá optar por formular uma queixa junto desta CNPD.

Com os melhores cumprimentos,
Ellen Barends

CNPD - Comissão Nacional de Protecção de Dados
Rua de São Bento, 148 – 3º
1200 - 821 Lisboa
Tel: 21 392 84 00
Fax: 21 397 62 32
Email:
geral@cnpd.pt
Site: www.cnpd.pt»

Um caso idêntico

Notícia que saiu na imprensa sobre um caso semelhante ao de Cacilhas e que fez a representante do BE suspeitar da legitimidade do executivo (Ermelinda Toscano entregou ao Presidente da Mesa da AFC e a todas as bancadas uma cópia deste artigo).

Todavia, como explicou à Assembleia, quando se falou no envio dos parabéns e nas cartas de saudação aos eleitos da freguesia, na reunião de 26/04/2006, preferiu colher informações e apresentar o caso mais tarde, para não cometer nenhum deslize e fazer falsas acusações:

«Comissão Nacional de Protecção de Dados diz que Junta de Freguesia de Alburitel terá violado a lei. Parabéns do presidente podem sair caros.

Por causa de “uma gentileza” para com as pessoas da sua freguesia o presidente da Junta de Alburitel tem a Comissão Nacional de Protecção de Dados à perna.

O presidente da Junta de Freguesia de Alburitel (Ourém) estaria longe de imaginar que a sua iniciativa de enviar postais de aniversário aos eleitores lhe viesse a dar tanta dor de cabeça.

A Comissão Nacional de Protecção de Dados vai abrir um processo de averiguações porque Elias Dias da Silva (PS) estará a utilizar os cadernos eleitorais para obter as moradas e as datas de nascimento dos eleitores da sua freguesia.

O presidente da junta jura que não, que os dados “estão no computador” da junta e que “já lá estavam” quando ele ganhou as últimas eleições autárquicas. Por isso Elias Dias da Silva afirma estar de consciência tranquila e afiança que continuará a enviar postais às pessoas da freguesia.

“Para mim o que conta são as pessoas não o seu número de eleitor”, diz, numa alusão às críticas do seu antecessor na presidência da junta. Manuel Guerra (PSD), que nas últimas eleições autárquicas perdeu a freguesia para o candidato socialista, apelida como “ridícula” e de “folclore eleitoral” a iniciativa do actual presidente da junta.

“Ele não gosta que as pessoas gostem daquilo que faço, preocupa-o saber isso. Paciência…”, diz Elias Dias da Silva, adiantando que o seu antecessor nunca foi muito dado ao convívio com a população.

“Ele tem de convencer-se que não é virando as costas às pessoas que se ganha alguma coisa”.

O actual presidente tem ganho louvores de quem recebe os cartões mas o envio dos postais de aniversário pode agravar a despesa (500 euros) que anualmente a junta gasta com a iniciativa.

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) está a analisar a forma como o presidente obtém as moradas e as datas de nascimento das pessoas. E caso se confirme, “como tudo indica”, que os dados são retirados dos cadernos eleitorais, o presidente da junta pode vir a ser penalizado.

Clara Guerra, assessora de imprensa da CNPD, afirmou a O MIRANTE que deverá ser aberto um processo de averiguações à conduta do presidente, independentemente de ser apresentada queixa.

“Tudo indica que há uma violação da lei”, refere a responsável, adiantando que o grau de gravidade é que indica o enquadramento da sanção. De acordo com Clara Guerra, o regime sancionatório pode ir da simples contra-ordenação até a um processo-crime.»

Margarida Cabeleira, Jornal O MIRANTE: Edição de 12-04-2006