Requerimento apresentado por Ermelinda Toscano, representante do BE, na Assembleia de Freguesia de Cacilhas realizada no dia 26/04/2006:
«Exm.º Senhor Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia,
Como é do seu conhecimento, no passado dia 3 de Março do corrente ano reuniu a “Comissão de Acompanhamento da Requalificação de Cacilhas”.
Ainda nessa semana, foi remetido a V.ª Ex.ª o texto da respectiva acta, que coube à representante do Bloco de Esquerda elaborar e que junto se anexa, a fim de ser redigida em papel timbrado da autarquia, providenciar a respectiva assinatura e remessa aos membros da Assembleia de Freguesia que nela participaram.
Todavia, decorrido cerca de mês e meio sobre o respectivo envio, constata-se que a mesma não foi ainda distribuída, pelo que se solicita informação sobre os fundamentos para tal atitude.
Na sequência da deliberação assumida na Comissão acima referida, foi enviada a V.ª Ex.ª, em 22/03/2006, uma carta (que se junta no final do presente documento) requerendo alguns esclarecimentos ao executivo da Junta de Freguesia, nomeadamente sobre a forma de acesso, para consulta e recolha de elementos, aos projectos estruturantes do concelho com incidência no espaço geográfico da Freguesia de Cacilhas.
Conjugando o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro) – sobre as competências do Presidente da Junta de Freguesia, com o teor do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro) – sobre as regras para contagem dos prazos, podemos concluir que o prazo para resposta ao pedido formulado (que é de trinta dias) termina em 10 de Maio próximo.
Todavia, sendo aquele um prazo máximo, consideramos que a Junta de Freguesia deve prestar as informações requeridas “logo que possível, mais não seja por respeito pelos princípios gerais de direito, como o da boa fé ou o dever de colaboração, ou ainda o dever de celeridade”, conforme a opinião da CADA (Comissão de Acesso aos Documentos da Administração) – CORDEIRO, Gabriel e PRATAS, Sérgio, O Acesso à Informação nas Autarquias Locais: as Prerrogativas dos Eleitos.
Assim sendo, solicita-se que sejamos informados das razões que justificam a demora.»
NOTA EXPLICATIVA:
Depois dos ânimos se terem exaltado a quando da apresentação da Declaração de Voto sobre a Acta n.º 2/2005, de 22 de Dezembro, este pedido de esclarecimento acabou por deixar a bancada da CDU e o Presidente da Junta de Freguesia, em particular, muito agitados.
«Já que estamos a falar de tantos formalismos tenho a informar que não respondo a fotocópias e, se ainda está dentro do prazo não tenho que dar explicações a ninguém e só respondo se me apetecer», afirmou o Presidente do executivo.
Perante esta intervenção, o Presidente da Assembleia de Freguesia, acaba por pedir desculpas ao Presidente da Junta porque esse tinha sido um lapso de que era responsável. Como ia estar ausente da freguesia pedira à funcionária que tratasse do assunto e esta em vez de remeter o original e ficar com a fotocópia fizera o inversa.
O Presidente da Junta termina dizendo: «eu até nem sequer tenho conhecimento oficial da existência de quaisquer Comissões, nem tão pouco sei quem delas faz parte... portanto, porque é que tenho que responder a essa carta? Respondo se quiser! Mas se o fizer será dentro do prazo.»
Grupo dos Amigos da Charneca de Caparica no Facebook
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No passado dia 30/07/2012 foi criado no Facebook o Grupo em epígrafe.
O intuito é reavivar este antigo grupo.
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Há 12 anos
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