segunda-feira, agosto 07, 2006

Protecção de Dados Pessoais II

Requerimento apresentado por Ermelinda Toscano, representante do BE, na Assembleia de Freguesia de Cacilhas no dia 27/07/2006:

«Exm.º Senhor Presidente da Mesa da
Assembleia de Freguesia de Cacilhas

Na última reunião desta Assembleia de Freguesia foi comunicado a todos os presentes que o actual executivo estava a enviar “felicitações por aniversário” aos residentes e “saudações de boas-vindas” a todos os novos recenseados na freguesia.

Atentos ao exposto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, sobre “a protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais”, o Bloco de Esquerda solicita ao Sr. Presidente da Junta de Freguesia que seja fornecido a esta Assembleia de Freguesia, por escrito, esclarecimento acerca das seguintes questões, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro):

A) a Junta de Freguesia de Cacilhas consta do registo público de entidades que estão legalizadas junto da Comissão Nacional de Protecção de Dados? Em caso afirmativo, que tipo de dados pode tratar, e desde quando, quem é o responsável pelo seu tratamento e quais os objectivos da recolha?

B) a Junta de Freguesia de Cacilhas construiu e legalizou alguma base de dados da qual conste o nome, morada e data de nascimento dos cidadãos residentes no espaço geográfico da freguesia? Em caso afirmativo, quais são os objectivos dessa recolha e a partir de quando foi iniciada? Quem é o responsável pelo respectivo tratamento? De que forma estão acauteladas a segurança e confidencialidade da informação recolhida? Que medidas técnicas e organizativas foram utilizadas para garantir a defesa do direito dos cidadãos à protecção dos seus dados pessoais e evitar eventuais utilizações abusivas dessa informação?

C) não tendo sido criada nenhuma base de dados específica, o nome, morada e data de nascimento dos cidadãos foram recolhidos recorrendo à utilização da base de dados do Recenseamento Eleitoral? A CNPD foi informada dessa ocorrência? Os cidadãos titulares dos dados foram informados da intenção da Junta de Freguesia em os parabenizar na data do respectivo aniversário e saudar a quando do seu recenseamento na freguesia? Em caso afirmativo, deram o seu consentimento expresso para que fossem contactados com esse objectivo?

D) como rosto dos postais de aniversário foi utilizada uma imagem de um quadro de Idalina Rebelo Pinto, conforme a signatária deste requerimento pode comprovar, com o chafariz de Cacilhas. Os direitos de autor foram devidamente acautelados? Ou seja, a autora foi contactada para o efeito e deu o seu consentimento prévio?»

NOTA: embora parte destas questões tenham sido respondidas durante a sessão acima referida, o BE decidiu aguardar pela resposta, por escrito, a este requerimento para assumir, publicamente, uma posição sobre o assunto. O prazo termina do dia 8 de Agosto próximo.

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