sexta-feira, setembro 29, 2006

Ainda a Protecção de Dados Pessoais

Requerimento apresentado por mim na última reunião da Assembleia de Freguesia de Cacilhas, realizada no passado dia 27 de Setembro de 2006. Instado a responder pelo Presidente da Mesa, se assim o entendesse, ao teor do presente documento, o Presidente da Junta de Freguesia apenas disse que o faria, a seu tempo, conforme o solicitado (ou, seja, por escrito):

«No seguimento da deliberação desta Assembleia de Freguesia que aprovou, na reunião realizada em 27 de Junho do corrente ano, a «Moção sobre Protecção de Dados Pessoais» (em anexo), e tendo presente a informação prestada pelo senhor Presidente da Junta de Freguesia, através do ofício n.º 1109, de 14 de Julho (junto no final), de que o executivo iria, e passo a citar…

«suspender, de imediato, o procedimento em prática» e «solicitar parecer às instituições/entidades com competência neste tipo de matéria» - atitude pela qual o Bloco de Esquerda, atempadamente, já se congratulou (nosso ofício em anexo), cumpre-me:

1. Dar conhecimento a todos os membros desta Assembleia do conteúdo de um parecer do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, datado de 19/07/2006, sobre o caso em apreço (que me foi enviado por uma cacilhense e que aqui junto se anexa) e no qual fica bem patente que as preocupações deste partido sobre o assunto são coincidentes, como não podia deixar de ser, com a posição do Bloco de Esquerda, para que não restem quaisquer dúvidas sobre a legitimidade dos fundamentos apresentados por nós na reunião anterior.

2. Solicitar ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), seja fornecido a esta Assembleia de Freguesia, por escrito, esclarecimento acerca das seguintes questões:


a) O teor das declarações do Senhor Presidente da Junta, Carlos Leal, ao Jornal da Região, de 17 de Julho – conforme fotocópia anexa – nomeadamente as que se referem à vontade expressa ao jornalista de, afinal, «continuar a enviar mensagens aos munícipes» em nítida contradição com a informação acima referida.

b) E a frase sobre o desvalor da Moção supra citada, aprovada pela Assembleia de Freguesia em 27/6/2006, acerca da qual é dito, expressamente, que «não vincula nenhum executivo», querendo com esta frase significar que a deliberação que a aprovou não vale nada, apesar de todos sabermos que a legislação refere que «compete à Junta de Freguesia» … «executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia de freguesia» - alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 169/99, de 18-9, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11-1).»

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