domingo, agosto 06, 2006

Apreciação da Acta n.º 2 de 2005

Declaração de Voto de Ermelinda Toscano, representante do BE, na Assembleia de Freguesia de Cacilhas realizada no dia 26/04/2006:

«Tendo presente:
1.º) O disposto no artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro (cujo texto se baseia no artigo 27.º do Código do Procedimento Administrativo, após revisão aprovada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro);


2.º) O facto de a reunião em causa ter sido secretariada pela funcionária da Junta Maria José Barbosa Pacífico, designada para elaborar as minutas e actas da Assembleia de Freguesia, como se escreve na página 1 da referida Acta;

Cumpre-me esclarecer os membros desta Assembleia de Freguesia de que foram detectados diversos erros formais na apresentação da referida Acta, os quais a seguir se indicam:

Nos termos do n.º 2 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, a Acta deve ser assinada pelo Presidente da Assembleia e por quem a lavrou, ou seja, pela funcionária da Junta. Todavia, a Acta n.º 2/2005 aparece assinada pelo 1.º Secretário da Mesa, Rui Bicho – primeiro erro formal;

Ainda nos termos do n.º 2 do artigo 92.º acima referido, a Acta só é assinada após ter sido aprovada «no final da respectiva reunião ou no início da seguinte». Contudo, a Acta n.º 2/2005, foi distribuída já assinada, portanto, antes de cumprido aquele requisito – segundo erro formal;

A minuta da acta elaborada pela funcionária atrás citada, lida e aprovada no final da reunião de 22/12/2005, era, como não poderia deixar de ser, um documento sucinto contendo apenas o nome de quem interviera e o resumo das principais deliberações então assumidas, além de todos os outros requisitos legais indispensáveis. Essa minuta, nos exactos termos em que foi aprovada pela Assembleia (antes de transcritas as cassetes áudio e introduzidas as intervenções dos diversos intervenientes), deveria ter sido assinada pelo Presidente da Mesa e pela funcionária que a lavrou e constar como anexo à Acta n.º 2/2005, o que não se verifica – terceiro erro formal.

Convém salientar que só a existência desse documento, da única e verdadeira Minuta da Acta n.º 2/2005, assinada no tempo devido, e não a sua versão mais completa que agora nos é apresentada para aprovação (apesar de já vir assinada), poderia ter dado eficácia externa às deliberações assumidas na reunião de 22/12/2005, nomeadamente às Opções do Plano e Orçamento para 2006.

Porque os erros atrás expostos são graves, o BLOCO DE ESQUERDA vota contra a aprovação do texto da Acta n.º 2/2005 e recomenda que se proceda à respectiva correcção, assim como de outros pequenos pormenores conforme a seguir se indica:
Página 4, parágrafo 10, 3.ª linha – útil? Ou inútil?
Página 7, parágrafo 3, 2.ª linha – de um protocolo ou de um regulamento.

Mais se aconselha que, sendo as Actas um suporte documental com força probatória (trata-se de um documento autêntico oficial) de importância fundamental para a actividade do respectivo órgão autárquico, além do rigoroso cumprimento dos requisitos legais, se dê especial atenção à qualidade da sua redacção e que entre cada deliberação ou assunto haja uma nítida separação com título próprio e letra em destaque diferente do resto do texto a fim de facilitar uma rápida identificação dos temas que foram discutidos assim como das deliberações assumidas e respectivas votações. De igual modo se aconselha que a bem do rigor e da transparência, as intervenções sejam feitas preferencialmente em discurso directo (com identificação clara do orador), muito mais fiável, com as adaptações que se julgue convenientes nos discursos mais longos e repetitivos, em vez do actual discurso indirecto que pode levar a interpretações subjectivas das palavras dos oradores. »

NOTA: as alterações citadas foram aceites e o BE acabou abstendo-se na votação. A Acta foi aprovada por maioria, com a condição daqueles erros serem corrigidos.


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