quarta-feira, janeiro 31, 2007

ECALMA - cartão de residente

Exm.ºs Senhores
Comisão Nacional de Protecção de Dados

A Empresa Municipal de Estacionamento de Almada, ECALMA, está a utilizar um formulário para requisição do cartão/dístico de residente (disponível no endereço http://www.project2fly.com/cacilhas/imagens/ecalma.pdf e que junto se anexa), no qual impõe que os moradores forneçam uma série de informação pessoal que me parece excessiva atendendo ao objectivo específico da recolha (atribuição de um mero lugar de estacionamento), nomeadamente a exigência referente à apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão de domicílio fiscal (quando já são solicitados dois comprovativos de residência - carta de condução e cartão de eleitor);
b) Título de registo de propriedade do veículo;
c) Contrato de financiamento, leasing, ALD, etc. do veículo;
d) Caso o veículo esteja associado à actividade profissional do requerente: declaração da respectiva entidade empregadora onde conste o nome e morada do usufrutuário, a matrícula do veículo automóvel e o respectivo vínculo laboral.

Acresce, ainda, o facto de a própria Junta de Freguesia de Cacilhas, além da documentação solicitada pela ECALMA, conforme consta do site da referida autarquia (http://www.jfcacilhas.com/ - Serviços Prestados - Documentos para Download) exigir aos residentes a apresentação de:
a) Certificado de Seguro automóvel;
b) Selo de Imposto Municipal, se aplicável;
c) Inspecção do veículo.

Documentação esta que dizem ser necessária para a obtenção do título de estacionamento de residente, com base no disposto no Art.º 37.º do Regulamento Geral de Estacionamento e Circulação que apenas irá ser sujeito, contudo, a aprovação da Assembleia Municipal de Almada no próximo dia 2 de Fevereiro de 2006.

Todavia, o que se me afigura, ainda, de carácter mais duvidoso quanto à sua legalidade, é a obrigatoriedade de o requerente, por expressa imposição da ECALMA (caso contrário não lhe é fornecido o cartão de residente) ter de declarar, no final do referido impresso que, "para os devidos e legais efeitos" autoriza "expressamente a ECALMA – Empresa Municipal de Estacionamento e Circulação de Almada, EM a proceder à verificação" da autenticidade de todos os elementos e informações que constam do aludido requerimento, "utilizando para tal os meios e as fontes de informação que considerar adequadas".

Face ao exposto, solicito a V.ªs Ex.ªs se dignem proceder à verificação do cumprimento do disposto na Lei n.º 67/98, de 16 de Outubro, em particular se o tratamento de dados pessoais efectuado pela ECALMA e/ou Junta de Freguesia de Cacilhas foi devidamente autorizado por essa comissão e se é legal a solicitação dos documentos acima identificados, atendendo ao objectivo específico da recolha.

Com os melhores cumprimentos, grata pela atenção dispensada,

Maria Ermelinda Toscano

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