domingo, agosto 06, 2006

O Regimento da AF - parte III

Aditamento de um novo artigo ao Regimento da Assembleia de Freguesia

Proposta apresentada por Ermelinda Toscano, representante do BE, na Assembleia de Freguesia de Cacilhas realizada no dia 26/04/2006:

«A Freguesia é a autarquia local mais próxima do cidadão, sendo a respectiva Assembleia o órgão a quem cabe deliberar sobre os assuntos de interesse da comunidade. Consequentemente, o exercício do cargo de membro para ela eleito reveste-se de primordial importância no que concerne à concretização plena dos princípios que sustentam uma efectiva democracia participativa.

Todavia, para que os membros da Assembleia de Freguesia possam desempenhar, eficazmente, as suas funções, em particular no que se refere ao cumprimento integral dos deveres que lhe cabem, sobretudo os consignados nas alíneas f) e g) do artigo 14.º da proposta de Regimento que se encontra em análise nesta Comissão, ou seja, «manter-se informado e em permanente contacto com os problemas da freguesia», assim como, «ouvir os fregueses, individual ou organizadamente», precisam de dispor de meios adequados para o efeito.

Considerando que a cedência de instalações para a realização de reuniões com a população, a fim de auscultar as suas opiniões de modo a poder integrá-las na construção final das políticas públicas que venham a ser apresentadas, é um passo fundamental na consolidação da Democracia Local, o Bloco de Esquerda vem propor que seja aditado ao Título VII do Regimento da Assembleia de Freguesia de Cacilhas sobre Disposições Finais um Capítulo (que passaria a ser o I e o actual I passaria a II) intitulado Disposições Relativas aos Partidos Políticos, com o artigo que a seguir se transcreve (de notar que os actuais artigos 64.º a 66.º passariam a estar numerados de 65.º a 67.º):

Artigo 64.º
CEDÊNCIA DE INSTALAÇÕES
1. Aos agrupamentos políticos, grupos de cidadãos, ou membros independentes, que integrem a Assembleia de Freguesia, será concedido um espaço condigno, reservado, na sede da Assembleia, para receberem os cidadãos e efectuar as reuniões que considerem necessárias no cumprimento estrito dos deveres consignados no artigo 14.º do presente regimento.
2. Atendendo às limitações de espaço existentes, assim como às condicionantes de ordem orçamental, devem as diferentes forças políticas representadas na Assembleia de Freguesia, grupos de cidadãos, ou membros independentes, organizar-se para que seja encontrado um calendário específico destinado ao atendimento dos cidadãos que não interfira com o normal funcionamento dos Serviços da Junta de Freguesia, nomeadamente horário de abertura e encerramento das instalações.
3. Compete ao Presidente da Assembleia de Freguesia, a requerimento dos interessados, e de acordo com o executivo da Junta de Freguesia, a quem cabe gerir as instalações onde se encontra sediado o órgão deliberativo, autorizar a cedência do espaço referido no n.º 1 do presente artigo, assim como quaisquer alterações supervenientes.»


NOTA:
A proposta foi recusada com os votos contra da CDU (6) e as abstenções do PS e PSD (6) e um voto a favor (BE).
Convém esclarecer que quer a bancada da CDU quer o Presidente da Junta reagiram muito mal ao teor desta proposta chegando mesmo a fazer alguns comentários bastante infelizes que me abstenho de referir. Aliás, foi notória a confusão entre o papel que cabe a cada um dos autarcas enquanto membros de um órgão deliberativo e a actividade partidária, além do evidente desconhecimento acerca das atribuições e competências dos órgãos da freguesia.

Sem comentários: