domingo, agosto 06, 2006

O Regimento da AF - parte II

Continuação da parte I - Artigos do Regimento da Assembleia de Freguesia (mandato 2005-2009) em que o Bloco de Esquerda propõe algumas alterações:

Intervenção de Ermelinda Toscano, representante do BE, na Assembleia de Freguesia de Cacilhas realizada no dia 26/04/2006:

«Artigo 20.º
(Sessões Ordinárias)
1. (…)
2. (…)
3. Da convocatória constarão, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Quem convoca a Assembleia, o local, data e hora da reunião e a Ordem de Trabalhos, definida nos termos do disposto no artigo 28.º do presente Regimento;
b) Nos casos citados no n.º 1 do artigo 21.º deste Regimento, a convocatória deverá indicar, ainda, quem requereu a reunião da Assembleia de Freguesia;
c) Todos os documentos referidos no período da “Ordem do Dia” devem ser distribuídos em simultâneo com a respectiva convocatória;
d) Os documentos que, pela sua extensão, não possam ser remetidos em anexo à convocatória, devem estar disponíveis para consulta na sede da Junta de Freguesia, durante o horário de funcionamento dos Serviços, devendo essa informação constar do texto da convocatória em causa.

Artigo 21.º
(Sessões Extraordinárias)
1. (…)
2. (…)
3. A convocatória das sessões extraordinárias obedece às regras formais referidas no n.º 3 do artigo anterior.
4. (anterior n.º 3).
5. (anterior n.º 4).
6. (anterior n.º 5).
7. (anterior n.º 6).
8. (anterior n.º 7).

Artigo 30.º
(Período “Antes da Ordem do Dia”)
(…) nomeadamente:
a) Deliberações sobre votos de louvor, congratulação, saudação, protesto ou pesar, que sejam apresentados por qualquer membro da Assembleia de Freguesia;
b) Interpelação, mediante perguntas ao executivo da Junta de Freguesia, sobre assuntos de administração e funcionamento da autarquia e respectiva resposta;
c) Apreciação de assuntos de interesse local;
d) Votação de recomendações ou moções que sejam apresentadas por qualquer membro da Assembleia de Freguesia.

Artigo 37.º
(Requerimentos)
1. São considerados requerimentos apenas os pedidos dirigidos à Mesa, por escrito ou oralmente, respeitantes ao processo de apresentação, discussão e votação dos assuntos agendados, ou sobre o funcionamento da reunião.
2. Qualquer requerimento que seja admitido pode ser imediatamente votado sem discussão prévia.
3. Os requerimentos são votados pela ordem da sua inscrição.
4. Sempre que o entender conveniente, o Presidente da Mesa pode determinar que um requerimento oral seja formulado por escrito.

Artigo 42.º
(Deliberações)
1. (…)
2. (…)
3. São nulas todas as deliberações que:
a) Forem tomadas tumultuosamente ou com inobservância do quórum ou da maioria legalmente exigida;
b) Que envolvam o exercício de poderes tributários ou determinem o lançamento de taxas ou mais-valias não previstas na lei;
c) Que determinem ou autorizem a realização de despesas não permitidas por lei.

Artigo 51.º
(Actas)
1. (…)
2. As actas serão elaboradas com base no registo magnético que delas se fizer, sob responsabilidade do 1.º Secretário ou de quem o substitui, devendo ser submetidas à aprovação da Assembleia na reunião seguinte, após o que serão assinadas pelo Presidente e por quem as lavrou.
3. As Actas, ou o texto das deliberações mais importantes, podem ser aprovadas em minuta no final da reunião, desde que tal seja deliberado pela maioria dos membros presentes, sendo assinadas, após aprovação, pelo Presidente e por quem as lavrou.
4. (…)
5. (…)

Artigo 55.º
(Constituição das Comissões)
(...)
4. As Comissões ou Grupos de Trabalho podem solicitar a colaboração de membros da Junta de Freguesia, de funcionários dos seus serviços, de outros membros da Assembleia e de quaisquer outras pessoas ou entidades que se considere necessário.
5. Tendo por base o disposto no artigo 248.º da CRP, a Assembleia de Freguesia, ao criar Comissões ou Grupos de Trabalho específicos pode delegar essa tarefa em elementos estranhos à mesma, sendo condição imprescindível para a sua aprovação que a respectiva coordenação fique, sempre, a cargo de um membro eleito por esta.
6. O Presidente da Assembleia pode participar nas reuniões das Comissões e Grupos de Trabalho, com a possibilidade de delegar nos restantes membros da Mesa.»

NOTA: o documento não foi a votação e nenhuma destas alterações foi introduzida no texto aprovado.

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