domingo, agosto 06, 2006

O Regimento da AF - parte I

Intervenção de Ermelinda Toscano, representante do BE, na Assembleia de Freguesia de Cacilhas realizada no dia 26/04/2006:

Apreciação da Proposta do novo Regimento da Assembleia de Freguesia (mandato: 2005-2009)

«Antes de proceder à apreciação da Proposta-Projecto que foi distribuída para análise, o Bloco de Esquerda não pode deixar de se congratular com a apresentação deste documento na medida em que ele resultou de um trabalho de equipa que convém salientar, apesar de todos terem sido unânimes em considerar que o tempo de que dispuseram para o efeito fora demasiado curto.

Com apenas três reuniões realizadas, uma em Dezembro e duas em Abril, e depois de um debate plural e uma reflexão atenta sobre cada um dos itens do regimento, tendo sido notório o cuidado em esclarecer todas as dúvidas que entretanto iam surgindo (comparando com outros regimentos congéneres e/ou o texto da própria lei), foi elaborado um documento cujo texto resultou da conjugação de esforços dos membros da equipa no seu conjunto na medida em que conseguiu agregar os contributos das diversas forças políticas presentes (CDU, PS, PSD e BE).

No que concerne ao Bloco de Esquerda, as diferentes fases do processo foram sendo discutidas em conjunto com alguns cacilhenses, amigos e apoiantes da nossa lista, pelo que muitas das ideias apresentadas nas reuniões da Comissão de Revisão do Regimento nasceram nesses debates informais, por vezes meras conversas de café, numa postura que consideramos fundamental para credibilização do papel dos autarcas junto da população em geral, e dos seus eleitores em particular, na defesa e prossecução dos princípios e valores da Democracia e de uma Cidadania participativa.

Passando à análise concreta da Proposta-Projecto de Regimento da Assembleia de Freguesia de Cacilhas:
A dignificação da Assembleia de Freguesia como órgão deliberativo autárquico que melhor representa a vontade dos cidadãos, devido à proximidade da comunidade local, passa pela indispensável dinamização do seu funcionamento, nomeadamente através da actividade regular das Comissões e/ou Grupos de Trabalho, uma matéria não regulada na lei geral das autarquias locais que apenas se limita a permitir a sua criação – alínea f) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro. Por esse motivo, uma das principais inovações da presente proposta de regimento é, sem dúvida, a introdução de um capítulo sobre esta questão.

Tendo presente a experiência do anterior mandato, no qual foi criada uma Comissão que nunca funcionou (aliás é sintomático o facto de 2 dos seus membros terem sido indicados apenas em Junho de 2005, a poucos meses de novas eleições), o Bloco de Esquerda não pode deixar de lamentar o facto de ter sido tão difícil conseguir que as actuais Comissões (para os Assuntos Culturais e de Acompanhamento da Requalificação de Cacilhas) reunissem pela primeira vez (o que aconteceu cerca de três meses após a sua criação e por insistência nossa) e não tivessem conseguido chegar a acordo quanto à indicação dos respectivos Coordenadores, um aspecto que o novo regimento vem esclarecer.

Igualmente importante é a apresentação de regras sobre a obrigatoriedade de as Comissões efectuarem um número mínimo de reuniões anuais, embora o Bloco de Esquerda considere que três são claramente insuficientes.

De seguida procede-se à apresentação de algumas sugestões que o Bloco de Esquerda considera importantes para melhorar o texto de alguns artigos no sentido de os tornar mais esclarecedores [apresentados em separado para não tornar este texto demasiado extenso].

A terminar, o Bloco de Esquerda sugere que:

Faça parte do caderno com o Regimento, uma pequena nota introdutória contendo a apresentação dos membros que compõem a Assembleia de Freguesia (nome, representação partidária, breve nota biográfica e contactos) e uma informação suplementar onde se indique quais são as Comissões existentes (objectivos, composição e contactos) numa tentativa de clarificar o funcionamento do órgão e, simultaneamente, aproximar a população dos seus representantes;

Seja dada publicidade ao Regimento nos moldes habituais e fornecida uma cópia a todos os cidadãos interessados que o solicitem;

Que a Assembleia de Freguesia assuma o compromisso de remeter um exemplar do Regimento a todas as associações e colectividades locais como estratégia de aproximação entre a Administração e a população, em conformidade com os objectivos preconizados na Moção sobre as comemorações do 25 de Abril, que apresentámos no período de Antes da Ordem do Dia.

Por tudo quanto aqui fica exposto, o Bloco de Esquerda não podia deixar de votar favoravelmente a Proposta-Projecto de Regimento, na generalidade, e apresenta uma proposta para introdução de um novo artigo, a qual pretende seja apreciada e votada em separado.»


Continua nas parte II e parte III, adiante transcritas.

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